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Salvador sedia debate sobre mulher na fotografia brasileira contemporânea

Discutir a participação da mulher no cenário atual da fotografia brasileira a partir de um recorte baiano. Esse é o foco do debate “A mulher na fotografia brasileira contemporânea – Fotojornalismo, movimentos e mercado”, que acontecerá na Caixa Cultural Salvador, nesta quarta-feira (24), a partir das 15h, dentro da Exposição World Press Photo.

De acordo com dados do Sindicado dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba), as repórteres fotográficas são minoria nas redações dos veículos impressos de Salvador, mesmo sendo o jornalismo baiano composto por cerca de 60% de mulheres.

Com entrada gratuita, o evento contará com a participação de Manuela Cavadas (fotógrafa e videomaker), Margarida Neide (fotógrafa do A Tarde e diretora do Sinjorba), Rosa Bunchaft (fotógrafa independente), Shirley Stolze (fotógrafa freelancer) e Sora Maia (editora de fotografia do Correio*). Durante o debate, serão abordadas as influências, formação, inserção e desafios do mercado de trabalho, organizações e coletivos, além das perspectivas para o futuro das mulheres na área.

SERVIÇO
Debate “A mulher na fotografia brasileira contemporânea”
Dia: 24/01 às 15h
Valor: Gratuito
Onde: Caixa Cultural Salvador (Rua Carlos Gomes, 57 – Centro)

*Informações do site Aldeia Nagô e do Bahia Notícias

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ABI BAHIANA Notícias

Do virtual ao real: Como o Brasil regulamenta direitos autorais na internet?

Recentemente, o jornalista Fernando Costa Netto contou, em sua coluna no site Waves, a história do repórter fotográfico de guerra Eduardo Martins, que dizia trabalhar para as Nações Unidas e era seguido nas redes sociais por veículos como BBC, Wall Street Journal e Al Jazeera – até descobrirem que era um perfil falso e que as imagens reproduzidas e comercializadas pelo brasileiro eram de outros profissionais. Na última semana, outro caso envolvendo direitos autorais repercutiu no mundo inteiro: um bar de Chicago resolveu surfar no sucesso da série televisiva “Stranger Things” e, sem autorização da marca e sem pagar os direitos, usou o motivo na decoração e no cardápio. A Netflix, plataforma de streaming responsável pelo programa, preferiu não recorrer à Justiça e enviou uma carta irreverente e firme, na qual ameaçou “chamar a mãe” dos donos do espaço e estabeleceu um prazo para o fim das atividades. Mas nem sempre as coisas são resolvidas com bom humor.

Foto: Arquivo pessoal
Ana Paula de Moraes, especialista em direito autoral – Foto: Arquivo pessoal

A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) conversou com a advogada Ana Paula de Moraes, especialista em direito autoral, sobre as consequências dessas violações e como o problema atinge os profissionais da comunicação no Brasil, através do uso indevido de fotos, vídeos, textos, ebooks, ilustrações e outras produções intelectuais. Seja no mundo virtual ou no real, a lei brasileira dá garantias a quem vive de criação. E, ao contrário do que se pode pensar, é até mais fácil provar a autoria através da internet, pois ela deixa registros. Confira a seguir:

ABI: Como é regulamentado o direito autoral na internet atualmente no Brasil?

Ana Paula de Moraes: Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O Marco Civil da Internet, que é a lei que regulamenta o uso da internet no Brasil, não trata em seu texto e norma das questões relativas a direitos autorais, limitando-se a dispor que, até a entrada em vigor de lei específica, valerão as regras da lei de direitos autorais vigentes que data de 1998. Desta forma, por não haver uma regulamentação específica para o direito autoral na internet, vamos utilizar e aplicar de forma análoga à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.

ABI: E como se dá essa aplicação? Qual a pena para quem viola direitos autorais?

APM: Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais. Para o âmbito da internet, todo e qualquer ilícito cometido na rede, serão aplicadas as regras acima descritas. Quem viola direito autoral pode cumprir detenção, de três meses a um ano, ou multa. Se a violação consistir na reprodução da obra intelectual, por qualquer meio, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produto ou de quem o represente, a pena será reclusão, de um a quatro anos, e multa.

ABI: Jornalista é somente empregado de uma empresa jornalística ou, como autor, tem direito a um ganho na revenda de suas obras?

APM: Depende da forma que foi pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Até aonde eu sei, o sindicato da categoria aqui na Bahia [Sinjorba] possui em seu acordo coletivo uma cláusula que determina um valor de ganho ao jornalista além do que é percebido por ele na qualidade de empregado, todas as vezes que sua obra for comercializada (foto e matéria jornalística).

ABI: Está embutida no contrato de trabalho do jornalista a cessão dos direitos autorais? A paternidade da criação é alterada na relação de emprego?

