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STF suspende ações de juízes contra jornalistas da ‘Gazeta do Povo’

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender os processos dos juízes paranaenses contra o jornal Gazeta do Povo e alguns de seus profissionais, até que seja julgado o mérito de uma reclamação de abuso de direito, apresentada pelo plenário do tribunal. Magistrados do Paraná são acusados de tentativa de impor censura a jornalistas daquela publicação, como suposta reação a reportagens que divulgaram seus salários e demais vencimentos. Com a decisão, as ações, que somam mais de 40 processos, estão paralisadas até o julgamento do mérito pelo tribunal, que deve acontecer apenas em meados de agosto, uma vez que o Judiciário entra em período de recesso a partir desta segunda-feira (4) até o dia 29. O Supremo deve determinar se serão julgadas pela Justiça do Paraná ou pelo próprio STF.

À IMPRENSA, o veículo comentou a decisão do STF. “Recebemos com muita satisfação e entusiasmo a decisão da ministra Rosa Weber, a qual confirma a seriedade e a imparcialidade do STF, e reforça uma das bases fundamentais para a democracia: a liberdade de imprensa. Desta maneira, os jornalistas da Gazeta do Povo retornam às suas atividades. Confiamos na Justiça e na melhor solução para o caso.  Todas as ações estão suspensas e não há julgamentos no Paraná.  A decisão de como será o andamento dessas ações passa a ser do STF”.

Leia também: ABI pede que Associação dos Magistrados reavalie ações contra a “Gazeta do Povo”

Durante duas semanas, os repórteres Rogério Galindo, Chico Marés e Euclides Garcia se dedicaram a compilar dados públicos sobre os salários de juízes e membros do Ministério Público do Paraná. A reportagem apontou que magistrados receberam, em média, mais de 500 mil reais no ano passado. Os juízes, no entanto, alegaram terem sido ridicularizados e afirmaram que os pagamentos eram legais. Eles entraram com ações individuais de dano moral em 19 cidades do Paraná, obrigando os repórteres do jornal a rodar o Estado para se defender. A Gazeta do Povo e várias entidades ligadas a jornalistas e aos jornais consideraram a estratégia uma ação orquestrada para inviabilizar o trabalho da imprensa.

Diante da repercussão em torno do caso, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) divulgou notas apoiando os colegas juízes e criticando a conduta dos jornalistas. As ações judiciais foram alvo de notas de repúdio da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj). A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) também endereçou documento à Amapar pedindo revisão de posicionamento. A entidade defende, no entanto, que não há coordenação e que os reclamantes exercem apenas seu direito.

Ministra reavalia decisão

Inicialmente, Rosa Weber havia negado o pedido do jornal para suspender as ações. A Gazeta do Povo argumentava que os juízes do Paraná não seriam isentos para julgar a causa. Porém, após recurso, ela reconsiderou sua decisão e deu uma liminar que interrompe liminarmente a tramitação dos processos. “Considerado o número de demandas já ajuizadas, que ultrapassa quarenta, espalhadas por dezenove cidades do Paraná, e tendo em vista o teor do áudio acima mencionado, não se pode afastar o risco de dano, decorrente do o comprometimento, cada vez maior, do pleno exercício do direito de defesa nas ações em trâmite, que se diz efetuado com grave prejuízo financeiro e pessoal aos reclamantes (o jornal e os jornalistas), compelidos a se deslocar por todo o Estado para comparecimento em audiências”, escreveu a ministra.

Na semana passada, a ministra Carmen Lúcia, do STF, comentou sobre o caso durante o Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e defendeu o direito à informação. “O dever da imprensa de informar não pode ser cerceado. O que foi publicado não era uma informação proibida ou sigilosa, afinal de contas quem paga [os salários] são vocês. Como não poder saber quanto um juiz ganha?”, afirmou a ministra, que será a próxima presidente do Supremo a partir de setembro. Segundo ela, as ações coordenadas dos juízes contra os jornalistas deram um novo sentido à expressão “censura judicial”. A ministra ressaltou que, “até então, a censura judicial tratava-se de liminares concedidas por juízes para impedir a publicação de determinadas notícias. Agora, com o novo caso, os juízes passaram para o polo ativo do processo”.

*As informações são do El País, Rede Brasil Atual e Portal IMPRENSA.

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Jornal ‘TalCual’ novamente na mira do chavismo

Prestes a se completar um mês dos protestos estudantis que estremecem diversas cidades da Venezuela, o último relatório do Sindicato Nacional da Imprensa (SNTP) registra 89 jornalistas agredidos, detidos ou roubados durante a cobertura desses acontecimentos nas ruas. Os corpos de segurança, os “coletivos” paramilitares do oficialismo e, mais recentemente, os manifestantes entrincheirados em suas guarimbas, ou barricadas urbanas, escolheram como alvo aqueles que relatam os fatos. Para além dos riscos da cobertura dos protestos de rua, o número de ações judiciais contra espaços críticos tem crescido na Venezuela. O uso de dispositivos legais para silenciar os meios de comunicação privados e independentes que são desconfortáveis para o governo venezuelano está cada vez mais frequente e menos disfarçado.

