Notícias

Entidades repudiam intimação de jornalistas para revelar fontes de reportagens

Entidades representativas da área jornalística repudiaram a ação da Polícia Civil de Minas Gerais, que intimou as repórteres Angélica Diniz e Ludmila Pizarro, do jornal O Tempo, a revelarem a identidade de suas fontes. Desde fevereiro, as jornalistas estão noticiando uma série de matérias falando sobre a estratégia do governo mineiro para pagar as dívidas do Estado, utilizando a venda de ações do nióbio e a contratação de empréstimo a juros altos por meio da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig). As informações foram publicadas na versão on-line do jornal O Tempo.

A intimação, assinada pelo delegado Daniel Buchmuller de Oliveira, chegou à redação do jornal na última quarta-feira (13) e pedia o comparecimento das repórteres ao departamento de investigações de crimes contra o patrimônio no dia seguinte para prestarem depoimento.

“Elas foram intimadas para fornecer os nomes das fontes ou dizer se conheciam o nome de um servidor que teria sido demitido da empresa após ser acusado pela própria Codemig de ter sido o responsável pelo vazamento das informações”, contou Fábio Antônio Tavares, advogado do jornal. As jornalistas prestaram depoimento e, resguardadas pela Constituição Federal, se recusaram a revelar as fontes, ato compreendido pela própria escrivã da corporação que atendeu as repórteres.

“É uma coisa absurda, intimar repórter é coisa que acontecia só na ditadura. É lamentável ver isso acontecendo de novo. O sindicato se solidariza com as jornalistas e está sempre comprometido em defender os nossos direitos”, disse Alessandra Mello, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais.

Ricardo Pedreira, diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), considerou a ação como uma ameaça à liberdade de imprensa. “O sigilo da fonte é um direito dos jornalistas previsto na Constituição. É inadmissível que se busque afrontar esse direito. Trata-se de uma ameaça à liberdade de imprensa e, por consequência, ao direito da sociedade de ser livremente informada”.

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também criticou a postura da polícia civil. “A Abraji considera a intimação das jornalistas como testemunhas no caso um risco ao sigilo da fonte, ao pretender confirmar as acusações da Codemig de que o ex-servidor teria repassado as informações à imprensa. Colocar em risco este instrumento fundamental para o ofício, garantido pela Constituição Federal, é uma ameaça à liberdade de expressão e, como tal, é digna de repúdio”.

*Informações do Portal IMPRENSA

publicidade
publicidade
Notícias

MPF quebra sigilo de fonte de repórter e reconhece erro

A íntegra da troca de mensagens entre um repórter do jornal O Globo e um investigado pela Polícia Federal consta da minuta do Ministério Público Federal (MPF) que fundamentou a Operação Cadeia Velha, no Rio de Janeiro. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) alertou que a divulgação do contato profissional do jornalista Bruno Góes com o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), Jorge Picciani (PMDB-RJ), viola o princípio constitucional do sigilo da fonte e expõe o profissional.

Procurado por O Globo, o MPF reconheceu que a exposição da identidade do jornalista foi indevida e modificou a peça, que está publicada no site da instituição. Tarjas pretas passaram a cobrir o nome do jornalista em documentos que o identificavam. Mas, quem já havia baixado as peças teve acesso aos dados que não deveriam ser divulgados.

A Abraji lamentou o episódio e espera que o MPF reveja procedimentos para que a prática não se repita. O sigilo da comunicação com jornalistas é o que garante a obtenção de informações de interesse público e não pode ser quebrado sob qualquer hipótese.

Entidades condenam a prática – Não foi a primeira vez neste ano que autoridades divulgaram indevidamente a conversa entre um jornalista e uma fonte. Em maio deste ano, foi revelado um diálogo entre Reinaldo Azevedo e Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), gravada em escuta autorizada pela Justiça. A Polícia Federal não encontrou indício de crime, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) incluiu a gravação no conjunto de áudios anexados ao inquérito que levou à prisão de Andrea. Quando o áudio veio a público, a Abraji, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiram notas condenando a divulgação.

A Abraji considerou que a apuração de um crime não pode servir de pretexto para a violação da lei, nem para o atropelo de direitos fundamentais como a proteção ao sigilo da fonte, garantido pela Constituição Federal. A ABI afirmou que foi violado o sigilo da fonte e cometida uma grave ofensa contra a liberdade de imprensa. Também em nota de maio, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, criticou a divulgação e afirmou que “não se pode combater o crime cometendo outro crime”.

*Informações da Abraji e O Globo

publicidade
publicidade
Notícias

Juiz revoga autorização para quebra de sigilo telefônico de jornalista

O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, revogou autorização para a quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais, editora da Coluna do Estadão. Em decisão desta sexta-feira, 2, ele aceitou pedido de reconsideração apresentado pela defesa da jornalista, que alegou o direito ao pleno exercício da liberdade de imprensa.

