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Jornal ‘TalCual’ novamente na mira do chavismo

Prestes a se completar um mês dos protestos estudantis que estremecem diversas cidades da Venezuela, o último relatório do Sindicato Nacional da Imprensa (SNTP) registra 89 jornalistas agredidos, detidos ou roubados durante a cobertura desses acontecimentos nas ruas. Os corpos de segurança, os “coletivos” paramilitares do oficialismo e, mais recentemente, os manifestantes entrincheirados em suas guarimbas, ou barricadas urbanas, escolheram como alvo aqueles que relatam os fatos. Para além dos riscos da cobertura dos protestos de rua, o número de ações judiciais contra espaços críticos tem crescido na Venezuela. O uso de dispositivos legais para silenciar os meios de comunicação privados e independentes que são desconfortáveis para o governo venezuelano está cada vez mais frequente e menos disfarçado.

Ainda na manhã desta segunda-feira veio à tona o roubo praticado contra uma equipe do jornal La Nueva Prensa, de Barcelona, capital do Estado de Anzoátegui (costa nordeste da Venezuela), durante a cobertura de distúrbios na sede da Universidade Santa María, nessa cidade. Em Valencia, capital do Estado de Carabobo, uma hora e meia de viagem a oeste de Caracas, repórteres do jornal El Carabobeño receberam ameaças e agressões verbais de parte de agentes da Guarda Nacional.

Enquanto isso, na capital venezuelana, o repórter Deivis Ramírez, do jornal El Universal, foi intimado a depor à polícia judicial na qualidade de testemunha. Ramírez, um jornalista destacado na cobertura de assuntos policiais e judiciais, vem publicando, tanto em suas reportagens quanto nas redes sociais, versões diferentes da oficial a respeito das mortes ocorridas na quarta-feira passada no bairro de Los Ruices, na zona leste de Caracas. Segundo o relato governamental, as duas vítimas mortais, um membro da Guarda Nacional e um agente motorizado, foram abatidos por disparos de supostos franco-atiradores postados em edifícios vizinhos.

Mas, em meio ao rigor da cobertura da crise no terreno, o Governo de Nicolás Maduro não deixa de apelar ao sistema Judiciário, que controla, para amedrontar os meios de comunicação rebeldes, uma prática já tradicional nos 15 anos da Revolução Bolivariana. Agora, o poderoso número dois do chavismo e presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, abriu um processo criminal contra o jornal TalCual, de Caracas, em que se diz vítima de uma “difamação qualificada” por parte do jornal e de um de seus colunistas.

A juíza da 29ª. Vara de Controle da jurisdição de Caracas, Bárbara César Siero, acatou o processo na quinta-feira passada, sem dar-lhe maior trâmite. Se ela decidir contra o jornal e Carlos Genatios, o autor do texto que Cabello considerou difamatório, os réus podem ser condenados a quatro anos de pena e ao pagamento de multas milionárias. Na Venezuela, o Poder Judiciário está na prática subordinado ao Executivo. Eliminando qualquer expectativa de surpresa quanto aos rumos do processo e seu eventual desenlace, a magistrada determinou severas medidas cautelares para os réus, incluindo a proibição de que saiam do país e a obrigatoriedade de que se apresentem ao tribunal a cada oito dias.

Essa não é a primeira vez que o jornal enfrenta momentos delicados por causa do seu jeito combativo. Em 2007, um juizado de menores o condenou a pagar uma multa equivalente a 200.000 dólares (conforme o câmbio oficial) depois que uma coluna de humor dirigiu uma “carta” à filha mais nova do comandante Chávez, Rosinés. A multa foi saldada com doações de leitores e cidadãos anônimos. Além disso, uma decisão de um órgão paralelo à Justiça impôs outra punição que proíbe tanto o comediante quanto o diário de fazer qualquer menção à filha de Chávez e à sua família.

Para o dirigente do jornal, Teodoro Petkoff, as ações judiciais cada vez mais frequentes são tentativas de “intimidar a imprensa crítica”. “Isso faz parte da intensificação da política do governo Maduro ao silêncio, de várias maneiras, a oposição subjetiva. Definitivamente, o ataque ao TalCual não é um evento isolado. É parte de um plano sistemático contra a liberdade de expressão. Maduro quer uma imprensa submissa”.

pressão sobre o matutino começou em janeiro, quando Carlos Genatios, que foi ministro das Ciências do falecido presidente Chávez, publicou uma coluna em que repercutia um suposto comentário de Diosdado Cabello. Na declaração, que ao ser divulgada – pouco depois do assassinato de uma ex-miss e seu marido em uma estrada venezuelana – agitou as redes sociais, o líder chavista parecia responder com esta frase sombria àqueles que se queixavam das altas taxas de criminalidade: “Quem não gostar da insegurança que vá embora”. Depois, o próprio presidente do Parlamento negaria ter dito isso e desafiou qualquer um a mostrar algum material onde ele pronunciasse tais palavras.

Fonte: El País, TalCual e G1

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Tribunal suspende ação contra jornalista que denunciou casos de tortura na Bahia

A desembargadora Inês Maria Brito S. Miranda, da segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu liminar em processo de habeas corpus, com suspensão de qualquer ato processual, beneficiando o jornalista Emiliano José, que está sendo processado pelo bispo Átila Brandão de Oliveira por suposto crime de calúnia. O jornalista publicou no jornal A Tarde o artigo intitulado “A premonição de Yaiá”, narrando episódio de tortura comandada pelo então oficial da PM e atual bispo, contra e ex-preso político Renato Afonso de Carvalho.

Os advogados Maurício Vasconcelos e Rafael Fonseca Teles requereram habeas corpus, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o juiz de direito da 15ª Vara Criminal de Salvador. Eles alegaram falta de justa causa para persecução penal ante a ausência de adequação típica dos fatos narrados em relação ao crime do artigo 138, do Código Penal. Deixaram explícito que se tratava apenas de uma ação com objetivo de intimidação à imprensa, resultando em claro constrangimento ilegal. Assim, pleitearam a suspensão do processo e a tramitação de qualquer ato processual, inclusive a realização de uma audiência marcada para o dia 25 de fevereiro de 2014.

Em seu Relatório, a desembargadora argumenta que a concessão de liminar em processo de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando inequivocamente demonstrada a ilegalidade do ato impugnado. No caso em exame – crime de calúnia supostamente praticado pelo jornalista Emiliano José contra Átila Brandão – a desembargadora entendeu a inexistência de dolo específico exigido para a configuração do crime. Também entendeu que a tramitação regular do processo até a apreciação final poderia gerar prejuízo irreparável ao paciente, autorizando, portanto a liminar pleiteada.

Fonte:  Tribuna da Bahia

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