APM: Como obra intelectual, o fruto do trabalho jornalístico é protegido pela lei 9610/98 dos Direitos Autorais e sua contratação não pode ser confundida com a de uma prestação de serviço. Segundo a lei, sobre toda obra intelectual incidem direitos autorais, tanto patrimoniais quanto morais, e eles são inegociáveis e inalienáveis, restando indefinidamente associados ao próprio autor. Já os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou licenciados mediante o devido pagamento. O instrumento adequado, do ponto de vista jurídico, para autorizar a publicação da obra jornalística é o contrato de licenciamento de reprodução de obra, sobre o qual não incide o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou qualquer contribuição ao INSS (Instrução Normativa SRF do INSS, 3/2005, Art. 72, inciso XXI). Sobre o bem móvel incide apenas o Imposto de Renda, cujo valor deve ser agregado ao líquido orçado. Algumas atividades típicas de assessoria de Imprensa (reunião de briefing, planejamento, produção, relacionamento com a Imprensa e avaliação) não estão protegidas pela legislação dos Direitos Autorais por terem natureza jurídica de prestação de serviços. Portanto, para essas atividades o contrato de licenciamento de reprodução de obra não é o instrumento adequado. Para os casos de elaboração de textos (releases, artigos etc.), fotos, ilustração, edição, revisão e diagramação, mesmo quando encomendados por assessorias de Imprensa, a forma adequada de contratação continua sendo a licença de utilização de obra intelectual. Para que o profissional e o contratante tenham a devida proteção legal, recomenda-se que todo ato de solicitação e efetivação de obra intelectual seja feito por meio de documentos e contratos.

ABI: É lícita a existência de cláusula no contrato de trabalho prevendo a cessão total de direitos autorais em benefício do empregador?

APM: A cessão de direitos autorais só pode se dar mediante a contrarremuneração. Existe entendimento de que o fato do jornalista já receber do empregador uma remuneração pelo desenvolvimento do seu trabalho já seria o suficiente para se tornar lícito a cessão destes direitos autorais. Entretanto, não é o que defende o sindicato da categoria, o qual, para fins de assegurar esses direitos, convenciona através de acordo coletivo de trabalho que, além da remuneração percebida pelos funcionários, deve o empregador pagar um valor ao empregado todas as vezes que a sua obra for comercializada pelo veículo de imprensa.

ABI: Quando da aprovação da Lei nº 9.610/98 – que trata dos direitos autorais e afins, três artigos (36,37 e 38) foram retirados. Um deles, o art. 36, dizia que a atividade produzida durante o dever funcional pertenceriam ao empregador. O que teríamos hoje, caso esse trecho não foi suprimido?

APM: Entendo que seria a precarização do trabalho intelectual do profissional.

ABI: Qual a orientação para quem deseja compartilhar produção alheia?

APM: A reprodução de produção alheia deve se dar mediante autorização. Neste sentido, os usuários que queiram divulgar ou compartilhar uma produção devem verificar o tipo de licença utilizada pelo autor daquela produção de conteúdo, foto ou vídeos.  Entendo que os autores destes conteúdos podem oferecê-los sob uma licença de uso, o que não quer dizer que eles estariam ou estão abrindo mão do seu direito de autor. Muito pelo contrário, o autor da obra continua com sua titularidade, seja ela licenciada para uso livre ou com todos os direitos reservados. Caberá a quem utilizar mencionar o dono da obra e, caso assim não o faça, responderá pelo uso indevido da imagem ou do conteúdo.

ABI: O que é o Creative Commons e como funcionam as licenças?

APM: Considerando a rigidez da Lei de Direitos Autorais, a distribuição de conteúdo também fica bem rígida, o que vem a ser uma perda intelectual.  Assim sendo, o Creative Commons ajuda o autor da obra a definir de que maneira e condições de uso permitirá que terceiros utilizem a sua produção, através da geração de um selo gratuito que você passará a inserir em todo o material produzido.

ABI: Qual a diferença entre Creative Commons e Copyright?

APM: Na prática, o Copyright não é exatamente uma licença de uso, e sim um veto: ninguém pode usar nenhuma linha/fotografia/música/etc. de sua autoria sem antes pedir autorização por escrito e receber a autorização também por escrito.

  • Confira abaixo as licenças e as condições de uso possíveis:

1) As condições

>> Atribuição: “by” – Permite que seu trabalho seja copiado, distribuído, exibido e executado com direitos autorais reservados a você, e que outros trabalhos derivem do seu, mas dando o seu crédito da maneira que você pedir.

>> Comparilhamento pela mesma licença (Share Alike): “as” – Permite que outras obras sejam criadas a partir da sua, desde que sob termos idênticos ao da sua obra.

>> Não comercial: “nc” – Permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem seu trabalho e obras dele derivadas, desde que sem fins comerciais.

>> Não a obras derivadas: “nd” – Permite que sua obra seja copiada, distribuída, exibida e executada, mas não permite que se criem outros trabalhos com base no seu.

2) As licenças

>> Attribuition: cc by

Permite que sua obra seja distribuída, remixada, ajustada e que obras derivadas sejam produzidas tendo a sua como base, mesmo que com fins comerciais, desde que seja feito o crédito para a criação original, ou seja, a sua. É a mais livre das licenças Creative Commons.

