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OAB recorre ao STF para suspender trecho de lei do direito de resposta

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para criticar um trecho da nova lei que regulamenta o direito de resposta dos meios de comunicação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 11 de novembro. De acordo com a Agência Estado, a entidade tenta suspender o dispositivo que exige que, para suspender a resposta concedida por um juiz seja preciso uma análise colegiada.

Com a nova lei, a contestação do direito pela imprensa não pode ser avaliada monocraticamente. “O direito de resposta deve ser assegurado, contudo não pode ser exercitado abusivamente ou como estratégia para impedir o trabalho da imprensa livre”, ponderou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Leia também: Entidades jornalísticas questionam nova lei que regulamenta direito de resposta

A OAB avalia que, além de provocar desequilíbrio entre as partes, o trecho fere a independência entre os poderes ao dispor sobre a atuação do Judiciário. “Uma parte consegue uma decisão singular monocrática e a outra parte não pode conseguir também uma decisão monocrática sustando a análise inicial. Um desembargador vai valer menos que um juiz”, explicou o presidente.

A entidade destaca que “para nenhum outro tipo de ação exige-se manifestação de juízo colegiado prévio para atribuição de efeito suspensivo aos recursos”. “Exigir a reunião de ao menos três desembargadores nos tribunais do País, considerando a natureza desse tipo de ação, que estabelece um rito extremamente célere, praticamente inviabiliza o direito de defesa do veículo de imprensa em sede recursal”.

*Informações do Portal IMPRENSA

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Morre Mahomed Bamba, professor da Faculdade de Comunicação da UFBA

Morreu, na madrugada desta segunda-feira (16), aos 48 anos, o professor da Faculdade de Comunicação (Facom) da Universidade Federal da Bahia (Ufba) Mahomed Bamba. Marfinense, Bamba havia descoberto recentemente um câncer devastador no fígado e foi acometido de uma infecção generalizada ao internar-se para um procedimento médico no Hospital da Bahia. Em nota, a FACOM expressou o luto pela morte do estimado professor e suspendeu todas as atividades Nesta segunda (16) e terça (17). Ufba deve emitir uma nota de pesar ainda hoje. As informações sobre o sepultamento, que deve ser realizado nesta terça (17), ainda não foram confirmadas.

De família francesa, Mahomed Bamba nasceu na Costa do Marfim, onde graduou-se em Letras na Université Nationale d´Abidjan, em 1992. Após escolher o Brasil como casa, concluiu o mestrado em Linguística Geral e Semiótica pela Universidade de São Paulo (USP), instituição na qual tornou-se doutor em Cinema e Estética do Audiovisual. Participou de livros coletivos sobre os cinemas africanos e publicou artigos sobre a temática da recepção cinematográfica e audiovisual.

Em 2009, Bamba assumiu a vaga de professor adjunto na Facom. Há quatro anos, ministrava a disciplina História do Cinema II, além de fazer parte do Programa de Pós-graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas (PósCom). Na Bahia, o marfinense passou também pela Faculdade Dois de Julho, pela FIB e pela Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs).

*Informações  Metro1

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Entidades jornalísticas questionam nova lei que regulamenta direito de resposta

Entidades jornalísticas questionaram na quinta-feira (12/11) a nova lei, sancionada no último dia 11 pela presidente Dilma Rousseff (PT), que regulamenta o direito de resposta a qualquer pessoa que se sentir ofendida por materiais veiculados em empresas de comunicação. A lei define que a veiculação de resposta terá o “mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação considerada ofensiva, o que não exclui eventuais ações penais ou de indenização por danos morais. Segundo a Folha de S.Paulo, um dos pontos mais criticados refere-se ao prazo determinado para que os veículos contestem eventuais requerimentos. Conforme a nova lei, quem se sentir ofendido tem 60 dias para apresentar um pedido de reparação a um juiz, que deve notificar a publicação, que tem 24 horas para apresentar seus argumentos.

