Notícias

Cresce a circulação dos cinco maiores jornais brasileiros

De todos os meios que compõem o sistema de comunicação do Brasil, o jornal é, talvez, o que mais sofre com as crises que abalam o setor desde o final dos anos 90. Jornais e revistas perderam audiência, enquanto a Internet e a TV por assinatura ganharam terreno. Mas, a credibilidade dos jornais ultrapassa o papel e se estende a outras plataformas, como a web, os tablets e os smartphones. Um estudo divulgado pelo Instituto Verificador de Comunicação (IVC) apontou que os cinco maiores jornais em circulação no país tiveram crescimento no primeiro quadrimestre de 2015, em comparação com o mesmo período do ano anterior. De acordo com a pesquisa, a migração dos veículos para o meio digital tem forte influência na queda da comercialização do jornal impresso, que segue como fonte essencial de informação e são a base dos posts nas redes sociais.

Segundo o levantamento, a Folha, líder entre os jornais do país, teve uma circulação média de 361.231 exemplares nos quatro primeiros meses do ano, o que configura uma alta de 6,4% na comparação com 2014. A circulação média de O Globo – o segundo colocado no ranking do IVC – registrou alta de 3,7%, alcançando o montante médio de 320.374 exemplares. Houve aumento também na circulação do Super Notícia, que atingiu média de 314.766 (um acréscimo de 1,7%) e no Estadão, que alcançou circulação média de 250.045 exemplares (alta de 5,5%).

Entre os cinco primeiros do ranking, o maior crescimento foi do Zero Hora, que fechou o quadrimestre com circulação média de 201.178 (13% mais do que o registrado no mesmo período de 2014). O digital tem uma forte participação nesses dados. Em abril deste ano, 44,6% da circulação total da Folha já era composta por edições digitais. No Globo, a fatia do digital já corresponde a 37%. Esse crescimento pode ter a participação da inclusão das versões digitais, que em muitos casos formam combos com as assinaturas impressas compradas pelos assinantes tradicionais. Resta saber se são novos leitores ou são os mesmos leitores que compram dois produtos com o mesmo conteúdo.

Reinvenção ou Decadência?

Em todos os segmentos da mídia houve profundas transformações nos últimos cinco anos, e a convergência tecnológica continua sendo fator decisivo. Tarefa difícil é distinguir as fronteiras dos vários meios de comunicação. Apesar do visível impacto da convergência midiática nos processos de produção do jornalismo, até agora, nenhum jornal importante arriscou uma mudança mais radical, abolindo a apresentação da informação do dia anterior, mas quase todos têm aumentado o espaço dos colunistas, das seções de opinião, das análises e artigos explicativos publicados em forma de box ou como textos de apoio ao noticiário.

Para o professor Luiz Magalhães, editor do site Observatório da Imprensa, aprofundar o debate público, trazer ao leitor textos e reportagens que possam servir para reflexão sobre os temas, por exemplo, podem tomar o lugar da simples apresentação dos fatos do dia anterior, que o leitor já terá visto na televisão e Internet. “A reinvenção do jornalismo impresso depende de que os executivos dos jornais e os profissionais que trabalham nos impressos atentem para a velocidade das mudanças nas outras mídias – Internet e televisão digital à frente. Ou se reinventam e agregam valor ao noticiário, ou podem acabar perdendo a guerra, seja ela travada eletronicamente ou mesmo nas gráficas”.

*Com informações da Meio&Mensagem e Revista UFG.

publicidade
publicidade
Notícias

Jornalista é demitido após discutir sobre narcotráfico com ministra da Bolívia

Os países da América Central e do Caribe continuam sendo estratégicos como rotas do tráfico de droga para o norte e do contrabando de armas para o sul. As denúncias do envolvimento de autoridades com o narcotráfico é um fator que torna mais difícil qualquer mudança política ou socioeconômica na região, além de desencadear novos ataques à imprensa que traz à tona os escândalos. O jornalista Enrique Salazar foi demitido da emissora de TV Red Uno na última quarta-feira (20/5), após discutir, ao vivo, com autoridades do atual governo sobre a produção de cocaína na região de Cochabamba, zona eleitoral do presidente Evo Morales. De acordo com o El Comercio, o repórter lamentou que a Bolívia não seja produtora de trigo, mas sim de cocaína. A atual Ministra da Comunicação, Marianela Paco, ouviu o comentário no programa “One Red” e pediu explicações ao jornalista. Salazar e a ministra iniciaram uma discussão, que terminou com insultos à autoridade. Após a repercussão do caso, a emissora informou a rescisão do contrato do jornalista por má conduta profissional.