>> Attribuition Alike: cc-by-sa
Permite que sua obra seja remixada ou usada como base para outras, mesmo por razões comerciais, desde que com crédito para a obra original e sob a mesma licença. Softwares livres geralmente usam esta licença.

>> Attribuition No Derivatives: cc by-nd

Permite a redistribuição, comercial ou não, desde que sem alterações e na íntegra, com crédito para o autor da obra.

>> Attribuition Non-Commercial: cc by-nc

Permite que sua obra seja remixada ou seja base de outras, porém, sem uso comercial. O crédito deve ser dado a você como autor da obra original, especificando que o uso é não-comercial. As obras derivadas não precisam ter os mesmos termos de uso que a sua.

>> Attribuition Non-Commercial Share Alike: cc by-nc-as

As pessoas podem fazer download da sua obra, redistribuí-la, remixá-la e usá-la como base para outros trabalhos, desde que lhe dê o crédito e licencie a obra sob os mesmos termos.

>> Attribuition Non-Comercial No Derivatives: cc by-nc-nd

Permite a redistribuição do seu trabalho, desde que com créditos a você e não podendo alterar sua obra e nem usá-las comercialmente.

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Programa internacional inscreve para bolsas de fotojornalismo

O Student Media Grants Program (SMGP), programa internacional de fotojornalismo para estudantes, está com inscrições abertas até 30 de setembro de 2017. O programa oferece até US$ 5.000 para candidatos documentarem áreas em situação precária ou afetadas por conflitos. O programa dura de janeiro a dezembro de 2018 e é aberto para estudantes de graduação e pós-graduação de todo o mundo. Os trabalhos podem abordar temas como saúde, educação, propriedade da terra, pobreza, entre outros. Alguns países retratados por bolsistas de anos anteriores foram Nigéria, Mali, Bangladesh, Nicarágua, Quênia, Haiti, Etiópia e Peru.

Para o programa, os participantes podem escolher fazer fotos em seu país de origem ou apresentar proposta de viagem internacional. Não há restrições em relação ao local, mas há pouca chance de destinos que constem na lista de países com alertas de viagem do governo dos EUA serem aprovados. O projeto não necessariamente deve durar de janeiro a dezembro de 2018, mas ser produzido em algum período do ano. Os próprios estudantes decidem quando preferem trabalhar.

As propostas podem ser individuais ou em duplas e cada estudante (ou equipe) deve enviar um só projeto para a organização. A bolsa será a mesma caso duas pessoas decidirem se inscrever juntas. Estudantes com projetos em região de alto risco estão autorizados a submeter segunda proposta, para não ficarem em desvantagem caso a primeira hipótese não seja exequível. Os dois projetos serão julgados separadamente.

Interessados devem enviar proposta com dados pessoais e descrição do plano de viagem e de trabalho (em inglês) para [email protected]. Leia aqui as instruções para o envio do e-mail e o formato das submissões.

As informações são da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

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Relatório traz dados sobre prêmios de jornalismo no Brasil

Você sabe quantos prêmios de jornalismo existem no Brasil? Um relatório publicado pelo Observatório da Imprensa pretende ajudar a demonstrar a grandiosidade deste mercado. O documento intitulado “Relatório de prêmios de jornalismo para jornalistas brasileiros” é resultado de dois meses de pesquisa e traz um mapeamento, com registros que incluem profissionais, estudantes, veículos e trabalhos premiados tendo o ano de 2016 como referência. No total são 98 prêmios de jornalismo que tiveram alguma edição no ano passado. Esses prêmios contemplaram nada menos que 1.375 jornalistas, sendo 908 profissionais e 467 estudantes. Foram contabilizados também 793 trabalhos premiados.

A ideia foi iniciada há cerca de dois anos, com o site <premiosdejornalismo.com>. Para o fundador do projeto, o jornalista Gustavo Panacioni, “esses números confirmam a magnitude do universo que tentamos monitorar diariamente com o trabalho de organização de agenda de prêmios que fazemos”.

Uma das interpretações do primeiro Relatório de prêmios de jornalismo para jornalistas brasileiros é o mapeamento de atuação dos profissionais premiados no ano passado. O resultado traz um retrato interessante sobre o jornalismo brasileiro: a região brasileira com mais premiados no último ano é a região Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo). São 332 jornalistas contemplados. A região Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) vem em segundo lugar, quase empatado, com 329 profissionais. Em terceiro lugar vem a região Nordeste, com 149 profissionais premiados, em seguida a região Centro-Oeste, com 50 jornalistas e, em quinto lugar, a região Norte, com 48 repórteres contemplados.

Ao longo das próximas semanas, o grupo vai divulgar outras leituras e interpretações feitas a partir da coleta de dados sobre prêmios de jornalismo no Brasil. Quem quiser ter acesso às informações, pode seguir o este link e fazer download do Relatório.

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