A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) acredita que o prazo estabelecido é exíguo e afirmou que planeja tomar medidas legais para questionar a norma aprovada. O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também discorda do prazo definido. Ele informou que a entidade cogita entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o “amplo direito de defesa dos veículos”.

Apesar da crítica, a Abert elogiou o veto da presidente ao ponto que concedia o direito de apresentar a resposta pessoalmente, quando o veículo se tratar de rádio ou TV. O recurso possibilitaria a pessoa ofendida enviar vídeo ou áudio, gravados previamente, ou que indicasse alguém para falar em seu lugar.

Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lamentou a sanção presidencial sem o veto a outros dispositivos do texto. A entidade discorda de alguns pontos, como os prazos determinados, que são mais curtos que os normais e tornam “quase impossível” recorrer da decisão. A entidade também declarou que não concorda com o dispositivo que confere a mesma dimensão ou duração da matéria questionada.

A Associação Brasileira de Imprensa observou que a nova lei “abriga um conjunto de interpretações elásticas” que podem intervir “contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional”. A principal crítica é sobre a possibilidade do PL se transformar em uma forma de intimidar o trabalho jornalístico.

Na prática – O PL estabelece que o ofendido terá 60 dias para solicitar o direito de resposta ou a correção da informação. O prazo conta conforme a divulgação. Caso exista conteúdos sucessivos e contínuos, a contagem começa na data da primeira publicação. Não é possível, entretanto, pedir o direito de resposta por comentários de matérias na internet. Ainda que o veículo de comunicação se retrate ou faça uma correção espontânea, o direito de resposta é garantido, bem como a ação por dano moral. Caso o veículo não divulgue a resposta em sete dias, o ofendido tem direito a um rito especial. O juiz terá trinta dias para processar o pedido e, depois, 24h para pedir as justificativas pela não publicação da resposta. O prazo para explicar o descumprimento é de três dias.

*As informações são do Portal IMPRENSA e da Folha de S.Paulo.

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ABI BAHIANA Notícias

ABI reverencia centenário do professor Josaphat Marinho

Em reunião de Diretoria, promovida nesta quarta (11), a Associação Bahiana de Imprensa (ABI) lembrou os 100 anos de nascimento do professor Josaphat Ramos Marinho, que atuou como advogado da instituição. O jurista falecido em 2002 também foi homenageado no último dia 9, em uma sessão especial da Assembleia Legislativa da Bahia, na qual a família do político baiano recebeu a Comenda 2 de Julho, a mais alta condecoração do legislativo no estado. O diretor da ABI Agostinho Muniz exalta o “perfil político admirável” de Josaphat Marinho no artigo “PROF. JOSAPHAT MARINHO, PERFIL POLÍTICO ADMIRÁVEL” (confira aqui), onde o jornalista detalha a atuação de Marinho.

josaphat marinhoJosaphat Ramos Marinho – advogado, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e da Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Brasília. Nascido em Ubaira em 28 de outubro de 1915, dedicou-se ao magistério e à vida pública elegendo-se pela primeira vez apenas nove anos após graduar-se em Direito, em 1938. Foi deputado Constituinte em 1947 e reelegeu-se deputado estadual. Em 1959 foi nomeado secretário do Interior e Justiça do Estado, no governo Juracy Magalhães. Ocupou também a pasta da Fazenda em 1960/1961. Neste ano foi nomeado pelo presidente Jânio Quadros para a presidência do Conselho Nacional do Petróleo (CNP). Em 1962, foi eleito senador com mandato até 1971. Após deixar o Senado Federal, Josaphat Marinho voltou a se dedicar à advocacia e ao magistério, como professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e da Universidade Nacional de Brasília. Quinze anos depois de abandonar a vida pública, lançou-se candidato ao Governo da Bahia, sendo derrotado por Waldir Pires. Em 1990 consegue a eleição para o segundo mandato como senador e ocupa a função de relator-geral do novo Código Civil Brasileiro.  Josaphat condenou com firmeza a incorporação à Constituição Federal dos atos constitucionais baixados pelo movimento militar de 1964.

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