Artigos Pensando a imprensa

A Judicialização do Jornalismo

 Sérgio Mattos [1]

Estamos atravessando um período em que o conceito de equilíbrio entre os Três Poderes, tal como concebido por Montesquieu em “O Espírito das Leis” está sendo posto em xeque, sofrendo alterações, devido ao fenômeno da Judicialização do Estado. Como diz Ricardo Kotscho

Com o enfraquecimento do Legislativo, dos partidos e das lideranças políticas, sindicais e empresarias, o Poder Judiciário foi aos poucos ocupando o espaço vazio para ordenar a vida nacional num processo que chegou ao auge no ano passado [2013] durante o julgamento do Mensalão, em que as leis vigentes passaram a ser apenas um detalhe. […] Depois da “politização do Judiciário”, chegou a vez da “judicialização da vida cotidiana”, como pudemos notar em vários fatos recentes nos quais, por qualquer motivo, as pendências na sociedade são encaminhas para os homens de toga decidirem sobre o que pode e o que não pode, o que é certo e o que é errado (KOTSCH,2014).

Neste novo cenário, o Judiciário tem assumido um papel de agente político, ocupando espaços nas áreas de atuação do Legislativo e do Executivo, no sentido de atender às necessidades sociais cada vez mais diversificadas. O chamado Quarto Poder também tem sido atingido pelo processo de judicialização, tanto de forma direta como indireta, gerando conflitos entre o judiciário, a imprensa e os jornalistas, quando entra em jogo as ameaças à liberdade de imprensa por meio da indústria de liminares que tem crescido, impedindo a publicação de material jornalístico, constituindo-se em verdadeiros atos de censura judicial.

O processo de judicialização tem atingido a imprensa também no que concerne às rotinas de produção de conteúdos através da, já denominada por alguns, como a “Judicialização da pauta jornalística” que de certa forma tem valorizado mais o Judiciário do que os outros dois poderes. Quem está em evidência na mídia brasileira nos últimos anos é o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, os juízes e promotores que passaram a ser fontes diárias de matérias jornalísticas. Instituições como a OAB, advogados e juristas especializados nos mais diversos ramos do Direito passaram a ser fontes requisitadas ganhando cada vez mais espaço na mídia. No entanto, essa judicialização da pauta jornalística não eliminou os conflitos na relação entre o judiciário e a imprensa, muito pelo contrário. Isto porque existem os que afirmam que a mídia tenta influenciar as decisões da justiça com o peso da pressão da opinião pública e outros que se queixam da “censura jurídica”, apesar da Constituição vetar a censura (SILVEIRA, 2011).

A Constituição de 1988 assegura em seu artigo 5º, inciso XIV, o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, entre outros dispositivos que também tratam da atividade da imprensa.  Com relação à censura, a Carta de 1988 apresenta texto específico sobre comunicação social (capítulo V), em seu artigo 220, no qual afirma que a manifestação do pensamento não sofrerá nenhuma restrição e, nos parágrafos 1º e 2º, veda totalmente a censura, impedindo até mesmo a existência de dispositivos legal “que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação social”.

Apesar dessas garantias, a nossa Constituição, segundo Nelson Jobim, então no exercício a presidência do Supremo Tribunal Federal, é de “absoluta obscuridade no que se refere a conflitos entre direitos individuais e direito à informação”, o que na interpretação de juristas, torna-se difícil lidar com essa questão no âmbito da lei quando esses direitos estiverem lado a lado em um mesmo processo, porque são incompatíveis e opostos (MATTOS, 2005).  Diante disso surgem perguntas como as que o próprio ministro Nelson Jobim coloca: A liberdade de expressão sobrepõe-se aos direitos individuais? É possível compatibilizar os dois? Se não, algum deles sobrepõe-se ao outro?

Essas perguntas ainda estão sem respostas diretas, necessitando, segundo Jobim, de uma ampla discussão nacional “para resolver essa incompatibilidade, ou uma hierarquização desses dois direitos, e isso deve ser promovido pelos jornais, pois quem não cuida de si mesmo deixa os outros cuidarem”. Enquanto o debate nacional não esclarecer o conflito ficaremos a mercê de interpretações. A Constituição diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação” (MATTOS, 2005, p. 19-20).

O Código Civil, no artigo 20, diz que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização de imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”.

O artigo 21 completa a possibilidade de censura por intermédio da Justiça: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.

Considerando essa brecha jurídica foi que, durante o I Encontro regional de Liberdade de Imprensa, realizado em São Paulo, no ano de 2005, os participantes concluíram que “os meios de comunicação devem estar permanentemente atentos para que a busca a notícia nos casos que envolvam a privacidade das pessoas não desqualifiquem o direito à informação. É preciso respeitar os limites do bom senso, mas esses limites devem ser definidos pela própria mídia”(Jornal ANJ, março 2005, p.11). Foi recomendado ainda que os veículos de comunicação devem estar atentos aos artigos do Código Civil que permitem, na prática, a censura prévia.

