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Ministra defende liberdade de expressão em debate sobre comunicação e mercado

Nesta terça-feira (29), em apresentação para uma plateia de professores e alunos do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia criticou condutas que ‘buscam tutelar a sociedade’. A fala da ministra abriu o seminário ‘Comunicação e Mercado no Brasil: Desafios e Oportunidades’, que o Ibmec promove junto com o Instituto Palavra Aberta. No encontro realizado no Rio, a ministra disse que há no País “uma intolerância enorme para tudo o que seja diferente” e que “não adianta querer ser livre e abrir mão de pensar”.

"A liberdade de expressão impõe responsabilidade paralela, mas não tem nada a ver com censura", disse a ministra/ Foto: Antônio Cruz-ABr
“A liberdade de expressão impõe responsabilidade paralela, mas não tem nada a ver com censura”, defende a ministra/ Foto: Antônio Cruz-ABr

Cármen Lúcia defendeu uma discussão profunda sobre a relação entre liberdade e privacidade. “Temos a invasão de privacidade e a evasão de privacidade. A pessoa vai à Igreja fazer uma doação para o padre e quer que aquilo seja divulgado e publicado. Mas não quer aparecer quando namora escondido. E o jornalista não vai parar na hora que essa pessoa quer”, citou Cármen Lúcia. A ministra ressaltou a diferença entre a liberdade, “uma conquista permanente”, e o direito à liberdade, “que é a concretização da liberdade”.

O tema da intolerância foi retomado pelo presidente do Grupo Abril, Fábio Barbosa. Depois de dizer que “a falta de tolerância é a antítese da democracia”, Barbosa advertiu que o País está “vivendo um momento muito delicado de verdade única, de falta de convivência com a opinião contrária”. Para ele, “toda conduta que busca tutelar a sociedade é um risco para a liberdade de expressão. O politicamente correto exacerbado também é intolerante, porque ele não admite outro pensamento”.

O seminário marcou o lançamento de uma nova cátedra, sobre liberdade de expressão, fruto de parceria do Ibmec com o Instituto Palavra Aberta. A presidente do Instituto Palavra Aberta, Patricia Blanco, destacou que “a defesa da liberdade de expressão é uma luta cotidiana porque todos os dias aparecem novos desafios”.

O professor da USP Eugênio Bucci, presidente da Radiobrás entre 2003 e 2007, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse que liberdade e privacidade não são excludentes e, ao contrário, “a privacidade é uma conquista da liberdade”. “Não podemos cair na armadilha de acreditar que a liberdade é relativa por força da privacidade”, sustentou.

“Quando vivermos a liberdade como um valor, estaremos no caminho do desenvolvimento. Quem viveu a transição da ditadura para a democracia sabe o valor da liberdade. Vocês podem imaginar o que é não poder votar para presidente da República?”, perguntou aos alunos o vice-presidente de Relações Institucionais das Organizações Globo, Paulo Tonet Camargo.

Para Tonet, “a informação com credibilidade é a que continuará sendo consumida com certeza por milhões de pessoas”. Também participaram do seminário o diretor do Ibmec, Fernando Schüler, e o diretor de Políticas Públicas da Google no Brasil, Marcel Leonard.

*Com informações do Estado de Minas e O Estado de S. Paulo.

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Justiça Federal barra revisão da lei da Anistia e impede a apuração de crimes eleitorais pelo MPF

Tentativas do Ministério Público Federal de levar a julgamento envolvidos com crimes na ditadura militar não encontram respaldo entre juízes. O STJ nega também ao MPF apuração de crimes eleitorais nas eleições para 2014 e PGR ameaça ir ao STF contra proibição.

A Justiça Federal está barrando as tentativas do Ministério Público Federal (MPF) de punir agentes de Estado acusados de cometer crimes durante o período da ditadura. A tese defendida pelos procuradores federais de que determinados crimes, como o sequestro e a ocultação de cadáver, são considerados permanentes e não foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979 não encontra receptividade entre juízes federais. Após mais uma resolução que divide opiniões, o MP também não pode mais pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições de 2014. A Procuradoria-Geral da República (PRG) pediu ontem (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que volte atrás e derrube a regra que limita a ação do MP.

Desde que foi criado, há dois anos, o Grupo de Trabalho Justiça de Transição, vinculado à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, apresentou sete denúncias à Justiça Federal. Três envolvem o sequestro de militantes políticos que se opunham à ditadura; e outras duas, o crime de ocultação de cadáver. Desse total, apenas três ações estão em andamento, patinando ainda na primeira instância; duas foram rejeitadas; uma aguarda a definição de um pedido de habeas corpus; e a sétima ainda não teve o mérito apreciado.

