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SIP pede investigação de assassinatos de jornalistas no Brasil

A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) manifestou nesta quarta-feira (18/11) preocupação com os diversos assassinatos de jornalistas no Brasil e cobrou que as autoridades esclareçam os crimes. Segundo a agência de notícias AFP, a entidade lembrou da morte violenta do blogueiro Ítalo Eduardo Diniz Barros. Ele foi assassinado a tiros na última sexta-feira (13/11), na cidade de Governador Nunes Freire (MG).

O jornalista publicava em seu blog informações políticas e já havia recebido uma série de ameaças de morte. Menos de uma semana antes, o radialista Israel Gonçalves Silva também foi morto a tiros em Lagoa de Itaenga (PE).
“O esclarecimento deste e dos demais assassinatos de jornalistas é fundamental para revelar responsabilidades e poder estabelecer pautas claras para garantir que não seja afetada a atividade jornalística e seja preservada a integridade física dos comunicadores”, destacou o encarregado de liberdade de expressão da SIP, Claudio Paolillo.
*Informações do Portal IMPRENSA e AFP
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OAB recorre ao STF para suspender trecho de lei do direito de resposta

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para criticar um trecho da nova lei que regulamenta o direito de resposta dos meios de comunicação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 11 de novembro. De acordo com a Agência Estado, a entidade tenta suspender o dispositivo que exige que, para suspender a resposta concedida por um juiz seja preciso uma análise colegiada.

Com a nova lei, a contestação do direito pela imprensa não pode ser avaliada monocraticamente. “O direito de resposta deve ser assegurado, contudo não pode ser exercitado abusivamente ou como estratégia para impedir o trabalho da imprensa livre”, ponderou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Leia também: Entidades jornalísticas questionam nova lei que regulamenta direito de resposta

A OAB avalia que, além de provocar desequilíbrio entre as partes, o trecho fere a independência entre os poderes ao dispor sobre a atuação do Judiciário. “Uma parte consegue uma decisão singular monocrática e a outra parte não pode conseguir também uma decisão monocrática sustando a análise inicial. Um desembargador vai valer menos que um juiz”, explicou o presidente.

A entidade destaca que “para nenhum outro tipo de ação exige-se manifestação de juízo colegiado prévio para atribuição de efeito suspensivo aos recursos”. “Exigir a reunião de ao menos três desembargadores nos tribunais do País, considerando a natureza desse tipo de ação, que estabelece um rito extremamente célere, praticamente inviabiliza o direito de defesa do veículo de imprensa em sede recursal”.

*Informações do Portal IMPRENSA

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Entidades jornalísticas questionam nova lei que regulamenta direito de resposta

Entidades jornalísticas questionaram na quinta-feira (12/11) a nova lei, sancionada no último dia 11 pela presidente Dilma Rousseff (PT), que regulamenta o direito de resposta a qualquer pessoa que se sentir ofendida por materiais veiculados em empresas de comunicação. A lei define que a veiculação de resposta terá o “mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação considerada ofensiva, o que não exclui eventuais ações penais ou de indenização por danos morais. Segundo a Folha de S.Paulo, um dos pontos mais criticados refere-se ao prazo determinado para que os veículos contestem eventuais requerimentos. Conforme a nova lei, quem se sentir ofendido tem 60 dias para apresentar um pedido de reparação a um juiz, que deve notificar a publicação, que tem 24 horas para apresentar seus argumentos.

A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) acredita que o prazo estabelecido é exíguo e afirmou que planeja tomar medidas legais para questionar a norma aprovada. O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também discorda do prazo definido. Ele informou que a entidade cogita entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o “amplo direito de defesa dos veículos”.

Apesar da crítica, a Abert elogiou o veto da presidente ao ponto que concedia o direito de apresentar a resposta pessoalmente, quando o veículo se tratar de rádio ou TV. O recurso possibilitaria a pessoa ofendida enviar vídeo ou áudio, gravados previamente, ou que indicasse alguém para falar em seu lugar.

Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lamentou a sanção presidencial sem o veto a outros dispositivos do texto. A entidade discorda de alguns pontos, como os prazos determinados, que são mais curtos que os normais e tornam “quase impossível” recorrer da decisão. A entidade também declarou que não concorda com o dispositivo que confere a mesma dimensão ou duração da matéria questionada.

A Associação Brasileira de Imprensa observou que a nova lei “abriga um conjunto de interpretações elásticas” que podem intervir “contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional”. A principal crítica é sobre a possibilidade do PL se transformar em uma forma de intimidar o trabalho jornalístico.

Na prática – O PL estabelece que o ofendido terá 60 dias para solicitar o direito de resposta ou a correção da informação. O prazo conta conforme a divulgação. Caso exista conteúdos sucessivos e contínuos, a contagem começa na data da primeira publicação. Não é possível, entretanto, pedir o direito de resposta por comentários de matérias na internet. Ainda que o veículo de comunicação se retrate ou faça uma correção espontânea, o direito de resposta é garantido, bem como a ação por dano moral. Caso o veículo não divulgue a resposta em sete dias, o ofendido tem direito a um rito especial. O juiz terá trinta dias para processar o pedido e, depois, 24h para pedir as justificativas pela não publicação da resposta. O prazo para explicar o descumprimento é de três dias.

*As informações são do Portal IMPRENSA e da Folha de S.Paulo.

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Câmara aprova projeto que regulamenta direito de resposta

Por 318 votos a 79, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que regulamenta o direito de resposta para quem se sentir ofendido por reportagem jornalística publicada ou exibida nos meios de comunicação. O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica”. No entanto, o projeto não assegura resposta a comentários feitos por leitores, como os que são publicados por internautas. Os deputados ainda precisam analisar destaques ao texto, que podem mudar trechos da proposta, cujo texto-base volta para o Senado, devido a alterações.

De acordo com o texto aprovado, o reclamante tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça. A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa, para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que apresente contestação à reclamação. Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.

Ao ofendido, é garantido direito de publicar a resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado. “O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original”, diz o projeto. O texto também garante que o direito de resposta ou retificação seja exercido pelo representante legal, cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do país ou tenha falecido depois do agravo.

Mudanças – Como sofreu mudanças, o projeto será novamente analisado pelo Senado. Entre as modificações, está o direito de garantir que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que foi praticada a ofensa. Entretanto, os deputados retiraram do texto dispositivo que permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.

*Informações da Agência Câmara, Agência Brasil, G1/Brasília

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