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Entidades criticam condenação de jornalista da “Gazeta do Povo”

As associações Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Nacional de Editores de Revistas (Aner) e Nacional de Jornais (ANJ) classificaram como “grave equívoco” a condenação à prisão do jornalista Celso Nascimento, do jornal Gazeta do Povo, do Paraná. A decisão foi proferida pelo juiz Plínio Augusto Penteado de Carvalho, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR).

As entidades divulgaram uma nota conjunta em que pedem a reforma de condenação de Nascimento a 9 meses e dez dias de prisão. “As associações consideram a atual decisão judicial um ataque à liberdade de expressão e ao livre exercício do jornalismo e esperam que a Justiça reforme a sentença”, diz o documento.

foto-albari-rosaO jornalista foi condenado por denunciar o atraso do parecer do conselheiro Ivan Bonilha – relator do processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE) – sobre o edital para a construção do metrô de Curitiba, que se arrasta há mais de uma década e, embora no papel, já custou R$ 23,3 milhões em dinheiro público. No texto, o jornalista apontou como razão do atraso um possível vínculo de Bonilha com o governador Beto Richa (PSDB). Pelo fato de o jornalista ter mais de 70 anos, a sentença foi substituída por pagamento de multa de dez salários mínimos e a suspensão de seus direitos políticos.

Esta não é a primeira vez que a Gazeta do Povo é alvo de decisões que atentam contra a liberdade de imprensa neste ano. Cinco profissionais do jornal foram alvos de mais de 45 ações judiciais movidas por juízes e promotores do Estado após publicarem uma série de reportagens. Com base em dados públicos, eles revelaram que, graças a gratificações, magistrados e membros do Ministério Público tinham rendimentos médios que superavam o teto constitucional do funcionalismo público, de mais de R$ 30 mil. No início de julho, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu todas as ações e audiências referentes ao caso.

*As informações são de O Estado de S. Paulo e do G1-PA.

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Justiça condena à prisão jornalista que denunciou crimes ambientais em Salvador

A 15ª Vara Criminal de Salvador condenou o jornalista Aguirre Talento, atual repórter da sucursal de Brasília da revista IstoÉ, a seis meses e seis dias de prisão, em regime aberto, por difamação ao empresário André Luiz Duarte Teixeira. Além disso, o profissional deverá pagar multa de R$ 293. A defesa de Talento considerou o processo como “uma clara tentativa de intimidar a atividade jornalística” e vai recorrer da decisão.

Em reportagem, publicada em 2010 pelo jornal A Tarde, Aguirre Talento relatou a acusação do Ministério Público por supostos delitos ambientais na construção do Parque Tecnológico da Bahia, em Salvador. Na ocasião, os promotores denunciaram os donos e diretores da empresa Patrimonial Saraíba e o então secretário de Ciência e Tecnologia da Bahia, Ildes Ferreira.

Leia também: Justiça da Bahia absolve jornalista acusado de difamar empresário

No texto, o repórter noticiou, erroneamente, que a denúncia era acompanhada de um pedido de prisão dos empresários André Teixeira, Humberto Riella Sobrinho e Carlos Seabra Suarez, que moveram queixas-crime contra Talento. Ao julgar a ação de André Teixeira, o juiz Antônio Silva Pereira considerou “censurável” a conduta de Aguirre Talento, e afirmou que “as consequências [da reportagem] foram danosas, visto que o querelante teve a sua honra maculada”.

“O fato do jornalista querelado tomar conhecimento de uma ação penal interposta não lhe dá o direito de publicar ‘maldosamente’ que o Ministério Público pediu a prisão do querelante”, afirmou. Com isso, ele condenou por difamação com pena aumentada em um terço pelo fato de o crime ter sido cometido por meio que facilite sua divulgação (artigo 141, III, Código Penal).

Perseguição à imprensa

O advogado de Aguirre Talento, Edil Muniz Junior, disse à ConJur que a condenação de seu cliente foi “um absurdo”. Segundo ele, o juiz não demonstrou que o jornalista agiu com intenção de empresário. Muniz Junior conta que o jornalista só publicou a informação por não ter conhecimento jurídico. “Ele achou que o pedido de condenação dos acusados à prisão, que consta da denúncia, fosse um pedido de prisão”.

O advogado também criticou a postura de Teixeira e de seus companheiros da Patrimonial Saraíba. A seu ver, eles tentam “reprimir o trabalho da imprensa baiana” ao mover queixas-crime contra repórteres em vez de entrar com ações de indenização contra os veículos que publicaram as reportagens.

Embargos de declaração

A defesa de Talento opôs embargos de declaração (clique aqui) contra a sentença. Neles, Muniz Junior diz que o réu teve seu direito de defesa cerceado, pois o juiz suprimiu a fase de diligências ao término da instrução e indeferiu depoimento de uma testemunha que não foi encontrada porque estava de férias.

Ele questiona, ainda, a nomeação de advogado dativo para Talento, mesmo sem inércia da defesa, algo que, segundo explicou, contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. Em decorrência disso, o dativo, e não Muniz Junior, foi notificado de andamentos processuais, o que teria prejudicado o contraditório e a ampla defesa. Ao final da peça, o advogado requer que o julgamento seja refeito, levando em conta tal depoimento e as alegações finais do jornalista.

Ofensiva contra a imprensa

Jornalistas e veículos brasileiros vêm sofrendo derrotas nos tribunais que violam os princípios constitucionais de liberdade de imprensa e resguardo ao sigilo da fonte.