Ainda na manhã desta segunda-feira veio à tona o roubo praticado contra uma equipe do jornal La Nueva Prensa, de Barcelona, capital do Estado de Anzoátegui (costa nordeste da Venezuela), durante a cobertura de distúrbios na sede da Universidade Santa María, nessa cidade. Em Valencia, capital do Estado de Carabobo, uma hora e meia de viagem a oeste de Caracas, repórteres do jornal El Carabobeño receberam ameaças e agressões verbais de parte de agentes da Guarda Nacional.

Enquanto isso, na capital venezuelana, o repórter Deivis Ramírez, do jornal El Universal, foi intimado a depor à polícia judicial na qualidade de testemunha. Ramírez, um jornalista destacado na cobertura de assuntos policiais e judiciais, vem publicando, tanto em suas reportagens quanto nas redes sociais, versões diferentes da oficial a respeito das mortes ocorridas na quarta-feira passada no bairro de Los Ruices, na zona leste de Caracas. Segundo o relato governamental, as duas vítimas mortais, um membro da Guarda Nacional e um agente motorizado, foram abatidos por disparos de supostos franco-atiradores postados em edifícios vizinhos.

Mas, em meio ao rigor da cobertura da crise no terreno, o Governo de Nicolás Maduro não deixa de apelar ao sistema Judiciário, que controla, para amedrontar os meios de comunicação rebeldes, uma prática já tradicional nos 15 anos da Revolução Bolivariana. Agora, o poderoso número dois do chavismo e presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, abriu um processo criminal contra o jornal TalCual, de Caracas, em que se diz vítima de uma “difamação qualificada” por parte do jornal e de um de seus colunistas.

A juíza da 29ª. Vara de Controle da jurisdição de Caracas, Bárbara César Siero, acatou o processo na quinta-feira passada, sem dar-lhe maior trâmite. Se ela decidir contra o jornal e Carlos Genatios, o autor do texto que Cabello considerou difamatório, os réus podem ser condenados a quatro anos de pena e ao pagamento de multas milionárias. Na Venezuela, o Poder Judiciário está na prática subordinado ao Executivo. Eliminando qualquer expectativa de surpresa quanto aos rumos do processo e seu eventual desenlace, a magistrada determinou severas medidas cautelares para os réus, incluindo a proibição de que saiam do país e a obrigatoriedade de que se apresentem ao tribunal a cada oito dias.

Essa não é a primeira vez que o jornal enfrenta momentos delicados por causa do seu jeito combativo. Em 2007, um juizado de menores o condenou a pagar uma multa equivalente a 200.000 dólares (conforme o câmbio oficial) depois que uma coluna de humor dirigiu uma “carta” à filha mais nova do comandante Chávez, Rosinés. A multa foi saldada com doações de leitores e cidadãos anônimos. Além disso, uma decisão de um órgão paralelo à Justiça impôs outra punição que proíbe tanto o comediante quanto o diário de fazer qualquer menção à filha de Chávez e à sua família.

Para o dirigente do jornal, Teodoro Petkoff, as ações judiciais cada vez mais frequentes são tentativas de “intimidar a imprensa crítica”. “Isso faz parte da intensificação da política do governo Maduro ao silêncio, de várias maneiras, a oposição subjetiva. Definitivamente, o ataque ao TalCual não é um evento isolado. É parte de um plano sistemático contra a liberdade de expressão. Maduro quer uma imprensa submissa”.

pressão sobre o matutino começou em janeiro, quando Carlos Genatios, que foi ministro das Ciências do falecido presidente Chávez, publicou uma coluna em que repercutia um suposto comentário de Diosdado Cabello. Na declaração, que ao ser divulgada – pouco depois do assassinato de uma ex-miss e seu marido em uma estrada venezuelana – agitou as redes sociais, o líder chavista parecia responder com esta frase sombria àqueles que se queixavam das altas taxas de criminalidade: “Quem não gostar da insegurança que vá embora”. Depois, o próprio presidente do Parlamento negaria ter dito isso e desafiou qualquer um a mostrar algum material onde ele pronunciasse tais palavras.

Fonte: El País, TalCual e G1

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MP quer impedir cobrança de direitos de transmissão para rádios na Copa

O Ministério Público Federal de Novo Hamburgo (RS) entrou com uma ação na Justiça Federal, nesta segunda (27), contra a cobrança dos direitos de transmissão da Fifa às emissoras de rádio na Copa do Mundo de 2014. De acordo com o órgão, a cobrança dos direitos restringe a liberdade de comunicação, pois fere “o direito à informação e expressão da cidadania por meio da comunicação social”. Segundo o autor da ação, o procurador público Celso Tres, as rádios que quiserem cobrir os jogos durante o Mundial a partir da transmissão da televisão (“off tube”, como é chamado), não podem ser cobradas por direitos de transmissão como as TVs, pois isso indicaria censura.