A quebra dos dados telefônicos foi autorizada em 8 de novembro, no âmbito de um inquérito aberto pela Polícia Civil de São Paulo. A jornalista não é investigada no caso. No despacho, o magistrado informou que atendeu a uma provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes com o objetivo de identificar eventuais fontes de reportagens de autoria de Andreza, publicadas em 2012 na Folha de S. Paulo. A decisão pela quebra do sigilo foi criticada por congressistas, entidades que representam a imprensa e defendem a liberdade de expressão.

O magistrado acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo escritório Dias e Carvalho Filho Advogados, que representa a jornalista a pedido da Folha. Entre outros argumentos, a defesa ressaltou que a jornalista não é investigada e possui direito ao pleno exercício da liberdade de imprensa, resguardado o sigilo da fonte e o “direito-dever’ de informar.

O juiz considerou que houve erro material na primeira decisão, pois a representação do delegado, embora mencionasse números de telefone da jornalista, não pedia explicitamente a quebra do sigilo de dados dessas linhas, mas, sim, das linhas de um terceiro, para averiguar se essa pessoa conversou com a jornalista. O magistrado excluiu os números de Andreza da quebra de sigilo, mas manteve a medida com relação a outra pessoa. A promotora de Justiça Mônica Magarinos Torralbo Gimenez deu parecer favorável a essa solução.

“A decisão é acertada e importante para a jornalista, na medida em que reconhece o equívoco e afasta a quebra de seu sigilo telefônico. Mas poderia ter sido ainda mais importante para todos os demais jornalistas. Infelizmente ela deixa de enfrentar a questão constitucional, central, e de reafirmar a garantia do sigilo da fonte, fundamental para o exercício livre da imprensa em um Estado de Direito”, afirmou o criminalista Philippe Alves do Nascimento, que atua na defesa de Andreza.

A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo. Ele foi citado em reportagem que revelou uma sindicância para investigar movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

‘Época’ – Na quinta-feira, 1, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi unânime ao cassar decisão da juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal, em Brasília, que quebrou o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, colunista da revista Época.

Fonte: Estadão

publicidade
publicidade
Notícias

STF restabelece suspensão de quebra de sigilo telefônico de repórter

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta terça-feira (22/9) uma liminar que determina a suspensão da quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan Abreu e outros trinta repórteres do Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP). A decisão ficou por conta da segunda turma do STF, liderada pelo relator do caso, o ministro Dias Toffoli, que defendeu o bloqueio da quebra de sigilo. No início deste mês ele havia cassado a liminar. O caso foi levado à Corte pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), após a 4ª Vara Federal de Rio Preto atender pedido do Ministério Público Federal para ter acesso ao conteúdo telefônico do repórter e da empresa jornalística. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região havia mantido a decisão local.

Em seu voto, o ministro propôs a concessão de habeas corpus para interromper o inquérito aberto contra o jornalista. A ação anula o indiciamento de Abreu, além de invalidar a quebra de sigilo do repórter e do Diário da Região. Toffoli ainda alegou não haver provas de que “o jornalista atuou ou induziu a quebra de sigilo das informações da operação que foram divulgadas e que o único objetivo da investigação era chegar à fonte de Allan Abreu para processá-la”. O julgamento ainda não foi concluído, porque o ministro Gilmar Mendes solicitou vista para analisar o caso.

“Não há o mais tênue indício de que o jornalista tenha concorrido para quebra de sigilo. Ausentes indícios de que o jornalista, ao publicar conteúdo de interceptação tenha concorrido para violação de segredo de justiça, por quem tinha dever de preservar, vislumbro manifesta ilegalidade no afastamento do sigilo telefônico do jornalista e da empresa para apurar teoria da quebra de sigilo”, comentou Toffoli.

Leia tambémJuiz arquiva inquérito que indiciaria repórter acusado de violar segredo de Justiça

A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto de Toffoli defendendo o sigilo constitucional da fonte jornalística. “O jornalista está exercendo essa profissão e recebe a informação e não pode indicar a fonte. No caso, buscam especificamente conhecer a fonte e a gente sabe que é procedimento muito comum em regime antidemocrático se buscar a fonte forçando o jornalista a fazer algo que não pode por dever legal”.

Relator da Lava Jato, o ministro Teori Zavacski votou contra a concessão do habeas corpus por não ter conhecimento dos autos. Por este motivo, segundo ele, ‘não poderia analisar a conduta do jornalista”. “Teoricamente o jornalista que publica uma informação guardada sobre segredo de justiça pode sofrer sanção”, declarou.

*As informações são do Portal IMPRENSA, Estadão e STF.

publicidade
publicidade