Notícias

“Decisão do STF sobre o direito de resposta trará celeridade aos processos”, avalia advogado

Qualquer pessoa ofendida por matéria jornalística divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaque da publicação original. É o que diz a Lei 13.188/2015, que estabelece as diretrizes para a retificação do ofendido após veiculação, publicação ou transmissão de matéria por veículo de comunicação social. Na época da publicação da lei, entidades entraram com recursos no STF contra o texto, por entenderem que a medida trazia alguns abusos aos órgãos de imprensa ao exigir prazo de até sete dias para direito de resposta, garantir a suspensão do direito somente através de juízo colegiado (conjunto de magistrados) e possibilitar que os ofendidos, mesmo após retratação da matéria com igual publicidade e destaque, possam ainda processar os veículos por dano moral. Na última quinta-feira (11), por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a constitucionalidade da Lei.

O plenário do Supremo julgou parcialmente procedentes três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade): 5415, 5418 e 5436 ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e pela ANJ (Associação Nacional dos Jornais). O tribunal não acatou grande parte dos pedidos, e considerou constitucionais os principais artigos da lei: considerou constitucional o artigo 4 da Lei 13.188/2015, que prevê igual tratamento, espaço e publicidade dos direitos de resposta em relação às peças jornalísticas que motivaram a reação; o veículo tem sete dias para publicar a retratação de forma espontânea e, caso não faça, o ofendido poderá recorrer à Justiça; a retratação espontânea não livrará veículos de comunicação social de ceder direito de resposta em casos de matérias ofensivas ou com informações erradas.

Ao votar, o relator Dias Toffoli defendeu o direito de resposta e disse que a medida é uma forma de garantir a paridade de armas entre a imprensa e o ofendido, e que não ofende a liberdade de imprensa. “É garantia fundamental o direito de resposta, que está previsto na Constituição Federal. Trata-se de direito inserido no rol de direitos humanos”, afirmou o ministro. A favor das entidades, porém, o tribunal acolheu argumentos dos órgãos de imprensa e definiu que desembargadores agora poderão suspender monocraticamente a concessão de direito de resposta.

Sobre esse último ponto, o advogado Victor Gurgel, subcoordenador das Comissões da Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), declarou que a decisão é “positiva e trará celeridade aos processos, desde que tenha um judiciário correto, isento”. Ele explica que não será preciso esperar um longo tempo por uma decisão. “A Corte deu o poder ao magistrado de segunda instância, que normalmente é o desembargador, para que ele não tenha que levar esse recurso a uma decisão colegiada. Assim, ele pode conceder o efeito suspensivo. Ou seja, ele poderá mudar completamente um entendimento de primeiro grau. Com uma assinatura no despacho, ele consegue suspender esse efeito e isso dá uma autonomia ao magistrado. Os efeitos são a celeridade, rapidez, eficácia do Judiciário”, avalia. “O desembargador não tinha esse poder, dependia de submeter a uma decisão colegiada. Então, acredito que isso traga celeridade e autonomia para que o processo consiga andar rápido e não engessar”, afirma.

*Com informações do Portal R7 e da Revista Consultor Jurídico.

publicidade
publicidade
Notícias

‘A sátira é imprescindível em um estado democrático’, afirma cartunista Simanca

Em decisão tida por especialistas como acertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucionais os dispositivos da Lei das Eleições que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular sátiras e montagens com candidatos a três meses das eleições. A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) conversou com Osmani Simanca, cartunista com mais de quatro décadas de atuação, para avaliar os perigos de mecanismos que restringem as críticas a políticos por meio da atividade humoristica.

Para Simanca, “a sátira é imprescindível em um estado democrático. Quanto menos há, mais perto estamos do autoritarismo. Ainda bem que prevaleceu a sensatez”, comemora. Simanca publicou o primeiro cartum em 1975, aos 15 anos, num jornal de humor quando ainda estudava na Escola de Belas Artes, em Havana (Cuba).

Ao longo dos anos, seus desenhos jornalísticos de caráter crítico tem militado pela liberdade de expressão e pela manifestação artística. Segundo ele, as redes sociais e a internet minimizam possibilidades de censura. “Na grande mídia e nos jornais de província a censura sempre tem espaço. A decisão do STF embora seja positiva e legitime o exercício da liberdade, não impede a existência de uma tesoura nos jornais. Essa tesoura eu conheço bem!”.