Foto: Folhapress

O MPF sustenta que a cobrança dos direitos de transmissão (arena/imagem) cerceia a liberdade da comunicação social, citando o precedente do Supremo Tribunal Federal, que extinguiu a Lei de Imprensa, precisamente sob o argumento que nenhuma restrição, mesmo de natureza pecuniária, ao exercício da comunicação social pode ser oposta em qualquer lei.

Para o procurador gaúcho, as emissoras de rádio foram efetivamente censuradas durante a Copa das Confederações. Tres pondera também que o futebol é patrimônio cultural brasileiro, sendo obrigatória a transmissão dos jogos da seleção em televisão aberta, gratuita, assim como nas rádios. “No Estado do Rio Grande do Sul, há apenas a Rádio Gaúcha credenciada. Mesmo pagando, houve restrições, negativa pura e simples de outorga, a exemplo das emissoras vinculadas à Record, organização adversária da Globo”, afirma o procurador, lembrando que na Copa das Confederações 2013 as rádios foram proibidas de produzir qualquer cobertura jornalística.

“Chegou-se ao absurdo de ser vedada qualquer referência noticiosa dos acontecimentos, traduzindo-se em censura sob a forma de cobrança, lembrando os sombrios anos de chumbo, ditadura padecida pelo Brasil a partir de 1964. Mesmo nesse período, a radiofonia esportiva exerceu livremente o jornalismo”, diz o texto do processo.

Faltará transmissão por rádio

A Fifa confirmou a lista de rádios que estão habilitadas a fazer a cobertura da Copa do Mundo, que será realizada no ano entre junho e julho no Brasil. Ao todo, são 21 emissoras no Brasil (duas na Bahia) adquiriram o direito de transmissão da competição. A maioria das rádios dispostas a pagar pelos direitos de transmitir o mundial está no estado de São Paulo (com cinco). Algumas sedes de jogos, como Brasília, Mato Grosso, Amazonas e Rio Grande do Norte não cadastraram sequer uma emissora.

As emissoras autorizadas adquiriram a permissão de transmissão junto à GloboSat (Rede Globo), que detém os direitos. De acordo com as informações, as cotas de transmissões custaram cerca de US$ 850 mil dólares (aproximadamente R$ 1,5 milhão de reais), quase o triplo do valor cobrado na última Copa do Mundo, em 2010, realizada na África do Sul. O valor total das vendas está na casa dos bilhões de reais.

A Fifa confirmou em seu site que a TV Globo além dos direitos da Copa de 2014, também é a detentora dos direitos de transmissão das Copas de 2018 na Rússia e 2022 no Catar, tanto para a TV aberta quanto para tv fechada, satélite, plataformas móveis e internet. A cobrança gerou revolta em algumas rádios brasileiras, a exemplo da Jovem Pan, que divulgou nota em que afirma que direitos de transmissão da Copa custam “uma fortuna”. “A faraônica quantia por emissora, para que as rádios brasileiras possam estar presentes e transmitir a Copa do Mundo em nosso país, talvez, seja para impedir que as emissoras possam fazer frente, mais uma vez, à própria TV Globo”.

Levantamento do Sindicato Nacional de Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) aponta o Brasil como o campeão de gastos com Copa em todos os tempos. Para reforma ou construção dos 12 estádios chegamos a R$ 8 bilhões (US$ 3,4 bilhões).

Para impedir que mais despesas sejam bancadas com recursos públicos pelos governos federal, estadual ou municipal, o MPF apresentou, em outubro, duas ações à Justiça para obrigar a Fifa a assumir as despesas correspondentes à transmissão por televisão da Copa do Mundo de 2014 e a montagem de estruturas provisórias para serviços de telecomunicações nos estádios. O órgão alega que a transmissão dos jogos e a montagem das estruturas de telecomunicações, com um custo de R$ 1,2 bilhão, não têm interesse público nem deveriam ser custeados pelo governo, como pretende a Fifa.

Lei Geral da Copa

A Lei Geral da Copa, aprovada em 2012 no Congresso Nacional, garante à Fifa o direito de cobrar pelas transmissões das partidas da Copa, em qualquer meio de comunicação. “A União, quem titula o serviço público de radiodifusão delegando-o às emissoras, sendo responsável pela liberdade de seu exercício, não pode, seja qual for o instrumento (legislação, ato administrativo, contrato patrocínio, direito de imagem-som/transmissão, financiamento, etc.) restringir a comunicação social”, diz o procurador, complementando que a União é quem contratou com a Fifa a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, assumindo todas as obrigações.

Nesta terça-feira (28), foi expedida a intimação para a Fifa e o Ministério do Esporte tomarem conhecimento da causa (o procurador incluiu ambos como réus na ação civil pública). Após correr o prazo para se manifestarem, caberá à 1 ª Vara Federal de Novo Hamburgo decidir se o pedido do procurador faz sentido ou não. A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo nº 5002721-13.2014.404.7108

Com informações do MPF, Portal Imprensa e Portal Comunique-se.

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