Em maio, ao proibir que o jornalista Marcelo Auler publicasse reportagens com “conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado federal, a juíza Vanessa Bassani, do Paraná, praticou censura prévia e contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

No início do ano, três repórteres, um infografista e um webdesigner da Gazeta do Povo, do Paraná, sofreram 41 processos em 19 cidades do estado por juízes e promotores que se sentiram ofendidos com a divulgação de reportagens que mostravam o pagamento de remuneração acima do teto do funcionalismo.

Em ação coordenada, todos os pedidos foram idênticos, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão. De acordo com a Gazeta, os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Como corre no juizado, a presença dos jornalistas em cada uma das audiências se torna obrigatória. As ações foram suspensas no Supremo pela ministra Rosa Weber — o mérito da ação ainda não foi julgado.

Diário da Região, de São José de Rio Preto, e seu jornalista Allan de Abreu tiveram seus sigilos telefônicos quebrados por ordem da 4ª Vara Federal da cidade. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2011. A decisão foi suspensa liminarmente pelo ministro Ricardo Lewandowski. A liminar foi cassada por Dias Toffoli e um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da ação ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais.

O jornalista Murilo Ramos, da revista Época, também teve seu sigilo telefônico quebrado, em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem passou à revista um relatório preliminar de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.

Além disso, por ter publicado o valor do salário de um servidor público que atua como contador na Câmara Municipal de Corumbá (MS), Erik Silva, editor-chefe do site Folha MS, está sendo processado por calúnia, injúria e difamação. O jornalista nada mais fez que colher e interpretar dados que estavam disponíveis no Portal da Transparência. Assim, constatou que o profissional lotado no órgão Legislativo recebeu, em março, vencimentos de mais de R$ 45 mil — acima do teto permitido por lei, de R$ 33,7 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

*As informações são de Sérgio Rodas, para a Conjur, e da Folha de S. Paulo

Processo 0053399-43.2011.805.0001
Clique aqui para ler os embargos de declaração.

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Jornalista é processado após divulgar salário de funcionário público

O editor-chefe do site de notícias Folha MS, Érik Silva, está sendo processado após publicar uma reportagem na qual divulga o salário recebido neste ano por um funcionário público da Câmara de Corumbá, cidade de Mato Grosso do Sul na fronteira com a Bolívia. O contador Julio Cesar Bravo teria recebido, em março, o vencimento de R$ 45.769,87, valor correspondente a 52 salários mínimos, superando o teto do funcionalismo, de R$ 39.293,38, destinado a ministros do Supremo Tribunal Federal. Após a divulgação da reportagem, o Ministério Público Estadual abriu inquérito para averiguar possíveis irregularidades no pagamento de servidores da casa.

Além da reportagem no Folha MS, o jornalista compartilhou a notícia em sua página pessoal do Facebook, com o seguinte comentário: “52 SALÁRIOS em um único mês, um aposentado que é obrigado a sobreviver com apenas um por mês, levaria 4 anos e três meses para receber essa grana toda. Vamos lá, gente, paguem seus impostos porque a máquina não pode parar!!!”

No processo, a defesa de Bravo diz que o jornalista cometeu os crimes de injúria, calúnia e difamação, porque a reportagem teria “denegrido publicamente” a imagem do contador.

O jornalista conta que se sentiu surpreso ao ser intimado, já que a reportagem se baseou em informações públicas fornecidas pelo Portal da Transparência, site oficial do governo. “Foi uma tentativa de censura e intimidação. É nítido que, nas reportagens veiculadas, não foram usados termos pejorativos. Sequer foi mencionado o nome da pessoa que está me processando”, diz o editor.

Na opinião do advogado do jornalista, Artur Abelardo dos Santos Saldanha, as informações divulgadas no texto estão de acordo com os dados oficiais do governo e, portanto, “não há cabimento de processo”. “Esse processo, no meu entender, não vinga. Se [o dado divulgado] fosse uma invenção da cabeça dele [Érik], seria absurdo. Mas não, a informação está no Portal da Transparência. Quer dizer, um jornalista não pode divulgar uma informação dada por um órgão oficial? Isso é crime?”, diz. Após o término da ação, o advogado diz que pretende entrar com pedido de indenização por danos morais contra o contador.

No processo, Bravo afirma que, ao longo dos 14 anos em que atua como servidor público na Câmara, exerceu seu trabalho com “dedicação e esmero, sequer tirando férias, senão algumas indenizadas”.

Essa seria uma das possíveis explicações de o valor do salário ter chegado a R$ 45.769,87: destrinchando o montante, de acordo com o Portal da Transparência, o salário base do servidor é de R$ 8.244,59 e, em março, ele recebeu R$ 17.525,28 em gratificações e R$ 20.000,00 em férias, apesar de constar como “ativo” no mesmo período. Com os descontos, o servidor recebeu R$ 31.549,65 de salário líquido naquele mês. No entanto, em janeiro do mesmo ano, Bravo já havia recebido outro valor referente a férias – foram R$ 21.023,71.

OUTRO LADO

Procurado pela Folha e questionado a respeito do duplo pagamento referente a férias, o advogado de Bravo, José Carlos dos Santos, afirmou que não irá se manifestar até que a apuração do processo seja feita pela Justiça. A Câmara, via assessoria de imprensa, também não quis se pronunciar com relação aos pagamentos relativos ao período de férias.

O presidente da Câmara, Tadeu Vieira (PDT), afirmou em nota que os salários pagos aos servidores “correspondem às qualificações e trabalhos desempenhados, além de estarem de acordo com o duodécimo repassado pela prefeitura”.

*Texto de FERNANDA ATHAS para a Folha de S.Paulo

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