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Direito ao esquecimento não pode limitar a liberdade de expressão, diz Janot

Em um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que o direito ao esquecimento não pode limitar a liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, Janot se manifestou contra o Recurso Extraordinário dos familiares de Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada aos 18 anos, em julho de 1958, em Copacabana, Rio de Janeiro (RJ).

Para ele, o direito ainda não tem reconhecimento no âmbito civil e também não há direito subjetivo a indenização pela lembrança de acontecimentos antigos. O recurso foi movido contra a transmissão da TV Globo sobre a morte de Aída no programa “Linha Direta”. Os irmãos da vítima querem indenização por danos materiais e morais. Eles alegam que ao exibir imagens não autorizadas das circunstâncias da morte da irmã, a emissora ofendeu o chamado “direito ao esquecimento”, o que proibiria a veiculação de acontecimentos ocorridos há décadas, sem autorização prévia.

Janot ressaltou, porém, que a Constituição estabelece limites ao exercício das liberdades fundamentais, que norteiam o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos cidadãos. “Não há respaldo constitucional para impedir ou restringir previamente a veiculação de programas de rádio e de televisão”, diz Janot.

O procurador-geral argumenta que “a atuação de órgãos no sentido de impedir ou de limitar programas radiofônicos ou televisivos antes da publicação caracterizaria censura prévia, expressamente vedada pela Constituição”. Ele afirma que, em alguns casos, o direito a esquecimento significa impedir o direito à memória e à verdade por vítimas de crime, inclusive de graves violações de direitos humanos perpetradas por agentes estatais.

“Somente a posteriori, ou seja, após divulgação do conteúdo produzido pela emissora, cabe verificar se, excedidos os limites das liberdades comunicativas, houve violação a direito fundamental e averiguar dano apto a ensejar indenização ou a direito de resposta, proporcional ao agravo”. Para Janot, é arriscado para a sociedade aplicar de forma excessivamente ampla a noção de direito a esquecimento. “Equivaleria à verdadeira supressão de registros históricos, informáticos e jornalísticos, e beneficiaria aquelas pessoas, mas prejudicaria os demais cidadãos, que se veriam privados do acesso à informação”, explicou.

*Informações do Portal IMPRENSA e O Estado de S.Paulo

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STF suspende ações de juízes contra jornalistas da ‘Gazeta do Povo’

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender os processos dos juízes paranaenses contra o jornal Gazeta do Povo e alguns de seus profissionais, até que seja julgado o mérito de uma reclamação de abuso de direito, apresentada pelo plenário do tribunal. Magistrados do Paraná são acusados de tentativa de impor censura a jornalistas daquela publicação, como suposta reação a reportagens que divulgaram seus salários e demais vencimentos. Com a decisão, as ações, que somam mais de 40 processos, estão paralisadas até o julgamento do mérito pelo tribunal, que deve acontecer apenas em meados de agosto, uma vez que o Judiciário entra em período de recesso a partir desta segunda-feira (4) até o dia 29. O Supremo deve determinar se serão julgadas pela Justiça do Paraná ou pelo próprio STF.

À IMPRENSA, o veículo comentou a decisão do STF. “Recebemos com muita satisfação e entusiasmo a decisão da ministra Rosa Weber, a qual confirma a seriedade e a imparcialidade do STF, e reforça uma das bases fundamentais para a democracia: a liberdade de imprensa. Desta maneira, os jornalistas da Gazeta do Povo retornam às suas atividades. Confiamos na Justiça e na melhor solução para o caso.  Todas as ações estão suspensas e não há julgamentos no Paraná.  A decisão de como será o andamento dessas ações passa a ser do STF”.

Leia também: ABI pede que Associação dos Magistrados reavalie ações contra a “Gazeta do Povo”

Durante duas semanas, os repórteres Rogério Galindo, Chico Marés e Euclides Garcia se dedicaram a compilar dados públicos sobre os salários de juízes e membros do Ministério Público do Paraná. A reportagem apontou que magistrados receberam, em média, mais de 500 mil reais no ano passado. Os juízes, no entanto, alegaram terem sido ridicularizados e afirmaram que os pagamentos eram legais. Eles entraram com ações individuais de dano moral em 19 cidades do Paraná, obrigando os repórteres do jornal a rodar o Estado para se defender. A Gazeta do Povo e várias entidades ligadas a jornalistas e aos jornais consideraram a estratégia uma ação orquestrada para inviabilizar o trabalho da imprensa.

Diante da repercussão em torno do caso, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) divulgou notas apoiando os colegas juízes e criticando a conduta dos jornalistas. As ações judiciais foram alvo de notas de repúdio da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj). A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) também endereçou documento à Amapar pedindo revisão de posicionamento. A entidade defende, no entanto, que não há coordenação e que os reclamantes exercem apenas seu direito.

