Notícias

MP quer impedir cobrança de direitos de transmissão para rádios na Copa

O Ministério Público Federal de Novo Hamburgo (RS) entrou com uma ação na Justiça Federal, nesta segunda (27), contra a cobrança dos direitos de transmissão da Fifa às emissoras de rádio na Copa do Mundo de 2014. De acordo com o órgão, a cobrança dos direitos restringe a liberdade de comunicação, pois fere “o direito à informação e expressão da cidadania por meio da comunicação social”. Segundo o autor da ação, o procurador público Celso Tres, as rádios que quiserem cobrir os jogos durante o Mundial a partir da transmissão da televisão (“off tube”, como é chamado), não podem ser cobradas por direitos de transmissão como as TVs, pois isso indicaria censura.

Foto: Folhapress

O MPF sustenta que a cobrança dos direitos de transmissão (arena/imagem) cerceia a liberdade da comunicação social, citando o precedente do Supremo Tribunal Federal, que extinguiu a Lei de Imprensa, precisamente sob o argumento que nenhuma restrição, mesmo de natureza pecuniária, ao exercício da comunicação social pode ser oposta em qualquer lei.

Para o procurador gaúcho, as emissoras de rádio foram efetivamente censuradas durante a Copa das Confederações. Tres pondera também que o futebol é patrimônio cultural brasileiro, sendo obrigatória a transmissão dos jogos da seleção em televisão aberta, gratuita, assim como nas rádios. “No Estado do Rio Grande do Sul, há apenas a Rádio Gaúcha credenciada. Mesmo pagando, houve restrições, negativa pura e simples de outorga, a exemplo das emissoras vinculadas à Record, organização adversária da Globo”, afirma o procurador, lembrando que na Copa das Confederações 2013 as rádios foram proibidas de produzir qualquer cobertura jornalística.

“Chegou-se ao absurdo de ser vedada qualquer referência noticiosa dos acontecimentos, traduzindo-se em censura sob a forma de cobrança, lembrando os sombrios anos de chumbo, ditadura padecida pelo Brasil a partir de 1964. Mesmo nesse período, a radiofonia esportiva exerceu livremente o jornalismo”, diz o texto do processo.

Faltará transmissão por rádio

A Fifa confirmou a lista de rádios que estão habilitadas a fazer a cobertura da Copa do Mundo, que será realizada no ano entre junho e julho no Brasil. Ao todo, são 21 emissoras no Brasil (duas na Bahia) adquiriram o direito de transmissão da competição. A maioria das rádios dispostas a pagar pelos direitos de transmitir o mundial está no estado de São Paulo (com cinco). Algumas sedes de jogos, como Brasília, Mato Grosso, Amazonas e Rio Grande do Norte não cadastraram sequer uma emissora.

As emissoras autorizadas adquiriram a permissão de transmissão junto à GloboSat (Rede Globo), que detém os direitos. De acordo com as informações, as cotas de transmissões custaram cerca de US$ 850 mil dólares (aproximadamente R$ 1,5 milhão de reais), quase o triplo do valor cobrado na última Copa do Mundo, em 2010, realizada na África do Sul. O valor total das vendas está na casa dos bilhões de reais.

A Fifa confirmou em seu site que a TV Globo além dos direitos da Copa de 2014, também é a detentora dos direitos de transmissão das Copas de 2018 na Rússia e 2022 no Catar, tanto para a TV aberta quanto para tv fechada, satélite, plataformas móveis e internet. A cobrança gerou revolta em algumas rádios brasileiras, a exemplo da Jovem Pan, que divulgou nota em que afirma que direitos de transmissão da Copa custam “uma fortuna”. “A faraônica quantia por emissora, para que as rádios brasileiras possam estar presentes e transmitir a Copa do Mundo em nosso país, talvez, seja para impedir que as emissoras possam fazer frente, mais uma vez, à própria TV Globo”.

Levantamento do Sindicato Nacional de Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) aponta o Brasil como o campeão de gastos com Copa em todos os tempos. Para reforma ou construção dos 12 estádios chegamos a R$ 8 bilhões (US$ 3,4 bilhões).

Para impedir que mais despesas sejam bancadas com recursos públicos pelos governos federal, estadual ou municipal, o MPF apresentou, em outubro, duas ações à Justiça para obrigar a Fifa a assumir as despesas correspondentes à transmissão por televisão da Copa do Mundo de 2014 e a montagem de estruturas provisórias para serviços de telecomunicações nos estádios. O órgão alega que a transmissão dos jogos e a montagem das estruturas de telecomunicações, com um custo de R$ 1,2 bilhão, não têm interesse público nem deveriam ser custeados pelo governo, como pretende a Fifa.

Lei Geral da Copa

A Lei Geral da Copa, aprovada em 2012 no Congresso Nacional, garante à Fifa o direito de cobrar pelas transmissões das partidas da Copa, em qualquer meio de comunicação. “A União, quem titula o serviço público de radiodifusão delegando-o às emissoras, sendo responsável pela liberdade de seu exercício, não pode, seja qual for o instrumento (legislação, ato administrativo, contrato patrocínio, direito de imagem-som/transmissão, financiamento, etc.) restringir a comunicação social”, diz o procurador, complementando que a União é quem contratou com a Fifa a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, assumindo todas as obrigações.

