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Relatório traz dados sobre prêmios de jornalismo no Brasil

Você sabe quantos prêmios de jornalismo existem no Brasil? Um relatório publicado pelo Observatório da Imprensa pretende ajudar a demonstrar a grandiosidade deste mercado. O documento intitulado “Relatório de prêmios de jornalismo para jornalistas brasileiros” é resultado de dois meses de pesquisa e traz um mapeamento, com registros que incluem profissionais, estudantes, veículos e trabalhos premiados tendo o ano de 2016 como referência. No total são 98 prêmios de jornalismo que tiveram alguma edição no ano passado. Esses prêmios contemplaram nada menos que 1.375 jornalistas, sendo 908 profissionais e 467 estudantes. Foram contabilizados também 793 trabalhos premiados.

A ideia foi iniciada há cerca de dois anos, com o site <premiosdejornalismo.com>. Para o fundador do projeto, o jornalista Gustavo Panacioni, “esses números confirmam a magnitude do universo que tentamos monitorar diariamente com o trabalho de organização de agenda de prêmios que fazemos”.

Uma das interpretações do primeiro Relatório de prêmios de jornalismo para jornalistas brasileiros é o mapeamento de atuação dos profissionais premiados no ano passado. O resultado traz um retrato interessante sobre o jornalismo brasileiro: a região brasileira com mais premiados no último ano é a região Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo). São 332 jornalistas contemplados. A região Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) vem em segundo lugar, quase empatado, com 329 profissionais. Em terceiro lugar vem a região Nordeste, com 149 profissionais premiados, em seguida a região Centro-Oeste, com 50 jornalistas e, em quinto lugar, a região Norte, com 48 repórteres contemplados.

Ao longo das próximas semanas, o grupo vai divulgar outras leituras e interpretações feitas a partir da coleta de dados sobre prêmios de jornalismo no Brasil. Quem quiser ter acesso às informações, pode seguir o este link e fazer download do Relatório.

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Imprensa nunca esteve tão ameaçada, diz relatório

A edição 2017 do Ranking Mundial da Liberdade de imprensa, elaborado pela Repórteres sem Fronteiras (RSF), revela que as violações do direito de informar são cada vez menos exclusividade de regimes autoritários e ditaduras. O relatório divulgado nesta quarta-feira (26/04) diz que a liberdade de imprensa se deteriorou em dois terços do mundo e está sob forte ameaça também em países democráticos. No Brasil, situação é “cada vez mais instável”. A liberdade de imprensa “nunca esteve tão ameaçada como agora”. O estudo aponta situação “difícil” ou ” grave” em mais de 70 países.

Para a ONG, o jornalismo está fragilizado pela erosão da democracia, uma vez que houve um aumento significativo da restrição ao trabalho da imprensa em dois terços do mundo. O Brasil, país onde o panorama para a prática do jornalismo é descrito com notadamente sensível, subiu uma posição no ranking, que é divulgado a cada ano desde 2002 pela RSF. Pelo sexto ano consecutivo, o país permanece estagnado na parte inferior do Ranking. Dos 180 países pesquisados, amarga a 103ª colocação, com “um ambiente de trabalho cada vez mais instável”.

O relatório destaca que “a ausência de um mecanismo nacional de proteção para os repórteres em situação de risco, o clima de impunidade – alimentado pela corrupção onipresente – e a forte instabilidade política, ilustrada pela destituição de Dilma Rousseff em 2016, tornam a tarefa dos jornalistas ainda mais difícil”. E exorta o país a tomar providências efetivas para o livre exercício da profissão. “É urgente que o governo tome medidas concretas para garantir a plena liberdade de expressão no país”.

A organização, sediada em Paris, registra também que o Brasil “ainda é um dos países mais violentos da América Latina para a prática do jornalismo” e que “o campo da comunicação ainda é bastante concentrado no país, com forte influência de grandes famílias industriais, com frequência, próximas da classe política”.

