Pauta integra documento assinado por 27 instituições com sugestões de mudanças no PL das Fake News
Além do compartilhamento de dados pessoais de consumidores e as invasivas mailing lists – de notório valor financeiro -, as grandes empresas de tecnologia, as chamadas “big techs” como Google e Facebook, impactam na salubridade do trabalho de jornalistas na rede. A remuneração do conteúdo jornalístico e outras pautas relacionadas à valorização do jornalismo e da publicidade estão entre as propostas feitas pela coalizão “Liberdade com Responsabilidade”, formada por 27 entidades ligadas à comunicação social no Brasil. O documento (ver aqui) endereçado na última terça-feira à Câmara dos Deputados reúne sugestões de mudanças no texto do Projeto de Lei 2.630, conhecido como PL das Fake News.
A nova coalizão formalizou uma campanha amplamente divulgada em diversos veículos de comunicação, inclusive no Jornal Nacional, da TV Globo. A ideia é simples: estabelecer nesta lei um princípio legal de que os provedores de aplicação serão obrigados a remunerar todo e qualquer conteúdo jornalístico trafegado em suas redes, sempre que elas auferirem receitas com publicidade através deles. O PL 2.630 já foi aprovado no Senado em uma votação polêmica, dada a urgência com que aquela Casa tratou o tema, e agora tramita na Câmara dos Deputados. Até houve uma tentativa de inserir essa reivindicação no texto, mas a pressão das “big techs” conseguiu evitar a aprovação pelos senadores.
Com base nos poucos dados fornecidos por essas gigantes da tecnologia, especialistas do setor publicitário estimam que as receitas alcançam R$ 13 bilhões. De acordo com a coalizão, uma pequena parte disso seria canalizado por elas para a “monetização” de algumas páginas de influenciadores digitais na Internet, notadamente nas redes sociais, ou para as empresas de conteúdo jornalístico. Para o grupo, o combate à a desinformação na Internet precisa ser feito com conteúdo jornalístico.
E os jornalistas profissionais que produzem conteúdo na Internet?
No que diz respeito à distribuição de conteúdo jornalístico profissional brasileiro, a coalizão defende que todo material utilizado pelos provedores de aplicação de internet seja remunerado às empresas e aos profissionais, se por eles autorizado, ressalvados o compartilhamento de links diretamente pelos usuários. “A remuneração dos conteúdos jornalísticos se justifica não apenas pelo uso e monetização dos conteúdos sem a devida contrapartida, mas pela relevância desta atividade para o combate à desinformação e para a democracia”, destaca a correspondência.
Desde o ano passado, países como Austrália, Espanha, França e mais recentemente a Irlanda, iniciaram suas campanhas para obrigar essas plataformas a remunerarem o conteúdo jornalístico. Sob o argumento de que esse mercado foi abalado por elas mesmas nos últimos anos, levando o setor a uma retração no número de empresas em atividade e na oferta de empregos.
No Brasil, essa discussão entre os jornalistas até agora não decolou. E mesmo após o lançamento da campanha das empresas, o tema continua fora dos debates na categoria. Um pequeno grupo de jornalistas tem se reunido nas últimas semanas para debater a questão. Até o momento há o consenso de que algo precisa ser feito.
Desinformação on-line
Para as entidades, as melhores soluções de combate à desinformação passam pelos modelos de contratação de serviços de internet e não pela vigilância dos usuários, o que fere os princípios das liberdades de expressão e de imprensa. O grupo levanta a necessidade de aplicação da legislação para que as operações on-line sejam contratualmente realizadas no país e, portanto, identificados os patrocinadores, inclusive de propaganda política e partidária.
A publicidade em meios digitais, segundo o documento endereçado a Maia, deve observar as regras de proteção à livre concorrência, em especial as estabelecidas na Lei 12.529 e na Lei nº 13.709 (LGPD) em relação à utilização de tecnologias de processamento e análise de dados de usuários alcançados por publicidade direcionada. As instituições assinalam ainda a necessidade de obrigação de transparência na distinção de conteúdo noticioso, de conteúdo impulsionado e de publicidade, inclusive político-partidária.