Na Venezuela, o regime de Hugo Chávez, chefiado desde sua morte por Nicolás Maduro abriga um dos maiores cartéis de drogas do mundo. Desde que militares colombianos capturaram o laptop de um líder das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), há oito anos, é fato sabido que Chávez deu refúgio a narcoguerrilheiros colombianos e permitiu a eles traficar cocaína da Venezuela para os Estados Unidos com a ajuda do Exército venezuelano. Mas quando um ex-segurança de Chávez, Leamsy Salazar, desertou para os EUA, em janeiro, a escala do que é conhecido como o cartel de Los Soles começou a ficar publicamente conhecida.

Leia também:

Leamsy Salazar vem cooperando com procuradores federais americanos que estão montando um caso criminal contra vários generais e funcionários de alto escalão do governo venezuelano, incluindo o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello. Um extenso relatório no Wall Street Journal na semana passada afirmou que o cartel de Cabello havia transformado a Venezuela num “centro de distribuição global do tráfico de cocaína e de lavagem de dinheiro”. Um dia depois da chegada de Salazar a Washington, o jornal espanhol ABC publicou uma matéria detalhando o caso emergente contra Cabello e, no mês passado, o repórter Emili Blasco, do ABC, deu sequência com um livro expondo as afirmações de Salazar e de outros desertores segundo os quais o regime comunista de Cuba e a milícia libanesa Hezbollah estão conectados ao tráfico.

Cabello respondeu com a tática mais familiar do regime: um ataque à imprensa. Ele moveu ações por difamação contra 22 jornalistas de três organizações noticiosas venezuelanas que publicaram matérias sobre a reportagem de Blasco, incluindo El Nacional, o único jornal venezuelano que restou no país. No começo de maio, um juiz aplicou a pena que Cabello buscava sem se dar o trabalho de fazer um julgamento, em uma demonstração de que o regime se apropriou do Judiciário. Os jornalistas críticos do governo foram proibidos de deixar o país e têm ordens de comparecer semanalmente ao tribunal. Além da repressão à mídia independente, o governo autoritário da Venezuela mantém aproximadamente 70 prisioneiros políticos – entre os quais o prefeito de Caracas, Antonio Ledezma, e o importante líder da oposição Leopoldo López – e é acusado por grupos de defesa dos direitos humanos de detenções ilegais e tortura.

*Informações do Portal IMPRENSA, El País, Estadão e Último Segundo.

publicidade
publicidade
Artigos Pensando a imprensa

A Judicialização do Jornalismo

 Sérgio Mattos [1]

Estamos atravessando um período em que o conceito de equilíbrio entre os Três Poderes, tal como concebido por Montesquieu em “O Espírito das Leis” está sendo posto em xeque, sofrendo alterações, devido ao fenômeno da Judicialização do Estado. Como diz Ricardo Kotscho

Com o enfraquecimento do Legislativo, dos partidos e das lideranças políticas, sindicais e empresarias, o Poder Judiciário foi aos poucos ocupando o espaço vazio para ordenar a vida nacional num processo que chegou ao auge no ano passado [2013] durante o julgamento do Mensalão, em que as leis vigentes passaram a ser apenas um detalhe. […] Depois da “politização do Judiciário”, chegou a vez da “judicialização da vida cotidiana”, como pudemos notar em vários fatos recentes nos quais, por qualquer motivo, as pendências na sociedade são encaminhas para os homens de toga decidirem sobre o que pode e o que não pode, o que é certo e o que é errado (KOTSCH,2014).

Neste novo cenário, o Judiciário tem assumido um papel de agente político, ocupando espaços nas áreas de atuação do Legislativo e do Executivo, no sentido de atender às necessidades sociais cada vez mais diversificadas. O chamado Quarto Poder também tem sido atingido pelo processo de judicialização, tanto de forma direta como indireta, gerando conflitos entre o judiciário, a imprensa e os jornalistas, quando entra em jogo as ameaças à liberdade de imprensa por meio da indústria de liminares que tem crescido, impedindo a publicação de material jornalístico, constituindo-se em verdadeiros atos de censura judicial.