América Latina

Na América Latina, México (147ª colocação) e Cuba (173ª) são os países que mais ameaçam a liberdade de imprensa. A ilha caribenha é o único país na “lista negra” da RSF, composta por outros 21 países, como Egito, Líbia, Irã, Iêmen, Síria, China e Coreia do Norte. Neles, a deterioração da liberdade de imprensa é descrita como “grave”.

O México se destaca pela corrupção e o crime organizado a nível local. Foram assassinados dez jornalistas em 2016, “com uma nova avalanche de assassinatos em março de 2017”. Segundo a ONG, os crimes permanecem, na maioria das vezes, impunes.

Uruguai na 25ª posição (20ª no ano passado), Chile na 33ª (31ª) e Belize na 41ª (36ª) estão no grupo onde a situação da liberdade de imprensa é “relativamente boa”. Argentina na 50ª classificação, Haiti (53ª), República Dominicana (59ª), El Salvador (62ª), Peru (90ª), Nicarágua (92ª), Panamá (96ª), Brasil (103ª), Equador (105ª) e Bolívia (107ª) são os países latino-americanos no grupo “situação sensível”.

EUA e Reino Unido

A imprensa é livre apenas em meia centena de países em todo o mundo – na América do Norte, Europa, Austrália e sul de África -, indicou o documento, que manifesta preocupação com o “risco de grande inflexão da situação da liberdade de imprensa, especialmente em países democráticos importantes”.

“A taxa em que as democracias estão se aproximando do ponto de inflexão é alarmante para todos aqueles que entendem que, se a liberdade da mídia não é garantida, então nenhuma das outras liberdades pode ser garantida”, afirmou Christophe Deloire, secretário-geral da RSF.

Pesquisadores afirmam que políticos em cargos altos usaram seus poderes para anular reportagens da mídia. Um exemplo é o caso do premiê finlandês, Juha Sipilä, que reclamou perante a rádio pública YLE sobre matérias que o acusavam de conflitos de interesses. Como resultado, outras reportagens foram interrompidas pelo editor-chefe.

Na Nova Zelândia, uma legislação foi introduzida para aumentar os poderes dos serviços de inteligência contra a imprensa. Já no Canadá, agências estatais monitoraram jornalistas que investigaram o terrorismo para encontrar a fonte da polícia que vazou informações. O mesmo aconteceu no Reino Unido.

Nos EUA, os jornalistas americanos foram repetidamente levados a julgamento por noticiar protestos. A ONG acusa o presidente americano, Donald Trump, de “denúncias sistemáticas” contra a mídia. O relatório adverte sobre o discurso antimídia de Trump durante sua campanha eleitoral e no referendo sobre o Brexit, no Reino Unido. Estados Unidos, Reino Unido caíram duas posições na classificação, respectivamente, para 43º e 40º lugares.

Exemplos positivos

A Noruega aparece em primeiro lugar no ranking de 180 países, e a Coreia do Norte assumiu o último lugar, que era da Eritreia, ocupante da posição por uma década. A China e a Síria – que se tornou o país mais mortal para jornalistas – juntamente com o Turcomenistão, completam a lista dos cinco piores em liberdade de imprensa.

A Itália subiu 25 lugares – para 52ª posição – devido à absolvição de jornalistas julgados no caso Vatileaks II, que investigou a Igreja Católica. A Nova Zelândia (13ª) e o Canadá (22ª) caíram, respectivamente, oito e quatro lugares, enquanto os EUA (43ª) e Finlândia (3ª) perderam, cada um, duas posições. A maior queda no ranking foi da Nicarágua (92ª), 17 lugares.

A Alemanha (16ª), que caiu quatro posições no relatório referente a 2015 devido a ameaças de morte contra jornalistas, se manteve inalterada em 2016, juntamente com Noruega (1ª), Dinamarca (4ª), Bélgica (9ª), Áustria (11ª) e Estônia (12ª). Sete lugares à frente da Turquia (155ª), a Rússia permanece firme na 148ª posição entre os 180 países pesquisados. Oriente Médio e África continuam sendo as duas regiões mais perigosas no mundo para a imprensa.

