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Comunicação: reconhecimento como direito humano fundamental é recente

DEU NA AGÊNCIA BRASIL – A importância de comunicar foi reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece que “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

De 1948, quando a declaração foi feita, até agora, o fluxo de informação e comunicação é cada vez maior. A mídia passou a ocupar um lugar ainda mais central na vida pública. Por meio dela, é possível saber o que ocorre em diferentes partes do mundo, as pessoas formam opinião e valores, inclusive sobre diferentes grupos da sociedade, como mulheres, negros e homossexuais.

Por essa importância, ao longo das últimas décadas, a comunicação passou a ser reconhecida como um direito humano fundamental, por parte de organismos como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Já países como Equador e Bolívia recentemente incluíram a comunicação como direito humano em suas constituições.

Assim, do mesmo modo que é compreendida como um instrumento para acesso a outros direitos, como à saúde e à educação, é preciso perceber “que o direito à comunicação inclui o direito ao acesso à informação, mas também o direito de transmitir informações”, explica o professor da Universidade de Brasília (UnB) Fernando Paulino.

A possibilidade de criar e propagar informações próprias, sem depender de mediadores, motivou a criação da Agência de Notícias das Favelas (ANF), considerada a primeira no mundo a produzir notícias diretamente de favelas. O idealizador da entidade, André Fernandes, conta que, na década de 1990, começou a disparar e-mails para jornalistas, “como forma de denunciar o que estava acontecendo nas favelas”, a exemplo de violações de direitos que sequer chegavam ao conhecimento do público.

“A ideia da ANF surgiu porque eu via os direitos básicos, fundamentais dos moradores das favelas não serem garantidos”, relembra Fernandes, avaliando que, hoje, a agência também consegue pressionar os veículos tradicionais para que reportem o que ocorre nesses locais. “A comunicação garante direitos porque faz com que o cidadão se torne autor da sua cidadania, faz com que aqueles que não tinham voz passem a ter”, diz Fernandes. Uma possibilidade que tem se tornado mais viável com a ampliação do acesso à internet. O idealizador da ANF cobra mais espaço e reconhecimento para a mídia independente. “É importante que os próprios governos reconheçam esse tipo de mídia, para que não fique só a opinião dos grandes veículos de imprensa”, afirma Fernandes.

No Brasil, a comunicação não está descrita na legislação como um direito, mas como um serviço que pode ser prestado tanto por entes públicos quanto privados. A sua inclusão no rol de direitos fundamentais é uma das propostas que constam no Projeto de Lei da Mídia Democrática.

O projeto, apoiado por dezenas de entidades da sociedade civil, quer estabelecer como princípio da comunicação social eletrônica a “promoção e garantia dos direitos de liberdade de expressão e opinião, de acesso à informação e do direito à comunicação”, destaca o texto.
Isso significa que o Estado teria o papel de propor medidas para que a comunicação fosse acessível a todos. O contrário disso é a percepção da comunicação como um produto a ser negociado – o que ocorre, por exemplo, ao se pagar pelo acesso à internet. Nesse caso, a ausência da definição da internet como direito ou mesmo serviço público faz com que as operadoras não sejam obrigadas a garantir a universalização da rede em todo o território nacional.

A concepção do direito à comunicação embasou a mudança na lei que organiza o sistema argentino. A nova regra, que ficou conhecida como Lei de Meios, foi produzida a partir de regramentos internacionais fixados pela Organização das Nações Unidas (ONU), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e por leis antimonopolistas existentes em diversos países, entre eles, os Estados Unidos.
De acordo com a lei argentina, “a atividade realizada pelos serviços de comunicação audiovisual se considera uma atividade de interesse público, de caráter fundamental para o desenvolvimento sociocultural de população, pelo que se exterioriza o direito humano inalienável de expressar, receber, difundir e investigar informações, ideias e opiniões”.

Integrante da Coalização para a Radiodifusão Democrática, articulação da sociedade civil que deu início à formulação e proposição da nova lei argentina, Néstor Busso conta que, “para garantir esse direito, os Estados devem assegurar diversidade e pluralidade de meios”. Isso porque, de acordo com ele, “a lógica de mercado é a concentração e a hegemonia de um discurso único”.
“Para assegurar diversidade e pluralidade, as políticas públicas devem colocar limites aos poderosos e à concentração e, ao mesmo tempo, promover a expressão dos setores mais frágeis da população.”

Antes da Lei de Meios, a comunicação era tratada como um negócio que deveria ser usufruído apenas pelo Estado e pela iniciativa privada. As organizações sem fins lucrativos não tinham permissão para receberem outorgas. Agora, o espectro eletromagnético foi dividido igualmente entre pessoas de direito público estatal e não estatal, organizações privadas e organizações sem fins lucrativos.
Para garantir a ocupação desse espaço, também foram fixadas políticas de apoio financeiro e incentivo à produção de conteúdos por parte dos povos originários do país e pelas universidades, entre outros segmentos.

Entretanto, segundo Néstor Busso, a lei argentina, não está totalmente implementada. “Muitos obstáculos se apresentam para a sua implementação plena, apesar de já terem passado cinco anos da sua aprovação.” Muitos desses obstáculos têm sido colocados pelo setor empresarial. No caso da Argentina, o grupo Clarín, maior da região, moveu diversas ações judiciais para evitar a aplicação da lei e, com isso, a entrega de parte de suas concessões.

