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STF restabelece suspensão de quebra de sigilo telefônico de repórter

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta terça-feira (22/9) uma liminar que determina a suspensão da quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan Abreu e outros trinta repórteres do Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP). A decisão ficou por conta da segunda turma do STF, liderada pelo relator do caso, o ministro Dias Toffoli, que defendeu o bloqueio da quebra de sigilo. No início deste mês ele havia cassado a liminar. O caso foi levado à Corte pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), após a 4ª Vara Federal de Rio Preto atender pedido do Ministério Público Federal para ter acesso ao conteúdo telefônico do repórter e da empresa jornalística. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região havia mantido a decisão local.

Em seu voto, o ministro propôs a concessão de habeas corpus para interromper o inquérito aberto contra o jornalista. A ação anula o indiciamento de Abreu, além de invalidar a quebra de sigilo do repórter e do Diário da Região. Toffoli ainda alegou não haver provas de que “o jornalista atuou ou induziu a quebra de sigilo das informações da operação que foram divulgadas e que o único objetivo da investigação era chegar à fonte de Allan Abreu para processá-la”. O julgamento ainda não foi concluído, porque o ministro Gilmar Mendes solicitou vista para analisar o caso.

“Não há o mais tênue indício de que o jornalista tenha concorrido para quebra de sigilo. Ausentes indícios de que o jornalista, ao publicar conteúdo de interceptação tenha concorrido para violação de segredo de justiça, por quem tinha dever de preservar, vislumbro manifesta ilegalidade no afastamento do sigilo telefônico do jornalista e da empresa para apurar teoria da quebra de sigilo”, comentou Toffoli.

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A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto de Toffoli defendendo o sigilo constitucional da fonte jornalística. “O jornalista está exercendo essa profissão e recebe a informação e não pode indicar a fonte. No caso, buscam especificamente conhecer a fonte e a gente sabe que é procedimento muito comum em regime antidemocrático se buscar a fonte forçando o jornalista a fazer algo que não pode por dever legal”.

Relator da Lava Jato, o ministro Teori Zavacski votou contra a concessão do habeas corpus por não ter conhecimento dos autos. Por este motivo, segundo ele, ‘não poderia analisar a conduta do jornalista”. “Teoricamente o jornalista que publica uma informação guardada sobre segredo de justiça pode sofrer sanção”, declarou.

*As informações são do Portal IMPRENSA, Estadão e STF.

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STF suspende decisão que quebra sigilo de jornal e de repórter para descobrir fonte

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu uma decisão que determinava a quebra de sigilo de todos os telefones do jornal Diário da Região, do interior de São Paulo, e do repórter da empresa, Allan de Abreu. Sem avaliar o mérito da ação, ele justificou que a medida é importante “por cautela”, para resguardar “uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia”. Como a lei brasileira protege os jornalistas quando o assunto são as fontes da notícia, a imprensa tem o direito de proteger sua identidade.

Lewandowski atendeu pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). A entidade criticava ordem do juiz Dasser Lettiere Jr., da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), para que operadoras de telefonia informassem detalhes telefônicos do jornal e do jornalista. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes da operação “Tamburutaca”, deflagrada em 2011 pela Polícia Federal. Na operação, foram presas 17 pessoas ligadas à Delegacia do Trabalho de Rio Preto, entre elas o delegado do trabalho Robério Caffagni.

Trecho de uma das conversas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça - Foto: Reprodução
Trecho de uma das conversas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça – Foto: Reprodução

Na época, o jornal publicou reportagens sobre investigação contra fiscais do Ministério do Trabalho suspeitos de ter exigido propina para livrar empresários de multas trabalhistas. Na matéria, constam trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça. Em decorrência disso, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime, sob o argumento de que o jornalista teria divulgado informações confidenciais sobre a operação e, sendo assim, pedia a quebra do sigilo telefônico do repórter, que se recusou a revelar suas fontes.

Diário da Região tentou derrubar a decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), mas o pedido foi negado em dezembro pelo desembargador federal Maurício Kato. A ANJ foi então ao Supremo, alegando que representa os jornais do país e também defende interesses de jornalistas. A associação apontou perigo da demora caso as operadoras informem os dados cobrados. “Não existem jornalismo nem liberdade de imprensa sem sigilo de fonte”, disseram os advogados que assinaram a reclamação.

Alta complexidade

O presidente do STF (foto) avaliou que a controvérsia “é da mais alta complexidade”, por colocar em jogo o sigilo da fonte, “previsto expressamente no art. 5º, XIV, da Constituição Federal”, e a violação do segredo de Justiça (artigo 93, IX, da Constituição), destinado a proteger direitos constitucionais à privacidade e à honra, por exemplo, quando necessários para a apuração de um delito. “Embora entenda presente a relevância dos fundamentos deduzidos na exordial, penso que a questão não pode ser decidida em um exame prefacial do processo”, disse Lewandowski. Assim, determinou que o juiz responsável pela decisão preste informações, além de solicitar parecer da Procuradoria Geral da República. Ao suspender temporariamente a quebra de sigilo, afirmou não haver “nenhum prejuízo” na ordem assinada pelo juiz. Quando as informações chegarem ao Supremo, quem vai avaliar o caso é o ministro Dias Toffoli, relator sorteado.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a petição da Associação Nacional dos Jornais.

*Informações da Revista Consultor Jurídico, com Portal IMPRENSA

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