Fonte: FC/dw/efe/afp

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PMs mataram mais de 8 mil pessoas no Rio em dez anos, diz Anistia

Mais de 8 mil pessoas foram mortas por policiais militares no estado do Rio de Janeiro entre 2005 e 2014. Na cidade do Rio, foram mais de 5 mil vítimas. Em 2014, o número de mortes em decorrência da intervenção policial correspondeu a 15,55% do total de mortes violentas intencionais registradas no estado, segundo o estudo “Você matou meu filho! – Homicídios cometidos pela Polícia Militar no Rio de Janeiro”, divulgado nesta segunda (3) pela Anistia Internacional. A pesquisa informa que, entre 2010 e 2013, 99,54% das vítimas eram homens, 79% eram negras e 75% tinham entre 15 e 29 anos.

Para Átila Roque, diretor-executivo da entidade no Brasil, o patamar de homicídios cometidos pela Polícia Militar é muito alto. “A anistia não pode se furtar de pontuar e sublinhar um problema que persiste em um patamar muito alto, mesmo reconhecendo os avanços. Ainda estamos falando de 580 autos de resistência no estado do Rio de Janeiro por ano. Esse é um patamar muito alto”, destacou Roque.

Acari

A Anistia Internacional analisou assassinatos na Favela de Acari. De acordo com a entidade, os casos na região “são apenas a ponta do iceberg de conjunto de violações de direitos humanos dos residentes locais”.  “A Anistia Internacional documentou diversos casos de agressões físicas, invasões arbitrárias de domicílios, ameaças e roubos. São situações que se repetem frequentemente em muitas operações da Polícia Militar”, diz documento.

Leia também: Anistia Internacional reage à absolvição de PMs acusados por mortes no Cabula

Em 2014, dez pessoas foram mortas pela Polícia Militar na favela. Há 25 anos, 11 jovens, sendo 7 menores de 18 anos, desapareceram. A suspeita é de envolvimento de policiais no episódio, que ficou conhecido como Chacina de Acari. A entidade escolheu analisar os casos na favela após apelo de moradores e defensores de direitos humanos em decorrência do número de mortes registrado no ano passado. Os pesquisadores ouviram moradores, testemunhas, famílias de vítimas e servidores públicos, incluindo policiais civis e militares. Uma das violações mais relatada pelos entrevistados foi o arrombamento de portas e invasão de casas, com uso de chave-mestra, sem apresentação de mandado judicial.

Outro lado

O secretário de segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, criticou a divulgação do relatório, que considerou injusta e temerária. “Sabemos que no Rio ainda há áreas com guerra, como mostra esse estudo de casos. Mas é inegável a melhora nos índices de criminalidade de 2007 para cá”, disse Beltrame. Para ele, o estudo não reconhece avanços da política de segurança.

Informações da Agência Brasil

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Relatório da Associação Brasileira de Imprensa sobre o combate à violência contra jornalistas no País

COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS

HUMANOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA – ABI

19 de junho de 2015

Em prosseguimento às propostas do documento “Ações para conter a crescente violência contra jornalistas”, aprovado na reunião de maio do Conselho Deliberativo da ABI, a Comissão de Liberdade de Expressão e Direitos Humanos manteve reuniões e contatos com diferentes entidades, entre as quais a FENAJ, ABRAJI e o Movimento Viva Santiago. Foram identificadas convergências em praticamente todas as propostas das diferentes entidades.

O relatório da ABI foi atualizado com informações a respeito das iniciativas propostas pelo Grupo de Trabalho dos Direitos Humanos dos Profissionais de Comunicação junto à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (Presidência da República). Este relatório, com o título “Barbárie contra jornalistas compromete Democracia brasileira” (Anexo 1), foi incorporado à agenda da audiência da FENAJ com o Secretário de Direitos Humanos, Pepe Vargas, realizada em Brasília no dia 11 de junho.

