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Senado aprova PL que regulamenta direito de resposta

O plenário do Senado aprovou nesta quarta (4) um projeto de lei (PL) que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação. O PL foi aprovado no Senado em 2013, seguiu para a Câmara dos Deputados, que fez mudanças no texto e votou em outubro. Agora, foi aprovado mais uma vez pelo Senado e segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Diversas entidades têm se manifestado contra a proposta, que é vista como um risco à atividade jornalística. Segundo o jornal Bom Dia Brasil, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) vai questionar artigos que atentem contra a liberdade de expressão.

Pelo texto, a pessoa ou empresa que se sentir ofendida por alguma notícia tem até 60 dias para pedir o direito de resposta, de graça e proporcional à ofensa. O ofendido pode pedir a resposta no mesmo espaço, dia da semana e horário da divulgação da notícia. Se o veículo de comunicação não divulgar a defesa em até sete dias, o assunto pode ser levado para a Justiça. Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de televisão ou rádio, requerer o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente.

Leia também: Câmara aprova projeto que regulamenta direito de resposta

Desse modo, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta. Outra mudança feita pela Câmara dos Deputados foi a inclusão, no Código Penal, de um parágrafo que estabelece que, em casos de calúnia e difamação nos quais foi utilizado meio de comunicação, o ofendido poderá, se assim quiser, usar os mesmos meios para se retratar. Esse trecho foi mantido pelos senadores.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) disse em nota que a obrigatoriedade de transmitir a resposta do ofendido, pessoalmente e de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo, pode inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística, “o que pode manchar o princípio da liberdade de imprensa”. A Abert afirmou ainda que “a mídia está sempre disposta a corrigir erros, por primar pela credibilidade daquilo que veicula”.

*Informações de Bom Dia Brasil, Agência Brasil

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Adiada votação do projeto que regulamenta direito de resposta

Insatisfeitos com o decreto presidencial 8.243/14, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e obriga órgãos da administração direta e indireta a criarem estruturas de participação social, cinco partidos da oposição obstruíram na noite desta terça-feira (10) a votação do projeto (PL 6446/13) que visa regulamentar o direito de resposta nos meios de comunicação. Após os partidos de oposição — DEM, PPS e PSDB — anunciarem que ficariam em obstrução até ser votado o projeto de decreto legislativo que revoga a o decreto presidencial, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu então cancelar as votações marcadas para esta quarta e para os dias 24 e 25. Na próxima semana, a Câmara não funcionaria em função dos jogos da Copa e do feriado de Corpus Christi.

Coube ao líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), anunciar a obstrução. “A partir de agora, estamos em obstrução total em defesa da autonomia do Poder Legislativo e para fazer com que o Palácio do Planalto nos escute. Não aceitamos esse decreto arbitrário, ditatorial, que passa por cima do Parlamento brasileiro e que é uma atitude bolivariana. Desde a semana passada, estamos pedindo a votação da urgência e do decreto. O governo imaginou que o assunto sairia da pauta. Ou o presidente da Câmara ou a Casa se pronunciam e aceitam votar esse decreto, ou não teremos outras votações”, afirmou Mendonça Filho.

Suspensão do decreto

Numa ação articulada, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e Alves também foram a campo para tentar derrubar o decreto presidencial. Os dois pediram à presidente Dilma Rousseff que desista do decreto. Eles querem que Dilma discuta a questão por meio de projeto de lei. Na prática, Câmara e Senado avisaram ao Palácio do Planalto que, se não houver recuo, os parlamentares aprovarão o PDL. Nas duas casas, DEM, PPS e PSDB já apresentaram projetos pedindo a suspensão do decreto presidencial de Dilma.

Para Renan, a questão da participação popular deve ser debatida pelo Legislativo, através de projeto de lei ou medida provisória. Ele disse ainda que, como presidente do Senado, não permitirá propostas de controle da mídia ou de redução da liberdade de expressão. “Sempre defendi a ampliação popular, mas não é, todos sabem, aconselhável que se recorra a um decreto para tal. Quem representa o povo é o Congresso, e, por esse motivo, o ideal, e falei isso para a presidente da República, ontem (segunda-feira): que a proposta seja enviada através de um projeto de lei ou mesmo através de uma medida provisória, para que seja aqui aprimorada”.