Ministra reavalia decisão

Inicialmente, Rosa Weber havia negado o pedido do jornal para suspender as ações. A Gazeta do Povo argumentava que os juízes do Paraná não seriam isentos para julgar a causa. Porém, após recurso, ela reconsiderou sua decisão e deu uma liminar que interrompe liminarmente a tramitação dos processos. “Considerado o número de demandas já ajuizadas, que ultrapassa quarenta, espalhadas por dezenove cidades do Paraná, e tendo em vista o teor do áudio acima mencionado, não se pode afastar o risco de dano, decorrente do o comprometimento, cada vez maior, do pleno exercício do direito de defesa nas ações em trâmite, que se diz efetuado com grave prejuízo financeiro e pessoal aos reclamantes (o jornal e os jornalistas), compelidos a se deslocar por todo o Estado para comparecimento em audiências”, escreveu a ministra.

Na semana passada, a ministra Carmen Lúcia, do STF, comentou sobre o caso durante o Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e defendeu o direito à informação. “O dever da imprensa de informar não pode ser cerceado. O que foi publicado não era uma informação proibida ou sigilosa, afinal de contas quem paga [os salários] são vocês. Como não poder saber quanto um juiz ganha?”, afirmou a ministra, que será a próxima presidente do Supremo a partir de setembro. Segundo ela, as ações coordenadas dos juízes contra os jornalistas deram um novo sentido à expressão “censura judicial”. A ministra ressaltou que, “até então, a censura judicial tratava-se de liminares concedidas por juízes para impedir a publicação de determinadas notícias. Agora, com o novo caso, os juízes passaram para o polo ativo do processo”.

*As informações são do El País, Rede Brasil Atual e Portal IMPRENSA.

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Políticos elegem redes sociais como alvos judiciais, diz Abraji

Cerca de 3 em cada 4 processos movidos por políticos contra empresas de mídia pedindo retirada de notícias, comentários ou outras informações do ar são direcionados a duas redes sociais: Facebook e Twitter. É o que mostra a mais recente atualização da base de dados do projeto Ctrl+X, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). A iniciativa mapeia, desde as eleições de 2014, as ações judiciais de candidatos e partidos para cercear a publicação de informações sobre eles.

O projeto agora contabiliza mais de 1.200 ações na justiça eleitoral. O alvo mais frequente desse tipo de pedido de retirada de conteúdo é o Facebook, réu em 865 (71,5%) dos processos catalogados. Já o Twitter, terceiro mais acionado na Justiça, é réu em 2,5% das ações. A segunda empresa mais visada com ações para remoção de conteúdo é o Google, citado em 191 (15,8%) das ações. Os dados continuarão a ser atualizados regularmente para as eleições de 2016 e podem ser acessados de maneira interativa na página ctrlx.org.br

O foco dos processos em redes sociais acompanha tendência verificada em recente pesquisa do Ibope, que mostra que 51% dos eleitores brasileiros recebeu informações sobre política pelo Facebook, Twitter ou WhatsApp nos últimos 12 meses. O levantamento afirma que 56% dos eleitores que receberam as mensagens mudaram para pior a imagem quem fazem de políticos, um dos motivadores dos pedidos de remoção de conteúdo.

As queixas mais comuns dos políticos nas ações catalogadas pelo Ctrl+X são violação à legislação eleitoral (dois terços dos casos) e difamação (metade dos processos). Pelo site do projeto, é possível verificar também quais políticos mais acionaram a Justiça em cada um dos estados e em quais partidos isso ocorre com mais frequência.

O banco de dados tem cadastradas ações judiciais contra meios de comunicação que datam desde 2002. Nesse intervalo de tempo, os períodos que antecedem as eleições concentraram o maior número de ações pedindo retirada de conteúdo da internet. Ao todo 60% dos processos catalogados no serviço da Abraji (que também mapeia pedidos sem relação com eleições) aconteceu durante as campanhas eleitorais. Somando os outros processos (não relacionados a eleições), são mais de 1.900 ações na justiça.

Fonte: Abraji

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Facom debate a intervenção da imprensa na política brasileira

O desenvolvimento dos meios de comunicação modificou, ao longo do século XX, todo o ambiente político e transformou as relações dos cidadãos com as questões públicas. Para discutir os impactos desse processo nos recentes acontecimentos políticos do país, o auditório da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (Facom/UFBA) vai sediar o debate “Intervenção da Imprensa na Política Brasileira”, às 9h desta quarta-feira (6). Como convidado, a Facom traz o jornalista e escritor Emiliano José, que atuou como docente da instituição por 25 anos.

SERVIÇO

O quê: Debate sobre Intervenção da Imprensa na Política Brasileira, com Emiliano José

Quando: 06 de abril, às 9h

Onde: Auditório da FACOM (Campus Universitário de Ondina – Rua Barão de Geremoabo, s/n)

Quanto: Entrada franca

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