A Comissão da ABI também endossou o documento “Medidas para garantir segurança de comunicadores devem ser implementadas” (Anexo 2*), apresentado pela ABRAJI reunindo análises e sugestões de entidades como a FENAJ, Repórteres Sem Fronteiras, Comitê para Proteção de Jornalistas, International News Safety Institute e Artigo 19.

Este relatório assinala que sugestões já foram dadas ao governo há mais de um ano e que é preciso implementá-las. O referido Grupo de Trabalho listou, em seu relatório final, recomendações para diferentes poderes visando a mitigar a violência contra profissionais da imprensa. Até o momento, poucos itens da lista saíram do papel.

As propostas estão no âmbito das competências das seguintes instituições: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério da Justiça, ANATEL, Congresso Nacional, secretarias estaduais de segurança pública, Ministério Público do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça, Colégio Nacional dos Procuradores Gerais, Colégio Nacional do Ministério Público, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e dos veículos de comunicação.

Entre as principais propostas do GT destaca-se a estruturação do Observatório da Violência contra Comunicadores de forma a possibilitar o tratamento das violações contra comunicadores no exercício profissional de forma plural de acordo com seu nível de gravidade e necessidades específicas de encaminhamentos, com base o seguinte tripé: a) Unidade de Recebimento de Casos; b) Sistema de Indicadores; e c) Mecanismos de Proteção aos Comunicadores.

Esta proposta preconiza a integração do Observatório ao fluxo do Sistema Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, bem como a participação efetiva das organizações de defesa da liberdade de expressão e de comunicadores na sua concepção e gerenciamento. As entidades signatárias do documento “Medidas para garantir segurança de comunicadores devem ser implementadas” reforçam as recomendações e exigem das autoridades que elas sejam de fato adotadas, sob pena de a sociedade brasileira continuar sofrendo o prejuízo causado por cada constrangimento, agressão ou morte de um comunicador.

A Comissão de Liberdade de Expressão e Direitos Humanos da ABI também apoiou a proposta de criação de um comitê independente para acompanhar e exigir celeridade e eficácia na implementação das medidas e sua operacionalização por parte das autoridades e órgãos públicos, formado exclusivamente por entidades representativas dos comunicadores e de defesa dos direitos humanos. Além da ABI, FENAJ, ABRAJI e do Movimento Viva Santiago, serão convidadas Repórteres Sem Fronteiras, Comitê para Proteção de Jornalistas, International News Safety Institute e Artigo 19, entre outras.

Além disso, a Comissão da ABI apresentou e / ou reiterou para discussão no âmbito do conjunto de entidades representativas dos comunicadores e de defesa dos direitos humanos as seguintes sugestões e observações:

– Seguro de vida e de renda temporária – A ABI, dentro da apólice de seguro coletivo para os seus associados, pretende oferecer aos jornalistas e profissionais de comunicação em geral que trabalham em áreas e coberturas de risco o acesso a este benefício. Esta medida visa, principalmente, àqueles que trabalham sem vínculo empregatício ou empresas de pequeno porte que não têm condições de arcar com este tipo proteção. A medida tem por objetivo proteger o profissional e sua família no caso de agressões e outras formas de violência.

– Objetivos do Observatório da Violência contra Comunicadores – Ampliação da definição de objetivos do Observatório para incluir violência, cerceamento e ameaça à atuação de comunicadores partindo de autoridades (polícia, justiça e qualquer outro setor ou instituição do poder público), empresas e entidades privadas, organizações, manifestantes e quaisquer outros agentes. Além disso, o conceito do Observatório deve ser expandido para compreender também o acompanhamento das medidas para responsabilização e punição dos agressores, além de receber, registrar e propiciar a agilização das providências por parte dos órgãos públicos.