No Brasil, os empresários também discordam de propostas de regras com o teor da que foi aprovada na Argentina. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero, as empresas entendem como válida a discussão de uma lei para atualizar as normas legais do setor. “O problema, nesses países, é que foi feita uma lei com viés autoritário e retrógrado”, avalia. Ele também aponta que situações como a posse de diferentes veículos pelo mesmo grupo, a chamada propriedade cruzada, já teria sido superada pela tecnologia.

Embora reconheça o direito à comunicação como um grande desafio mundial, a Unesco percebe movimentos que caminham nesse sentido, inclusive no Brasil. Coordenador do setor de Comunicação e Informação da Unesco, Adauto Cândido Soares aponta como positiva a existência de iniciativas como a Lei de Acesso à Informação – sancionada no Brasil em novembro de 2011.  “A gente percebe a sociedade batalhando por banda larga, por acesso rápido, por uma internet veloz, justamente porque essa internet veloz possibilita mais informação e mais comunicação. A gente percebe também que o país tem uma mídia pública estabelecida, com uma quantidade enorme de rádios e TVs públicas”, aponta. Para ele, embora o direito à comunicação ainda não tenha sido reconhecido, há um ambiente favorável para o avanço dessa agenda no Brasil.

*Por Helena Martins – Repórter da Agência Brasil.

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CIDH critica governo da Venezuela por ataques à imprensa

DEU NA FOLHA – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) divulgou nesta segunda-feira relatório que denuncia a “deterioração do direito de liberdade de expressão” na Venezuela. O documento surge em meio a crescente disputa entre governo e imprensa privada, acusada de conspirar contra a revolução bolivariana implantada pelo ex-presidente Hugo Chávez há 15 anos. A CIDH critica o governo atual, de Nicolás Maduro –que assumiu após a morte de Chávez, em 2013– por recorrer a pressão política e econômica contra a mídia.

Na semana passada, uma cartunista foi demitida do jornal “El Universal” por causa de um desenho que criticava a situação de saúde no país. Dois outros importantes veículos privados, a TV Globovisión e o jornal “Ultimas Noticias”, abandonaram a linha crítica ao governo após terem sido recentemente comprados por investidores.

Leia também: 

A CIDH também critica Maduro por ter ameaçado processar veículos que cobrem um surto de doença desconhecida em Maracay. O governo é acusado, ainda, de sufocar economicamente a imprensa ao restringir o acesso dos jornais aos dólares necessários à importação de papel.

Até o fechamento desta edição, o governo não havia se pronunciado. O governo venezuelano é crítico da CIDH já que a comissão é ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos), órgão alinhado aos EUA.

*Texto de Samy Adghirni, de Caracas, para a Folha de S. Paulo do dia 23 de setembro de 2014.

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Pela 1ª vez, Forças Armadas reconhecem tortura e morte na ditadura

DEU NO ESTADÃO – As Forças Armadas reconheceram em ofício enviado à Comissão Nacional da Verdade (CNV) na sexta-feira a morte e desaparecimentos de pessoas durante a ditadura militar. “O ordenamento normativo reconheceu a responsabilidade do Estado pela morte e desaparecimento de pessoas durante o regime militar, bem como pelos atos de exceção praticados no período de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988”, escreveu o ministro da Defesa, Celso Amorim.

Para o ministro, a criação da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, que admitiu a culpa do Estado e indenizou familiares de vítimas do regime, e também da Comissão de Anistia, que, até hoje, julga perseguições políticas ocorridas naquela época são exemplos do reconhecimento oficial, por parte dos militares inclusive, das violações de direitos humanos.

Segundo o ministro, “o Estado Brasileiro, por meio das autoridades legalmente instituídas para esse fim, já reconheceu a existência das lamentáveis violações de direitos humanos ocorridas no passado e assumiu sua responsabilidade pelo cometimento desses atos”, escreveu. O ofício de Amorim foi disponibilizado no site da CNV, no endereço eletrônico www.cnv.gov.br.

O ofício de Amorim foi uma resposta a um pedido de esclarecimentos feito em agosto pela CNV, que requereu ao Ministério da Defesa e às Forças Armadas que esclarecessem se confirmavam ou negavam as informações sobre graves violações de direitos humanos apresentadas no relatório de 18 de fevereiro deste ano pela Comissão Nacional da Verdade em que foram pedidas a abertura das sindicâncias.

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Conselho Nacional de Direitos Humanos elege representantes

Órgão responsável pelo fortalecimento do sistema nacional de promoção e proteção dos direitos humanos, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) começa a tomar forma. Durante o Encontro Nacional que será realizado nesta terça-feira (16), os participantes elegerão nove organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos, que irão compor o CNDH no biênio 2014-2016. A escolha será feita por representantes de 50 entidades habilitadas, com debates abertos.

De acordo com o texto da Lei 12.986/14, o CNDH terá 22 membros. Destes, onze serão da sociedade civil – nove representantes eleitos, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União. Outros onze serão representantes do Poder Público. Todos os conselheiros terão mandato de dois anos. Entre as atribuições do CNDH, estão a promoção e a defesa dos direitos humanos mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação dos direitos humanos.

Mudança

O novo Conselho Nacional de Direitos Humanos sucede ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado em 1964. Além do nome e da composição mais ampla, o CNDH tem entre as suas prerrogativas a promoção de medidas de prevenção, reparação, repressão de condutas contrárias aos direitos humanos; receber denúncias de situações contrárias aos direitos humanos e recomendar a inclusão da temática nos currículos escolares. Com a mudança, o conselho também passa a poder atuar, inclusive em ações judiciais que tenham por objeto a violação de direitos humanos. O antigo CDDPH só podia emitir recomendações.

*As informações são do Portal Brasil e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

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