No Senado, vários senadores apoiaram a posição de Renan, sob o argumento de defender a liberdade de expressão. O vice-líder do PSDB na Casa, Álvaro Dias (PR), defendeu a aprovação imediata do projeto de decreto legislativo que apresentou, derrubando o ato de Dilma. “Essa cópia de modelo cubano ou de modelo venezuelano não aprimora o regime democrático que tanto desejamos aprimorar. Ao contrário, se constitui em flagrante retrocesso, que tem que ser combatido, repelido. E a ação imediata é a aprovação do projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto presidencial”.

O ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse estar preocupado com a obstrução na Câmara. “O decreto não cria nenhuma instituição nova. Os conselhos se espalham por cinco mil municípios e prestam um serviço extraordinário ao país. A proposta do SUS surgiu nos conselhos. O decreto não fere nenhum das prerrogativas do Congresso, ele está sendo mal compreendido”, disse Carvalho.

Informações de O Globo, com Bahia Notícias/ Foto: Gustavo Lima-Agência Câmara

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Projeto de Lei do direito de resposta aprovado no Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, dia 18, projeto de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O texto, no entanto, não garante resposta a comentários de leitores em sites dos veículos de comunicação.

O projeto (PLS 141/2011) foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em março de 2012, mas recursos foram apresentados e a discussão foi retomada em agosto último. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada para sanção presidencial.

A principal alteração aprovada no substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT), que acatou emendas à proposta, prevê a possibilidade de efeitos suspensivos no direito de resposta até que haja uma decisão final dos tribunais, desde que um colegiado assim o determine. Pelo projeto de Requião, os órgãos de comunicação teriam direito a decorrer da decisão judicial, mas sem que isso suspendesse a publicação da resposta até o término do processo.

O texto garante ao ofendido o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Se ocorrer retratação espontânea do veículo, cessa o direito de resposta, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral. A retratação espontânea também deve ser proporcional ao agravo e, caso o ofendido não se sinta atendido, poderá entrar com contestação na Justiça.

A retratação poderá ser requerida por representante legal do ofendido ou por seu parente, caso esteja fora do país ou tenha falecido depois do agravo.

O direito de resposta deve ser requerido em até 60 dias, contados da data de cada divulgação da matéria, por meio de correspondência, com aviso de recebimento, encaminhada ao veículo de comunicação social. No caso de publicação ou transmissão continuada da matéria ofensiva, o prazo será contado da data de início do agravo.

O veículo de comunicação tem sete dias para publicar ou divulgar a resposta ou retificação. Caso contrário, estará sujeito a ação judicial. Nesse caso, o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. Uma vez comprovada a ofensa, o juiz fixará data e condições para veiculação da resposta ou retificação, o que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.

O senador Requião disse que apresentou o projeto para sanar vácuo jurídico aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei 5.250/167).

— Depois que o Supremo acabou com a Lei da Imprensa, do tempo da ditadura, a cidadania ficou desguarnecida diante dos ataques da imprensa, calúnia, injúria e difamação se sucedendo. Eu mesmo tenho experiências terríveis, disse Requião.

Fonte: Agência Senado/O Globo/Associação Brasileira de Imprensa

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Direito de resposta próximo de ser votado no Senado Federal

Projeto de lei nº 141/2011, de autoria do senador Roberto Requião, está pronto para ir à votação no Senado. O cidadão que venha a solicitar reparação por se sentir ofendido, por reportagem na imprensa, deve valer-se do que dispõe o projeto, embora ainda haja divergências, se o projeto alcança apenas fatos errôneos ou inverídicos ou se envolveria questões subjetivas como as opiniões. O pedido de direito de resposta, segundo o projeto, deverá ser exercido no prazo de sessenta dias, após a publicação da ofensa, através de correspondência enviada diretamente ao veículo jornalístico. O prazo para o veículo permitir a reparação mediante resposta será de sete dias após a publicação da ofensa e proporcional ao agravo. Não atendido o requerimento, o ofendido poderá  reivindicar em juízo este direito, sem prejuízo de outros, como a reparação de danos morais.

O projeto de Lei do Senador Requião não trata do direito de resposta em redes sociais.

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