Como funciona a nova lei do direito de resposta para a mídia brasileira? Conduzido pelo jornalista Igor Baraúna, o TVE Debate desta terça (1º) reuniu especialistas e profissionais da área da imprensa para debater o tema. O programa, que vai ao ar às 21h e será reprisado no próximo domingo, traz o diretor da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Raimundo Marinho, o advogado civil Eduardo Caldas, a presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba), Marjorie Moura, e o diretor da Associação Baiana de Rádio e TV (Abert), José Trindade. Os convidados discutiram sobre as possíveis falhas da nova legislação e demonstraram preocupação com a possibilidade de intervenção contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional.
De acordo com o diretor da ABI, Raimundo Marinho, a lei possui aspectos positivos, mas é preciso contextualizar. O dirigente afirma que, ao contrário do que a edição da nova lei fez crer, não existia vácuo. “O direito de resposta já estava amplamente garantido pela Constituição. O que precisava era de uma nova lei de imprensa em substituição à que foi revogada. A Lei do Direito de resposta pode criar armadilhas e, nesse sentido, devemos ficar atentos”.
Nova lei – Sancionada no último dia 11 pela presidente Dilma Rousseff (PT), a lei que regulamenta o direito de resposta a qualquer pessoa que se sentir ofendida por materiais veiculados em empresas de comunicação vem sendo alvo de muitos questionamentos. A lei define que a veiculação de resposta terá o “mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação considerada ofensiva, o que não exclui eventuais ações penais ou de indenização por danos morais. Um dos pontos mais criticados refere-se ao prazo determinado para que os veículos contestem eventuais requerimentos. Quem se sentir ofendido tem 60 dias para apresentar um pedido de reparação a um juiz, que deve notificar a publicação, que tem 24 horas para apresentar seus argumentos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para criticar um trecho da lei. A entidade tenta suspender o dispositivo que exige que, para suspender a resposta concedida por um juiz seja preciso uma análise colegiada. “O direito de resposta deve ser assegurado, contudo não pode ser exercitado abusivamente ou como estratégia para impedir o trabalho da imprensa livre”, ponderou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A OAB avalia que, além de provocar desequilíbrio entre as partes, o trecho fere a independência entre os poderes ao dispor sobre a atuação do Judiciário.
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