O processo de judicialização tem atingido a imprensa também no que concerne às rotinas de produção de conteúdos através da, já denominada por alguns, como a “Judicialização da pauta jornalística” que de certa forma tem valorizado mais o Judiciário do que os outros dois poderes. Quem está em evidência na mídia brasileira nos últimos anos é o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, os juízes e promotores que passaram a ser fontes diárias de matérias jornalísticas. Instituições como a OAB, advogados e juristas especializados nos mais diversos ramos do Direito passaram a ser fontes requisitadas ganhando cada vez mais espaço na mídia. No entanto, essa judicialização da pauta jornalística não eliminou os conflitos na relação entre o judiciário e a imprensa, muito pelo contrário. Isto porque existem os que afirmam que a mídia tenta influenciar as decisões da justiça com o peso da pressão da opinião pública e outros que se queixam da “censura jurídica”, apesar da Constituição vetar a censura (SILVEIRA, 2011).

A Constituição de 1988 assegura em seu artigo 5º, inciso XIV, o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, entre outros dispositivos que também tratam da atividade da imprensa.  Com relação à censura, a Carta de 1988 apresenta texto específico sobre comunicação social (capítulo V), em seu artigo 220, no qual afirma que a manifestação do pensamento não sofrerá nenhuma restrição e, nos parágrafos 1º e 2º, veda totalmente a censura, impedindo até mesmo a existência de dispositivos legal “que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação social”.

Apesar dessas garantias, a nossa Constituição, segundo Nelson Jobim, então no exercício a presidência do Supremo Tribunal Federal, é de “absoluta obscuridade no que se refere a conflitos entre direitos individuais e direito à informação”, o que na interpretação de juristas, torna-se difícil lidar com essa questão no âmbito da lei quando esses direitos estiverem lado a lado em um mesmo processo, porque são incompatíveis e opostos (MATTOS, 2005).  Diante disso surgem perguntas como as que o próprio ministro Nelson Jobim coloca: A liberdade de expressão sobrepõe-se aos direitos individuais? É possível compatibilizar os dois? Se não, algum deles sobrepõe-se ao outro?

Essas perguntas ainda estão sem respostas diretas, necessitando, segundo Jobim, de uma ampla discussão nacional “para resolver essa incompatibilidade, ou uma hierarquização desses dois direitos, e isso deve ser promovido pelos jornais, pois quem não cuida de si mesmo deixa os outros cuidarem”. Enquanto o debate nacional não esclarecer o conflito ficaremos a mercê de interpretações. A Constituição diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação” (MATTOS, 2005, p. 19-20).

O Código Civil, no artigo 20, diz que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização de imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”.

O artigo 21 completa a possibilidade de censura por intermédio da Justiça: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.

Considerando essa brecha jurídica foi que, durante o I Encontro regional de Liberdade de Imprensa, realizado em São Paulo, no ano de 2005, os participantes concluíram que “os meios de comunicação devem estar permanentemente atentos para que a busca a notícia nos casos que envolvam a privacidade das pessoas não desqualifiquem o direito à informação. É preciso respeitar os limites do bom senso, mas esses limites devem ser definidos pela própria mídia”(Jornal ANJ, março 2005, p.11). Foi recomendado ainda que os veículos de comunicação devem estar atentos aos artigos do Código Civil que permitem, na prática, a censura prévia.

Além de todas estas particularidades, deve-se destacar outra, tão danosa quanto a censura policial ou judicial, que é a concentração da mídia nas mãos de uns poucos grupos. Esta concentração de propriedade tem crescido mais ainda diante da convergência tecnológica, favorecendo aos conglomerados exercerem o poder de seleção, para não dizermos de censura, sobre o que deve ou não ser divulgado. A mídia tem denunciado ameaças à liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que defende conceitos de liberdade de expressão e liberdade de imprensa, que numa análise mais apurada, podemos constatar que o que estão defendendo mesmo é a liberdade de empresa.

