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Abraji e ABI emitem notas que condenam censura contra jornalista em Curitiba

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitiram notas condenando a censura aos textos produzidos pelo jornalista Marcelo Auler, do site Paraná Online. Na tarde desta terça (31), uma petição ajuizada pela advogada Márcia Eveline Mialik Marena solicitou à juíza Vanessa Bassani uma ação coercitiva contra Auler por ter noticiado a decisão que determinou a suspensão de oito reportagens sobre a Operação Lava Jato, bem como a proibição de “divulgar novas matérias em seu blog com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo”. De acordo com o jornalista, esse pedido foi apresentado na ação de indenização por danos morais movida contra ele em nome do delegado federal Maurício Moscardi Grillo. Além disso, a medida solicita que seja decretado o segredo de Justiça na ação, para evitar o acesso da imprensa.

“A ABI denuncia o restabelecimento da censura através da decisão da Justiça do Paraná ao determinar a remoção de textos e proibir reportagens sobre a Operação Lava Jato e a Polícia Federal”, disse a entidade em nota. A Associação afirma que a medida proferida pela Justiça de Curitiba [PR] “representa também perigoso precedente ao exumar mecanismos de controle da expressão do pensamento usados sem parcimônia durante a ditadura militar”.

Na visão da ABI, as autoridades que se sentiram ofendidas pelo blog “dispõem de outros instrumentos legais para se socorrerem das acusações a elas endereçadas, sem a necessidade de vivificar procedimentos de caráter autoritário que se acreditavam sepultados para sempre com o fim do regime de 1964”, acrescenta.

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A Abraji também criticou a censura aos textos publicados por Marcelo Auler entre novembro de 2015 e abril de 2016 e repudiou as decisões dos Juizados Especiais de Curitiba, que, segundo a Abraji, foram tomadas sem garantir o devido direito de defesa dele. “O jornalista não foi ouvido antes de as liminares serem deferidas. Mais grave é a proibição de publicar futuras reportagens, que configura censura prévia – medida inconstitucional e incompatível com uma democracia plena. A Abraji espera que o Tribunal de Justiça do Paraná reverta as decisões e garanta o direito à informação previsto na Constituição”.

A juíza Vanessa Bassani rejeitou o segredo de justiça “por falta de amparo legal”, porém, não se manifestou sobre os outros pedidos. Em razão disso, os advogados de Auler terão cinco dias para se manifestar. Márcia Mialik é irmã da delegada federal Érika Mialik Marena, a primeira a processar o blog e solicitar censura dos textos.Na ação, ela justifica o segredo de justiça como medida para proteger Moscardi, pois a divulgação da ação teria colocado sua vida em risco.

Entenda o caso

Em decisão de 30.mar.2016, o juiz Nei Roberto de Barros determinou que duas reportagens do blog de Marcelo Auler mencionando a delegada federal Erika Mialik Marena fossem retiradas do ar em até 24 horas. Barros acatou os argumentos da delegada na ação por danos morais, segundo a qual os textos “denigrem sua imagem”.

Em 5.mai.2016, a juíza Vanessa Bassani, do 12º Juizado Especial Cível, também determinou a retirada de reportagens do blog. Desta vez, a decisão judicial atingiu textos que mencionam o delegado federal Maurício Moscardi Grillo. A juíza ainda proibiu Auler de publicar outras reportagens “com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” ao delegado. Os advogados do jornalista já entraram com recurso contra a decisão.

*Informações do Portal IMPRENSA, ABI e Abraji.

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