Nesta terça-feira (28), foi expedida a intimação para a Fifa e o Ministério do Esporte tomarem conhecimento da causa (o procurador incluiu ambos como réus na ação civil pública). Após correr o prazo para se manifestarem, caberá à 1 ª Vara Federal de Novo Hamburgo decidir se o pedido do procurador faz sentido ou não. A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo nº 5002721-13.2014.404.7108

Com informações do MPF, Portal Imprensa e Portal Comunique-se.

publicidade
publicidade
Notícias

Justiça Federal barra revisão da lei da Anistia e impede a apuração de crimes eleitorais pelo MPF

Tentativas do Ministério Público Federal de levar a julgamento envolvidos com crimes na ditadura militar não encontram respaldo entre juízes. O STJ nega também ao MPF apuração de crimes eleitorais nas eleições para 2014 e PGR ameaça ir ao STF contra proibição.

A Justiça Federal está barrando as tentativas do Ministério Público Federal (MPF) de punir agentes de Estado acusados de cometer crimes durante o período da ditadura. A tese defendida pelos procuradores federais de que determinados crimes, como o sequestro e a ocultação de cadáver, são considerados permanentes e não foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979 não encontra receptividade entre juízes federais. Após mais uma resolução que divide opiniões, o MP também não pode mais pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições de 2014. A Procuradoria-Geral da República (PRG) pediu ontem (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que volte atrás e derrube a regra que limita a ação do MP.

Desde que foi criado, há dois anos, o Grupo de Trabalho Justiça de Transição, vinculado à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, apresentou sete denúncias à Justiça Federal. Três envolvem o sequestro de militantes políticos que se opunham à ditadura; e outras duas, o crime de ocultação de cadáver. Desse total, apenas três ações estão em andamento, patinando ainda na primeira instância; duas foram rejeitadas; uma aguarda a definição de um pedido de habeas corpus; e a sétima ainda não teve o mérito apreciado.

Além da barreira dos juízes, os procuradores também enfrentam dificuldades para obter provas suficientes para sustentar as denúncias. Quando o grupo de trabalho foi criado, imaginava-se que o número de denúncias seria bem maior do que as sete apresentadas até agora.

Em suas manifestações, os juízes têm rejeitado a tese dos procuradores de que os crimes têm caráter permanente e, portanto, não foram anistiados. Eles também não aceitam as referências a cortes internacionais, segundo as quais crimes contra a Humanidade não prescrevem e não podem ser anistiados. Os magistrados indicam sempre que se orientam pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que mais citam é o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 153, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dois lados – O que se questionava naquele julgamento era o benefício da anistia para agentes de Estado envolvidos em casos de violações de direitos humanos. O STF rejeitou os argumentos da OAB e revalidou a interpretação de que a lei beneficiou tanto as vítimas de perseguições quanto perseguidores.

O grupo do MPF surgiu após a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil na ação que ficou conhecida como Caso Gomes Lund, por violações de direitos humanos no episódio da Guerrilha do Araguaia. De acordo com a sentença, o país é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas entre os anos de 1972 e 1974, durante a Guerrilha do Araguaia, e deve investigar e denunciar os autores dos crimes.

Manifestantes fazem protesto contra os crimes no período da ditadura/ Foto: Marcos Alves

A Corte afirma que as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e punição de violações contra os direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Ou seja, a Lei da Anistia vai contra um documento internacional assinado pelo Brasil e que o país deve respeitar.

Os procuradores já previam, por manifestações anteriores às denúncias, a resistência dos juízes. Eles devem, porém, continuar insistindo. O objetivo é levar a questão de volta ao STF, para debatê-la à luz da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Nas eleições, pode denunciar mas não pode instaurar inquérito

A Procuradoria-Geral da República (PRG) pediu ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que volte atrás e derrube a regra que impede o Ministério Público Federal de abrir investigações de crimes eleitorais em 2014. Caso o TSE não mude de ideia, o procurador-geral Rodrigo Janot já tem pronta a minuta de uma ação que pretende entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do tribunal.

No final do ano passado, o TSE, em sessão administrativa, aprovou uma resolução para as eleições de outubro tirando poderes dos procuradores de abrir inquérito sem pedir autorização para um juiz eleitoral, ao contrário do que ocorreu em 2010. A nova norma muda o entendimento do TSE. Antes, as resoluções determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição da Justiça eleitoral e do Ministério Público. Porém, para as eleições de 2014 o MP foi excluído.

No TSE, os votos que decidiram pela mudança não foram unânimes. De um lado, o relator da nova norma, ministro Dias Toffoli, defendeu que, na Justiça Eleitoral, o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. Já para o ministro Marco Aurélio, o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas do Código Penal. Marco Aurélio apontou ainda uma incongruência no que se reconhece ao Ministério Público a titularidade da ação penal e limita a provocação pela entidade da instauração do inquérito.

Informações de O Estado de S. Paulo, Agência Folhapress e Revista Conjur.

publicidade
publicidade