Apesar de a censura oficial, formal e regimental ter acabado com a promulgação da Constituição de 1988, continuam a existir variadas e novas formas que visam o controle do fluxo da informação e ou do seu conteúdo por meio da manipulação sutil da informação, quando a imprensa perde a capacidade de estabelecer diferenças e passa a trabalhar os fatos baseando-se em generalizações; por meio do constrangimento, da omissão (autocensura) e da indiferença, que a meu ver é a pior de todas as formas de censura porque pode ser praticada abertamente por qualquer pessoa física ou jurídica e independe de leis. Um dos principais problemas de censura enfrentados pela imprensa brasileira refere-se às decisões e interpretações da Justiça.

Desde 2009, quando a Lei de Imprensa foi extinta e a cassação do diploma de jornalista efetivada, como sendo resquícios da ditadura, que a prática do jornalismo ficou mais vulnerável, devido ao volume de ações ajuizadas contra jornalistas e seus veículos com o objetivo de intimidação. A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV reconhece a liberdade de pensamento como direito fundamental e assegura a plena liberdade de imprensa.

No entanto, a cada escândalo ou denúncia veiculada pela imprensa surgem inúmeras ações ajuizadas contra jornalistas e veículos de comunicação que resultam no impedimento da publicação de notícias sobre tal pessoa ou tal assunto, na retirada imediata dos conteúdos disponibilizados em plataforma digital (sites e blogs na internet), seguido da condenação da reportagem e de seu autor por crime e danos morais calúnia, injúria e difamação, inibindo a imprensa, disseminando a autocensura e subjugando os veículos economicamente mais frágeis.

É por isso que a censura e a judicialização da imprensa continua despertando as atenções dos pesquisadores, com a produção de estudos específicos e os debates em torno desses temas têm sido frequentes. As estatísticas são os fundamentos para esses estudos, debates e encontros.

Atualmente, 2015, qualquer pessoa hoje pode entrar com processos de qualquer natureza contra um jornal ou um jornalista na tentativa de intimidá-los.

Há alguns anos, a revista eletrônica Consultor Jurídico veiculou matérias abordando a assustadora judicialização da imprensa. Segundo o levantamento realizado pela ConJur, em 2007 havia praticamente uma ação para cada jornalista de um grande grupo de comunicação (3.133 processos para um universo de 3.237 profissionais que exerciam jornalismo nas princípios empresas de comunicação (FIDALGO,2014).

Apesar de inúmeras demandas contra a imprensa com o objetivo de intimidar e impedir a veiculação do noticiário, não se pode deixar de reconhecer que os Tribunais de Justiça têm corrigido a maioria dessas violações constitucionais e são poucos os processos deferidos. No entanto, devido ao descompasso entre a abertura do processo e a sua decisão final, o mal já foi feito, atingindo principalmente a figura do jornalista que intimidado pode adotar a partir daí a prática da autocensura.

Na Bahia, nos últimos anos temos acompanhado inúmeras tentativas de cerceamento da liberdade de imprensa com o ajuizamento de inúmeras ações nas quais tentam processar apenas o jornalista como pessoa física, deixando muitas vezes a empresa de comunicação fora do processo, numa ação de intimidação para fazer calar o profissional e estimular a prática da autocensura. A título de exemplos citarei apenas dois casos. Um acontecido em 2008, quando só a Igreja Universal entrou com 35 ações contra o jornal A Tarde e contra um de seus repórteres, o jornalista Valmar Hupsel, em várias cidades brasileiras.

Outro caso, mais recente, ocorrido em 2014, quando empresários imobiliários da Bahia ajuizaram ações contra  o jornalista de A Tarde, Aguirre Talento,em três varas distintas contra o mesmo profissional pelo fato dele ter denunciado que eles (os empresários) estavam destruindo o resto da Mata Atlântica de Salvador. O juiz da 15ª Vara Criminal acatou as acusações de calúnia, injúria e difamação contra Aguirre Talento, condenando-o à pena de seis meses e seis dias em regime aberto revertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos para reparação dos danos causados. Considerando este fato como tentativa de intimidação, de atentado à liberdade de imprensa, jornalistas, reunidos em Maceió, em abril de 2014 aprovaram moção de repúdio apresentada pelo SINJORBA, da qual transcrevemos trecho a seguir:

Os jornalistas reunidos no 36º Congresso Nacional dos Jornalistas realizado em Maceió, Alagoas, manifestam veemente repúdio à sistemática perseguição que vem sendo empreendida por empresários do setor imobiliário baiano, que processam as pessoas físicas dos jornalistas baianos, sem processar a empresa A Tarde que publicou as reportagens sobre a destruição da Mata Atlântica em Salvador, nos últimos cinco anos. São alvo das ações os repórteres Biagio Talento, Regina Boschichio, Patrícia França, Vitor Rocha, Felipe Amorim, Aguirre Talento e Valmar Hupsel Filho, este alvo de uma ação civil com pedido de indenização de R$ 1 milhão (BLOG DE JADSON, 2014).

Estamos hoje (20/05/2015) aqui reunidos, neste 1º Encontro Justiça e Imprensa na Bahia, para discutir aspectos da relação entre a Justiça e a Imprensa, o que louvamos, parabenizando as instituições promotoras do evento, ABI, AMAB e SINJORBA, além dos profissionais envolvidos na organização do mesmo. No entanto, queremos deixar bem claro que somos contra todo e qualquer tipo de cerceamento da liberdade de expressão e da liberdade de informação, pois a censura é a ferramenta usada para defender os interesses políticos e econômicos do momento. A censura sempre foi usada para isso, para manter o status quo, dos interesses políticos e interesses econômicos.

A censura nunca foi defendida por ninguém de sã consciência, pois ela só interessa àqueles que carregam o espírito arrogante dos ditadores. A censura é um instrumento por meio do qual se pode manipular a realidade e, exatamente por isso, ela deve ser execrada.

Diante do exposto, o que não podemos aceitar, sem protestar, é a postura adotada por alguns juízes, que tem se arvorado como árbitro da liberdade de imprensa e por meio de liminares vem amordaçando a mídia e intimidando os profissionais.

 

REFERÊNCIAS

BLOGDEJADSON. Empresários imobiliários da Bahia esbanjam arrogância contra jornalistas e a liberdade de expressão. Disponível em:  http://blogdejadson.blogspot.com.br/2014/04/empresarios-imobiliarios-da-bahia.html  Acesso em 15/05/2015.

JORNAL ANJ. Liberdade de imprensa: Rede revela pressões e ameaças. Brasília, Associação Nacional dos Jornais, mar., 2005, p.11.

FIDALGO, Alexandre. Indústria de liminares ainda ameaça liberdade de imprensa. Disponível em:  http://www.gazetabragantina.com.br/cotidiano/industria-de-liminares-ainda-ameaca-liberdade-de-imprensa/  Acesso em 15/05/2015.

KOTSCHO, Ricardo. Os perigos da judicialização da vida cotidiana. Disponível em:
http://noticias.r7.com/blogs/ricardo-kotscho/2014/01/13/agora-e-a-vez-da-judicializacao-da-vida-cotidiana/   Acesso em 15-05-2015.

MATTOS, Sérgio. Mídia controlada: a história da censura no Brasil e no mundo. São Paulo: Editora Paulus, 2005.

SILVEIRA, Santamaria Nogueira. Conflitos entre Judiciário e Imprensa estão mais expostos. In Consultor Jurídico, setembro 2011. Disponível em:   http://www.conjur.com.br/2011-set-24/   Acesso em 15/05/2015.

____________

[1] Sérgio Mattos é Jornalista diplomado, Mestre e Doutor em Comunicação, professor da UFRB e autor de vários livros, dentre os quais: Mídia Controlada (2005), O Contexto Midiático (2009), Jornalismo, Fonte e Opinião (2011).