Em entrevista à ABI, a advogada Ana Paula de Moraes explicou que os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010, por meio de liminar, de forma que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010 nem nas seguintes. Caso o entendimento da banca fosse outro, segundo ela, “estaríamos diante de uma determinação de censura prévia”. No entanto, Ana Paula lembra que a lei também prevê medidas de reparação caso haja excessos, como o direito de resposta. “Isso não quer dizer que todo mundo pode tudo. A decisão não significa dar carta branca para macular a imagem de terceiros”, pondera.

A advogada destacou a fundamentação da ministra Carmen Lúcia, que em seu voto afirmou que “a censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de censura é ditador. A proibição da censura é taxativa no artigo 220 da Constituição. A liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos”.

Esse também é o entendimento do ministro Luiz Fux, presidente do Tribuna Superior Eleitoral (TSE). No julgamento da ação, ele distinguiu liberdade de expressão de “notícias enganosas que causam danos irreversíveis a candidatos”. Fux reafirmou que a Justiça Eleitoral está preparada para combater as chamadas fake news com os instrumentos de que dispõe.

Julgamento – O julgamento da ADIn 4.451, em que a Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão questionava os incisos II e III (em parte) do art. 45 da lei foi realizado no último dia 21. A Abert sustentou que a proibição ofendia as liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, garantias institucionais verdadeiramente constitutivas da democracia brasileira, gerando “um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ‘difundir opinião favorável ou contrária’ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Os 11 ministros que julgaram a ação movida pela entidade seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele destacou “que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais”. Em seu despacho, Moraes destacou que a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias. (Com informações do STF)

publicidade
publicidade
Notícias

Jornalista revela bastidores da reportagem sobre áudios secretos do STM

Em uma transmissão ao vivo, o repórter baiano Aguirre Talento, autor da reportagem que estampa a capa da revista Época desta semana, contou detalhes sobre a produção do especial “As Vozes da Ditadura“, que trouxe à tona os áudios secretos do Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar. De acordo com a matéria, os arquivos inéditos “revelam como os ministros ignoravam a lei – e denúncias de tortura – para condenar réus de acordo com os interesses do regime”. O registro em áudio é um pacote com mais de 10 mil horas de gravação de 800 sessões secretas e não secretas a partir de 1975.

Segundo Aguirre, durante a ditadura militar, os julgamentos de presos políticos no STM eram divididos em sessões públicas, nas quais os advogados faziam sustentações, e em sessões secretas, onde os ministros debatiam e votavam. Por 40 anos, os debates e os fundamentos que justificaram as condenações ficaram trancados.

O detalhe é que, em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que tais arquivos fossem classificados como documentos públicos, derrubando a proibição de acesso – em atendimento a uma ação movida pelo advogado e pesquisador Fernando Fernandes, que pesquisava a documentação desde 1997. Em março deste ano, o STF julgou uma nova ação movida por Fernandes, na qual informava que a ordem anterior não havia sido cumprida pelo STM. O STF, então, determinou a liberação das gravações a que revista teve acesso.

“Esses arquivos estavam apagados da memória brasileira. Quando trazemos de novo, tocamos de novo aqueles julgamentos, nós fazemos ecoar na nossa memória aqueles momentos de sofrimento”, defende Fernando Fernandes em entrevista à Época. Para ele, essa vitória judicial permite descobrir o que os ministros faziam com as denúncias, o que eles discutiam depois que eram provadas e por que não eram investigadas.

Aguirre Talento explica a importância dos registros fonográficos. “É um material histórico. Desde o regime militar, ninguém sabia as fundamentações dos ministros nos julgamentos. Naquela época, tudo ocorria no escuro. Pela primeira vez, a gente mostra quais eram os fundamentos usados por eles e constata que, muitas vezes, as decisões não tinham base jurídica”, afirma.

“Os áudios publicados agora demonstram, pela primeira vez e com a força que somente gravações fornecem, como os ministros do STM ignoravam conscientemente a lei para proferir condenações que agradavam ao regime militar. Tomavam cotidianamente decisões de acordo com suas convicções pessoais. Tratavam com ironia e descaso as denúncias de maus-tratos a presos. Davam de ombros às alegações de que depoimentos haviam sido prestados sob tortura”, diz trecho da matéria “As Vozes da ditadura”.