– Canal de denúncias de comunicadores ameaçados de morte – A ABI considera prioritária a criação de um canal junto ao Ministério da Justiça para receber denúncias de comunicadores ameaçados de morte. A partir destas denúncias o governo tomaria providências para acabar com as ameaças ou proteger os profissionais com a vida em risco.

*ANEXO 2
Medidas para garantir segurança de comunicadores devem ser implementadas

A violência contra comunicadores é uma prática que merece repúdio e deve ser combatida de maneira veemente – especialmente em uma democracia, que tem na liberdade de expressão um de seus pilares.

De acordo com relatórios produzidos por organizações dedicadas à defesa da liberdade de expressão (como FENAJ, Repórteres Sem Fronteiras, Comitê para Proteção de Jornalistas, International News Safety Institute e Artigo 19), há quantidade significativa de casos de agressão contra comunicadores diretamente relacionados à atividade que exercem.

O relatório “Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil”, produzido pela FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), registra 145 ocorrências em 2014. A ONG Artigo 19, por sua vez, reúne 21 casos de violência contra comunicadores nesse mesmo ano no relatório “Violações à Liberdade de Expressão”.

Em 2015, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) registrou 19 agressões contra jornalistas durante protestos – a maioria delas (11) foi cometida por policiais, sendo cinco intencionais (ou seja, o agressor sabia que estava atingindo um profissional da imprensa).

Mesmo levando em consideração que cada instituição usa diferentes metodologias para registrar casos de violência contra comunicadores, os números são impactantes.

Outro dado a ser considerado é o grau de impunidade dos autores e mentores desses crimes. Em relatório especial divulgado em 2014, o Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ) colocou o Brasil entre os 20 países do mundo em que há mais impunidade para autores de assassinatos de jornalistas.

Nesse cenário, é preciso adotar efetivamente medidas para garantir segurança para comunicadores exercerem suas atividades. Elas devem envolver tanto ações preventivas quanto reativas, de maneira a garantir condições de trabalho para jornalistas, blogueiros e comunicadores.

As sugestões já foram dadas, basta implementá-las. Em 2013, o Grupo de Trabalho “Direitos Humanos dos Profissionais de Comunicação no Brasil” criado no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República listou, em seu relatório final, recomendações para diferentes poderes visando a mitigar a violência contra profissionais da imprensa. Até o momento, poucos itens da lista saíram do papel:

Ao Poder Executivo Federal, no âmbito de suas competências:

Recomendar à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que:
a) Amplie o Sistema Nacional de Proteção com vias a contemplar comunicadores que sofrem ameaças, considerando eventuais especificidades da atividade desses profissionais, e preveja para além de medidas protetivas aos comunicadores em si, a adoção de medidas que visem à proteção do local de trabalho;
b) Inclua organizações da sociedade civil relacionadas ao exercício da liberdade de expressão e comunicadores na Coordenação Nacional do Programa de Proteção que atenderá as demandas específicas de comunicadores;
c) Realize campanha de divulgação do Programa de Proteção junto aos comunicadores;
d) Estabeleça cooperação com o Sistema ONU (UNESCO, UNIC-Rio) e a Secretária de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, para criação de Observatório da Violência contra Comunicadores. Tal iniciativa deve não somente registrar ocorrências, mas ter um sistema de acompanhamento de resolução de casos em que seja possível ao usuário saber qual o status formal do caso, bem como as iniciativas institucionais e não governamentais tomadas, conforme exposto no item VIII deste relatório;
e) Integre o Observatório da Violência contra Comunicadores ao fluxo do Sistema Nacional de Proteção, possibilitando assim que seja dado encaminhamento célere aos casos em que possa ser necessária alguma medida protetiva;
f) Garanta que organizações de defesa da liberdade de expressão e de comunicadores tenham participação efetiva no Observatório desde sua concepção até seu gerenciamento.
Recomendar ao Ministério da Justiça que:
a) Elabore estudo pormenorizado de equipamentos e condições de segurança que tenham capacidade de mitigar os riscos à integridade física dos profissionais da comunicação, em especial na cobertura de situações de conflito;
b) Elabore protocolo padronizado de atuação das forças de segurança pública no âmbito das manifestações com base nos preceitos estabelecidos na Resolução n° 06 de 18 de junho de 2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (anexo), sobre aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse;
c) Em parceria com as empresas de comunicação e com os profissionais independentes ou autônomos, ofereça treinamento de segurança aos profissionais de comunicação, em situação cotidiana e em coberturas de eventos específicos como protestos sociais;
d) A Polícia Federal, no cumprimento de sua atribuição no que diz respeito à radiodifusão, adote procedimento padrão na fiscalização de todos os serviços, observando os direitos fundamentais dos fiscalizados;
e) Oriente às forças de segurança pública que não apreendam os equipamentos de trabalho e a memória das mídias dos comunicadores no âmbito da cobertura midiática.
Recomendar à Secretaria Geral que:
a) Institua uma mesa de diálogos tripartite (entidades representativas de trabalhadores e veículos de comunicação, organizações da sociedade civil e Governo), com o objetivo de debater e propor soluções coletivas em prol da garantia do direito à segurança para os comunicadores no exercício profissional;
Recomendar à ANATEL que:
a) No cumprimento de sua atribuição no que diz respeito à radiodifusão, adote procedimento padrão na fiscalização de todos os serviços, observando os direitos fundamentais dos fiscalizados;
Ao Poder Legislativo, no âmbito de suas competências:
Recomendar ao Congresso Nacional que:
a) Aprove iniciativas legislativas que visem o aprimoramento do sistema de federalização da investigação de crimes contra a liberdade de expressão, em casos de omissão, ineficiência, descumprimento de prazos razoáveis ou suspeita de envolvimento de autoridades locais, observando os dispositivos legais já existentes e aplicáveis, como a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002;
b) Aprimore o Incidente de Deslocamento de Competência para os processos judiciais relativos aos crimes contra direitos humanos (Emenda Constitucional 45/2004);
c) Aprofunde as discussões para construção de consenso que possibilite avanço legislativo sobre o direito de resposta;
d) Por meio de suas Comissões de Direitos Humanos, observe e promova a implementação das recomendações deste relatório segundo suas atribuições;