*Texto apresentado durante o 1º Encontro Justiça e Imprensa na Bahia, realizado no dia 20 de maio de 2015, no Shareton da Bahia Hotel, promovido, em parceria, pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), Associação Bahiana de Imprensa (ABI) e Sindicato dos Jornalistas Profissional do Estado da Bahia (SINJORBA).

publicidade
publicidade
Notícias

Jornalistas e magistrados discutem justiça e imprensa na Bahia

Um é agente social fiscalizador, o outro, mediador com responsabilidade de decidir. Mas, quando o dever de informar com imparcialidade e rapidez esbarra na necessidade de exercer a lei e estabelecer condições dignas de convivência em sociedade, está na hora de estreitar os laços entre a imprensa e os profissionais da atividade jurídica. Representantes dos dois segmentos discutiram, na manhã desta quarta-feira (20), os vários aspectos da relação entre os magistrados e os jornalistas na Bahia. O encontro realizado no Sheraton da Bahia Hotel, no Centro da capital baiana, foi fruto de uma parceria entre a Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba). Os limites da liberdade de expressão, restrições ao juiz na divulgação de informações processuais, responsabilidade do jornalista na produção da notícia, processos movidos contra jornalistas e a indústria dos danos morais foram os principais temas abordados.

Para abrir o encontro, o juiz Mário Albiani Junior falou sobre os limites e responsabilidade de atuação do jornalista. “Eu acredito que esse diálogo com a imprensa é fundamental para que se busque o caminho para evitar a excessiva judicialização, que tem abarrotado o Judiciário e impedido seu funcionamento. A liberdade de expressão constitui importante ganho político e social no Estado de Direito. A Constituição estabelece garantias como a liberdade de expressão e de imprensa, mas cabe ao Judiciário decidir a respeito desses temas sem ter a Lei de Imprensa. Diante desse vácuo legislativo, surgiu a indústria dos danos morais”, problematizou.

Foto: Nei Pinto/TJ-BA
Foto: Nei Pinto/TJ-BA

Quem comandou o segundo painel foi o jornalista e professor Sérgio Mattos, diretor da ABI, que tratou da judicialização do jornalismo. “Estamos atravessando um período em que o conceito de equilíbrio entre os três Poderes está sendo posto em cheque em face do fenômeno da judicialização. E esse processo tem atingido a imprensa na rotina de produção de conteúdo. É o que muitos têm chamado de ‘judicialização da pauta jornalística’”. Ele destacou que, nos últimos anos, tem acompanhado várias tentativas de cerceamento da liberdade de expressão com ajuizamento de ações contra os profissionais.

Ao final dos painéis, o público participou do debate com a mesa composta pelos palestrantes, além do presidente da ABI, Walter Pinheiro; o vice-presidente da ABI, Ernesto Marques; a presidente da AMAB, juíza Marielza Brandão Franco; a presidente do Sinjorba, Marjorie Moura; a juíza Carla Ceará, 2ª secretária da AMAB; e o advogado João Daniel Jacobina. Os presentes se manifestaram com dúvidas e comentários a respeito dos temas. Foram levantadas questões como processos movidos contra jornalistas, responsabilidade dos profissionais de comunicação e pontos de convergência entre a atuação das duas categorias.

A presidente do Sinjroba, Marjorie Moura, lembrou que ela é “um exemplo vivo” de uma jornalista tanto processada por um juiz quanto protegida e respeitada por outros. “Há alguns anos, participei de um grupo de jornalistas que fizeram reportagens sobre a venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia. O grupo foi processado por um desembargador citado na ação e alguns meses depois, o mesmo grupo ganhou o principal prêmio de reportagem oferecido pela Associação de Magistrados do Brasil. O grande problema entre jornalistas e magistrados é a falta de conhecimento mútuo sobre as rotinas de trabalho de cada grupo e o fato de que nossa atividade não pode perder a característica de ser audaz e invasivo, mas tem que respeitar os limites da lei”.

No encerramento, o presidente da ABI, Walter Pinheiro, destacou a necessidade de continuar o diálogo, inclusive, com outras edições do evento. “Que outros encontros ocorram com a participação de estudantes, OAB, Ministério Público e outros órgãos, para discutir temas que são importantes para todos nós e para a comunidade”. Para a presidente da AMAB, Marielza Brandão Franco, o encontro cumpriu seu objetivo. “Conseguimos a aproximação entre magistrados e imprensa e suscitamos a reflexão sobre os temas sugeridos. Vimos que, de parte a parte, há essa angústia no exercício da profissão, e vamos estreitar cada vez mais a relação e o diálogo para que a gente se conheça melhor e esclareça as dúvidas que temos”, disse.

*Com informações da AMAB/Metta Comunicação

publicidade
publicidade