Confira o vídeo com alguns áudios e entrevista de Fernando Fernandes:

publicidade
publicidade
Notícias

STF suspende ações de juízes contra jornalistas da ‘Gazeta do Povo’

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender os processos dos juízes paranaenses contra o jornal Gazeta do Povo e alguns de seus profissionais, até que seja julgado o mérito de uma reclamação de abuso de direito, apresentada pelo plenário do tribunal. Magistrados do Paraná são acusados de tentativa de impor censura a jornalistas daquela publicação, como suposta reação a reportagens que divulgaram seus salários e demais vencimentos. Com a decisão, as ações, que somam mais de 40 processos, estão paralisadas até o julgamento do mérito pelo tribunal, que deve acontecer apenas em meados de agosto, uma vez que o Judiciário entra em período de recesso a partir desta segunda-feira (4) até o dia 29. O Supremo deve determinar se serão julgadas pela Justiça do Paraná ou pelo próprio STF.

À IMPRENSA, o veículo comentou a decisão do STF. “Recebemos com muita satisfação e entusiasmo a decisão da ministra Rosa Weber, a qual confirma a seriedade e a imparcialidade do STF, e reforça uma das bases fundamentais para a democracia: a liberdade de imprensa. Desta maneira, os jornalistas da Gazeta do Povo retornam às suas atividades. Confiamos na Justiça e na melhor solução para o caso.  Todas as ações estão suspensas e não há julgamentos no Paraná.  A decisão de como será o andamento dessas ações passa a ser do STF”.

Leia também: ABI pede que Associação dos Magistrados reavalie ações contra a “Gazeta do Povo”

Durante duas semanas, os repórteres Rogério Galindo, Chico Marés e Euclides Garcia se dedicaram a compilar dados públicos sobre os salários de juízes e membros do Ministério Público do Paraná. A reportagem apontou que magistrados receberam, em média, mais de 500 mil reais no ano passado. Os juízes, no entanto, alegaram terem sido ridicularizados e afirmaram que os pagamentos eram legais. Eles entraram com ações individuais de dano moral em 19 cidades do Paraná, obrigando os repórteres do jornal a rodar o Estado para se defender. A Gazeta do Povo e várias entidades ligadas a jornalistas e aos jornais consideraram a estratégia uma ação orquestrada para inviabilizar o trabalho da imprensa.

Diante da repercussão em torno do caso, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) divulgou notas apoiando os colegas juízes e criticando a conduta dos jornalistas. As ações judiciais foram alvo de notas de repúdio da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj). A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) também endereçou documento à Amapar pedindo revisão de posicionamento. A entidade defende, no entanto, que não há coordenação e que os reclamantes exercem apenas seu direito.

Ministra reavalia decisão

Inicialmente, Rosa Weber havia negado o pedido do jornal para suspender as ações. A Gazeta do Povo argumentava que os juízes do Paraná não seriam isentos para julgar a causa. Porém, após recurso, ela reconsiderou sua decisão e deu uma liminar que interrompe liminarmente a tramitação dos processos. “Considerado o número de demandas já ajuizadas, que ultrapassa quarenta, espalhadas por dezenove cidades do Paraná, e tendo em vista o teor do áudio acima mencionado, não se pode afastar o risco de dano, decorrente do o comprometimento, cada vez maior, do pleno exercício do direito de defesa nas ações em trâmite, que se diz efetuado com grave prejuízo financeiro e pessoal aos reclamantes (o jornal e os jornalistas), compelidos a se deslocar por todo o Estado para comparecimento em audiências”, escreveu a ministra.

Na semana passada, a ministra Carmen Lúcia, do STF, comentou sobre o caso durante o Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e defendeu o direito à informação. “O dever da imprensa de informar não pode ser cerceado. O que foi publicado não era uma informação proibida ou sigilosa, afinal de contas quem paga [os salários] são vocês. Como não poder saber quanto um juiz ganha?”, afirmou a ministra, que será a próxima presidente do Supremo a partir de setembro. Segundo ela, as ações coordenadas dos juízes contra os jornalistas deram um novo sentido à expressão “censura judicial”. A ministra ressaltou que, “até então, a censura judicial tratava-se de liminares concedidas por juízes para impedir a publicação de determinadas notícias. Agora, com o novo caso, os juízes passaram para o polo ativo do processo”.

*As informações são do El País, Rede Brasil Atual e Portal IMPRENSA.

publicidade
publicidade