Decisões jurídicas a favor da censura prévia, indenizações, retirada de conteúdo e revelação de fontes têm sido instrumentos largamente usados para coibir profissionais e dificultar o trabalho jornalístico. Na contramão dessa tendência, o juiz da segunda vara criminal do fórum de São José do Rio Preto (SP), Luís Guilherme Pião, acolheu o pedido do Ministério Público (MP) e arquivou o inquérito que pedia o indiciamento do repórter Allan de Abreu, acusado de violar segredo de justiça, informou o Jornal Nacional. O advogado do Diário da Região, Luiz Roberto Ferrari, destacou que a decisão do juiz reafirma o direito de liberdade de imprensa, fundamental para a sociedade.
O jornalista publicou no final de agosto de 2014 escutas realizadas pela polícia para solucionar o sequestro de um fazendeiro em São José do Rio Preto. Ele obteve o conteúdo das gravações ao consultar o processo então disponível para acesso público no cartório da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto. No entanto, o segredo de Justiça sobre o caso só foi decretado em novembro de 2014, meses após a publicação da reportagem.
Apesar de agir legalmente, no dia seguinte à veiculação da matéria, o delegado coordenador da divisão anti-sequestro de São José do Rio Preto pediu a abertura de inquérito para apurar a fonte das escutas publicadas por Abreu, alegando que a divulgação prejudicaria as investigações do caso, que já estaria solucionado. O caso seguiu permeado de polêmicas e envolveu diversas entidades de defesa da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.
Uma das manifestações ocorreu em dezembro de 2014, quando a justiça determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu e do jornal Diário da Região, para descobrir a fonte de reportagem. O quadro foi revertido graças a uma ação da Associação Nacional de Jornais (ANJ). Em 8 de janeiro, o Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a decisão, justificando que ela violava o direito constitucional de sigilo de fonte.
No dia 20 de agosto, Allan de Abreu foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de quebra de sigilo de interceptação telefônica. Considerando a ação contra o jornalista um “absurdo”, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitiu uma nota no mês de agosto. “É impossível haver crime de quebra de sigilo quando não há segredo. O Tribunal de Justiça de SP deve agir com celeridade e reparar a decisão da Polícia Civil paulista, deferindo o pedido de trancamento da ação, que se configura um evidente desrespeito ao exercício da atividade jornalística e à Constituição Federal, que a ampara”.
*Informações do Portal IMPRENSA, Jornal Nacional e Diário da Região.