Além da barreira dos juízes, os procuradores também enfrentam dificuldades para obter provas suficientes para sustentar as denúncias. Quando o grupo de trabalho foi criado, imaginava-se que o número de denúncias seria bem maior do que as sete apresentadas até agora.

Em suas manifestações, os juízes têm rejeitado a tese dos procuradores de que os crimes têm caráter permanente e, portanto, não foram anistiados. Eles também não aceitam as referências a cortes internacionais, segundo as quais crimes contra a Humanidade não prescrevem e não podem ser anistiados. Os magistrados indicam sempre que se orientam pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que mais citam é o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 153, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dois lados – O que se questionava naquele julgamento era o benefício da anistia para agentes de Estado envolvidos em casos de violações de direitos humanos. O STF rejeitou os argumentos da OAB e revalidou a interpretação de que a lei beneficiou tanto as vítimas de perseguições quanto perseguidores.

O grupo do MPF surgiu após a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil na ação que ficou conhecida como Caso Gomes Lund, por violações de direitos humanos no episódio da Guerrilha do Araguaia. De acordo com a sentença, o país é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas entre os anos de 1972 e 1974, durante a Guerrilha do Araguaia, e deve investigar e denunciar os autores dos crimes.

Manifestantes fazem protesto contra os crimes no período da ditadura/ Foto: Marcos Alves

A Corte afirma que as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e punição de violações contra os direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Ou seja, a Lei da Anistia vai contra um documento internacional assinado pelo Brasil e que o país deve respeitar.

Os procuradores já previam, por manifestações anteriores às denúncias, a resistência dos juízes. Eles devem, porém, continuar insistindo. O objetivo é levar a questão de volta ao STF, para debatê-la à luz da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Nas eleições, pode denunciar mas não pode instaurar inquérito

A Procuradoria-Geral da República (PRG) pediu ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que volte atrás e derrube a regra que impede o Ministério Público Federal de abrir investigações de crimes eleitorais em 2014. Caso o TSE não mude de ideia, o procurador-geral Rodrigo Janot já tem pronta a minuta de uma ação que pretende entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do tribunal.

No final do ano passado, o TSE, em sessão administrativa, aprovou uma resolução para as eleições de outubro tirando poderes dos procuradores de abrir inquérito sem pedir autorização para um juiz eleitoral, ao contrário do que ocorreu em 2010. A nova norma muda o entendimento do TSE. Antes, as resoluções determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição da Justiça eleitoral e do Ministério Público. Porém, para as eleições de 2014 o MP foi excluído.

No TSE, os votos que decidiram pela mudança não foram unânimes. De um lado, o relator da nova norma, ministro Dias Toffoli, defendeu que, na Justiça Eleitoral, o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. Já para o ministro Marco Aurélio, o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas do Código Penal. Marco Aurélio apontou ainda uma incongruência no que se reconhece ao Ministério Público a titularidade da ação penal e limita a provocação pela entidade da instauração do inquérito.

Informações de O Estado de S. Paulo, Agência Folhapress e Revista Conjur.

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Por maioria, STF rejeita os cinco pontos dos recursos dos réus do mensalão

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou as cinco questões preliminares que foram apontadas nos embargos de declaração apresentados à Corte pelas defesas dos réus do mensalão. Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator do processo, Joaquim Barbosa. Foram negadas a redistribuição dos embargos a outro relator, a alegação de nulidade devido a retirada de algumas manifestações feitas pelos ministros na versão final do texto do acórdão, o desmembramento do processo, a revisão da metodologia utilizada no julgamento e a anulação do voto do ministro Ayres Britto que devido à aposentadoria não esteve presente na dosimetria das penas. Contudo, o ministro Marco Aurélio divergiu dos colegas em um ponto específico. O magistrado defendeu o questionamento dos advogados sobre as falas no julgamento que para ele prejudica o direito a ampla defesa. “Há um descompasso entre a mídia e o que passou a constar do acórdão do tribunal. Os cortes se mostraram substanciais”, disse. Na sessão o ministro Luís Roberto Barroso falou sobre a necessidade de realização de uma reforma política no país. “É preciso mudar o modelo político com energia criativa, visão de futuro. Sem reforma política tudo continuará como sempre foi. A distinção se dará apenas entre os que foram pegos e os que não foram. O chamado mensalão não constituiu um evento isolado na vida nacional. Quer do ponto de vista quantitativo ou qualitativo. Justamente ao contrário. Se insere numa tradição lamentável, que vem de longe”, afirmou. O STF avalia nesta quarta os embargos de declaração interpostos pelas defesas dos réus do mensalão. Esse tipo de recurso tem como objetivo elucidar casos de diversidade, contradição e omissão no acórdão.

Fonte: Bahia Notícias

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