e) Realize seminário de discussão sobre o impacto dos crimes contra a honra e os crimes previsto no art. 70 da Lei n 4.177, de 1962, e no art. 183 da Lei n 9.472, de 1997, em relação à violência aos comunicadores; discutindo a hipótese de transformar certos ilícitos penais em ilícitos civis.
Aos Poderes Executivos Estaduais, no âmbito de suas competências:
Recomendar as Secretárias Estaduais de Segurança Pública que:
a) Adote protocolo padronizado de atuação das forças de segurança pública no âmbito das manifestações com base nos preceitos estabelecidos na Resolução n° 06 de 18 de junho de 2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (anexo), sobre aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse;
Aos Veículos de Comunicação, no âmbito de suas competências:
Recomendar aos veículos de comunicação que:
a) Desenvolvam e adotem mecanismos de proteção destinados às suas equipes na realização de sua atividade profissional, bem como responsabilizar-se pela constante capacitação de suas equipes. As empresas poderão buscar apoio do Estado, por meio de suas estruturas de segurança pública, bem como desenvolver estratégias próprias para melhor identificação e afastamento do risco à integridade física de seus profissionais;
Ao Poder Judiciário e aos órgãos ligados às funções essenciais de Justiça, no âmbito de suas competências:
Recomendar ao Ministério Público do Trabalho que realize fiscalização constante visando garantir que as empresas proverão aos comunicadores mecanismos de proteção no exercício de suas atribuições.
Recomendar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmar colaboração com o Observatório da Violência contra Comunicadores a fim de acionar mecanismo como justiça plena, quando houver flagrante omissão ou ineficiência no processamento e julgamento, ou suspeita de envolvimento de membros do poder judiciário na prática de crimes contra o direito humano à liberdade de expressão.
Recomendar ao Colégio Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) que observe a aplicação pelas polícias e forças de segurança de mecanismos de proteção para comunicadores no exercício de suas atribuições;
Recomendar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que observe a aplicação pelos agentes públicos de mecanismos de proteção para comunicadores no exercício de suas atribuições.
Ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), no âmbito de suas competências:
Recomendar ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana que:
a) Estabeleça parceria com o escritório da Unesco no Brasil para produção de relatório nacional dos “Indicadores de Segurança dos Comunicadores”, com a finalidade de desenvolver sistematicamente estudos que visem identificar as causas e focos principais da violência contra comunicadores no Brasil;
b) Realize seminário de discussão sobre o aprimoramento do Incidente de Deslocamento de Competência para os processos judiciais relativos aos crimes contra direitos humanos (Emenda Constitucional 45/2004), e remeta suas conclusões e recomendações ao Congresso Nacional;
c) Elabore, em parceira com as organizações da civil que compõe este GT, publicações de linguagem acessível, sobre a segurança dos profissionais de comunicação e o direito humano à liberdade de expressão, bem como materiais sonoros que possam ser veiculados em rádios;
d) Quando houver flagrante omissão ou ineficiência na apuração, ou suspeita de envolvimento de autoridades locais com a prática de crimes contra o direito humano à liberdade de expressão, solicite a aplicação da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para a federalização das investigações desses crimes;
e) Que, em conjunto com organizações da sociedade civil e representantes de governo envolvidos, dê continuidade às discussões sobre radiodifusão comunitária e violações de direitos sofridas por comunicadores que exercem suas funções nestes veículos.
O Observatório da Violência contra Comunicadores
O GT Comunicadores propõe que o Observatório seja estruturado por um tripé que possibilite o tratamento das violações contra comunicadores no exercício profissional de forma plural de acordo com seu nível de gravidade e necessidades específicas de encaminhamentos. A estrutura mencionada será fundada por:

Unidade de Recebimento de Casos: terá como atribuição o recebimento da denúncia, encaminhamento e acompanhamento dos desdobramentos;
Sistema de Indicadores: uma plataforma web que permitirá que qualquer cidadão tenha acesso a um panorama constantemente atualizado sobre violência contra comunicadores no país;
Mecanismos de Proteção aos Comunicadores: uma linha de atuação do Sistema Nacional de Proteção da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que atue na esfera protetiva, levando em consideração as especificidades inerentes as atividades dos comunicadores. Propõe-se que o Observatório seja coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) em parceria com o Sistema ONU e o Ministério da Justiça por meio da Secretaria da Reforma do Judiciário. Sua sede será no Rio de Janeiro, no escritório da UNIC-Rio, e sua gestão será feita por meio de um Comitê Gestor tripartite, composto por organizações da sociedade civil que atuem na área de combate à violência contra comunicadores, setores do Estado considerados estratégicos para o tema, e o Sistema ONU.
Unidade de Recebimento de Casos
Esta unidade deverá ter a capacidade de receber/acolher denúncias, e procurar interromper a situação de violação de direitos humanos e/ou garantir que esta seja devidamente apurada. Assim é preciso atuar em quatro níveis:

a) ouvir, orientar e registrar a denúncia;
b) encaminhar a denúncia para a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos que, mediante a estrutura que já possui, terá mais condições de encaminhar a denúncia à rede de proteção e responsabilização, e solicitar a instauração de procedimentos administrativos quando for o caso;
c) monitorar os encaminhamentos feitos pela Ouvidoria e as providências adotadas pelos órgãos responsáveis, informando a pessoa denunciante sobre o que ocorreu com a denúncia;
d) acompanhar as investigações e processos judiciais por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário;
e) em situações graves e de flagrante leniência das autoridades locais no processo de responsabilização dos acusados, registrar o caso para o acompanhamento pelo Programa Justiça Plena do Conselho Nacional de Justiça; Dessa maneira integraremos a sociedade civil, o Poder Executivo e o Judiciário no combate às violações à liberdade de expressão e a impunidade de seus responsáveis.
Mecanismos de Proteção
O Mecanismo de Proteção aos Comunicadores será uma linha do Sistema Nacional de Proteção que promoverá, quando necessário, medidas protetivas para comunicadores por meio de uma avaliação de casos e situações por pares, conhecedores das especificidades que os atingem. Sugerimos a adoção prioritária de mecanismos de proteção que garantam a permanência do comunicador no seu local de atuação, bem como a continuidade do exercício de suas atividades.

O Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos da Presidência da República

Considerando que este relatório prevê a ampliação do Sistema Nacional de Proteção que vem sendo discutido no âmbito da SDH, tendo como foco o Programa Nacional de Defensores em razão de maior proximidade de seu formato com as necessidades específicas identificadas ao longo dos trabalhos do GT, trazemos abaixo um breve resumo sobre seu modelo de funcionamento atual.

O Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos da Presidência da República (PPDDH/SDH) representa o compromisso do Estado Brasileiro de proteger aquelas e aqueles que lutam pela efetivação dos direitos humanos em nosso país. Criado em 2004 a partir também de uma recomendação do 47 CDDPH, tem como objetivo a adoção e articulação de medidas que possibilitem garantir a proteção de pessoas que estejam em situação de risco ou ameaça em decorrência de sua atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos, buscando não apenas à proteção da vida e da integridade física dos defensores, mas também e principalmente incidir na superação das causas que geram as ameaças e as situações de risco.

Para a inclusão do defensor dos direitos humanos no Programa de Proteção são observados os seguintes requisitos: solicitação de avaliação, comprovação de que o interessado atue na defesa ou na promoção dos direitos humanos; identificação do nexo de causalidade entre a violação ou ameaça e atividade de defensor dos direitos humanos; anuência e adesão às suas normas.

As medidas protetivas do Programa compreendem articulações com os órgãos e entidades, públicas e privadas, visando à resolução de conflitos e a superação das causas que geram as ameaças; com os órgãos do sistema de justiça dos estados e da União para a defesa judicial e apoio no acompanhamento das violações; com os órgãos de segurança pública dos estados visando a garantia da segurança do defensor de direitos humanos e apuração das violações; de medidas psicossociais; de ações que possibilitem o reconhecimento da atuação do defensor de direitos humanos na sociedade; e, excepcionalmente, a retirada provisória do defensor do seu local de atuação em casos de grave ameaça ou risco iminente.

A Sociedade Civil Organizada, os órgãos do Governo Federal, do legislativo e do judiciário federal participam do programa por meio da “Coordenação Nacional”, órgão colegiado deliberativo do Programa que, dentre outras atribuições decidem sobre pedidos de inclusão e exclusão, sobre medidas protetivas a serem adotadas, além de diversos temas relacionados aos defensores de direitos humanos. Assim como previsto em recomendação deste relatório à SDH, a ampliação do Sistema Nacional de Proteção preverá uma adaptação do PPDDH a este novo objeto. Desta maneira serão incluídos os comunicadores ameaçados, independentemente de suas pautas, como público alvo do Programa, e as organizações da sociedade civil relacionadas ao exercício da liberdade de expressão e comunicadores, como integrantes da Coordenação Nacional do Programa.

As entidades signatárias deste documento reforçam as recomendações e exigem que elas sejam de fato adotadas, sob pena de a sociedade brasileira continuar sofrendo o prejuízo causado por cada constrangimento, agressão ou morte de um comunicador.

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