O Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) determinou que fossem retirados do ar dez reportagens do site do jornalista carioca Marcelo Auler, 60, por conter críticas a atuação da Polícia Federal na Operação Lava Jato. Os textos publicados pelo Paraná Online entre novembro de 2015 e abril deste ano, e que foram deletados no início do mês, tratam de vazamentos de informações, supostamente, por parte de delegados e procuradores, além de grampos nas celas e dependências de detentos. A defesa do jornalista impetrou um mandado de segurança na Turma Recursal dos Juizados Especiais na semana passada para que as reportagens voltem a ser publicadas no blog, mas o pedido foi indeferido nesta segunda-feira (30). Auler pretende recorrer agora ao Supremo Tribunal Federal (STF).
As decisões atendem processo movido pelos delegados da Polícia Federal Erika Marena e Mauricio Moscardi Grillo, da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Paraná. As sentenças do juiz Nei Roberto Guimarães, 8º Juizado, e da juíza Vanessa Bassini, do 12º Juizado, são do final de março e do início de maio, respectivamente. Os dois são citados nas reportagens do blog de Auler, criado há 11 meses, com textos principalmente sobre política. A delegada Erika Marena argumentou que duas das matérias “colocam em dúvida sua seriedade de caráter enquanto delegada da Polícia Federal atuante no Grupo de Trabalho da Operação Lava-Jato”. Além da retirada do conteúdo, a Justiça proibiu que novas reportagens fossem publicadas “com o conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante”.
Os textos removidos por ordem judicial fazem críticas à conduta da PF, por exemplo, no episódio de suposta escuta encontrada na cela de Alberto Youssef e quanto aos custos para a reforma de uma unidade da PF em Curitiba. Em outra reportagem, Auler afirma que a delegada Erika Marena fez vazamentos seletivos de delações premiadas da Lava Jato. A advogada que representa os dois delegados da PF, Márcia Marena, afirma que não foi determinado pelo Judiciário que se retirassem reportagens sobre a Lava Jato, mas que se “retirasse conteúdo considerado ofensivo”.
Auler, que recorre da decisão, reclamou que as matérias foram censuradas antes que prestasse qualquer esclarecimento. “Sem me ouvir ou verificar os argumentos, documentos e depoimentos em que me baseei para publicá-las”. No blog, ele informou que, por meio de um Mandado de Segurança impetrado junto à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, seus defensores pedem a cassação da liminar do 12º Juizado Especial que pedem a cassação da liminar do 12º Juizado Especial que obriga a retirar as matérias do ar. Com 42 anos de carreira, o jornalista tem passagens por alguns dos principais veículos de comunicação do país e foi ganhador de prêmios como o Esso de Jornalismo em 1993 por reportagem publicada na revista Veja.
“De maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na modalidade de censura prévia, quando proíbe a publicação de novas matérias envolvendo o Requerente (delegado Maurício Moscardi Grillo), vulnerando de maneira acintosa os princípios da liberdade de imprensa”, afirma o advogado Rogério Bueno, que defende o jornalista. Uma das sentenças determina que o blog deve se abster de divulgar novas matérias, diz a sentença, “com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante”.
*Informações do site Paraná Online, Folha de S. Paulo e Portal IMPRENSA.