Além de todas estas particularidades, deve-se destacar outra, tão danosa quanto a censura policial ou judicial, que é a concentração da mídia nas mãos de uns poucos grupos. Esta concentração de propriedade tem crescido mais ainda diante da convergência tecnológica, favorecendo aos conglomerados exercerem o poder de seleção, para não dizermos de censura, sobre o que deve ou não ser divulgado. A mídia tem denunciado ameaças à liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que defende conceitos de liberdade de expressão e liberdade de imprensa, que numa análise mais apurada, podemos constatar que o que estão defendendo mesmo é a liberdade de empresa.

Apesar de a censura oficial, formal e regimental ter acabado com a promulgação da Constituição de 1988, continuam a existir variadas e novas formas que visam o controle do fluxo da informação e ou do seu conteúdo por meio da manipulação sutil da informação, quando a imprensa perde a capacidade de estabelecer diferenças e passa a trabalhar os fatos baseando-se em generalizações; por meio do constrangimento, da omissão (autocensura) e da indiferença, que a meu ver é a pior de todas as formas de censura porque pode ser praticada abertamente por qualquer pessoa física ou jurídica e independe de leis. Um dos principais problemas de censura enfrentados pela imprensa brasileira refere-se às decisões e interpretações da Justiça.

Desde 2009, quando a Lei de Imprensa foi extinta e a cassação do diploma de jornalista efetivada, como sendo resquícios da ditadura, que a prática do jornalismo ficou mais vulnerável, devido ao volume de ações ajuizadas contra jornalistas e seus veículos com o objetivo de intimidação. A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV reconhece a liberdade de pensamento como direito fundamental e assegura a plena liberdade de imprensa.

No entanto, a cada escândalo ou denúncia veiculada pela imprensa surgem inúmeras ações ajuizadas contra jornalistas e veículos de comunicação que resultam no impedimento da publicação de notícias sobre tal pessoa ou tal assunto, na retirada imediata dos conteúdos disponibilizados em plataforma digital (sites e blogs na internet), seguido da condenação da reportagem e de seu autor por crime e danos morais calúnia, injúria e difamação, inibindo a imprensa, disseminando a autocensura e subjugando os veículos economicamente mais frágeis.

É por isso que a censura e a judicialização da imprensa continua despertando as atenções dos pesquisadores, com a produção de estudos específicos e os debates em torno desses temas têm sido frequentes. As estatísticas são os fundamentos para esses estudos, debates e encontros.

Atualmente, 2015, qualquer pessoa hoje pode entrar com processos de qualquer natureza contra um jornal ou um jornalista na tentativa de intimidá-los.

Há alguns anos, a revista eletrônica Consultor Jurídico veiculou matérias abordando a assustadora judicialização da imprensa. Segundo o levantamento realizado pela ConJur, em 2007 havia praticamente uma ação para cada jornalista de um grande grupo de comunicação (3.133 processos para um universo de 3.237 profissionais que exerciam jornalismo nas princípios empresas de comunicação (FIDALGO,2014).

Apesar de inúmeras demandas contra a imprensa com o objetivo de intimidar e impedir a veiculação do noticiário, não se pode deixar de reconhecer que os Tribunais de Justiça têm corrigido a maioria dessas violações constitucionais e são poucos os processos deferidos. No entanto, devido ao descompasso entre a abertura do processo e a sua decisão final, o mal já foi feito, atingindo principalmente a figura do jornalista que intimidado pode adotar a partir daí a prática da autocensura.

Na Bahia, nos últimos anos temos acompanhado inúmeras tentativas de cerceamento da liberdade de imprensa com o ajuizamento de inúmeras ações nas quais tentam processar apenas o jornalista como pessoa física, deixando muitas vezes a empresa de comunicação fora do processo, numa ação de intimidação para fazer calar o profissional e estimular a prática da autocensura. A título de exemplos citarei apenas dois casos. Um acontecido em 2008, quando só a Igreja Universal entrou com 35 ações contra o jornal A Tarde e contra um de seus repórteres, o jornalista Valmar Hupsel, em várias cidades brasileiras.

Outro caso, mais recente, ocorrido em 2014, quando empresários imobiliários da Bahia ajuizaram ações contra  o jornalista de A Tarde, Aguirre Talento,em três varas distintas contra o mesmo profissional pelo fato dele ter denunciado que eles (os empresários) estavam destruindo o resto da Mata Atlântica de Salvador. O juiz da 15ª Vara Criminal acatou as acusações de calúnia, injúria e difamação contra Aguirre Talento, condenando-o à pena de seis meses e seis dias em regime aberto revertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos para reparação dos danos causados. Considerando este fato como tentativa de intimidação, de atentado à liberdade de imprensa, jornalistas, reunidos em Maceió, em abril de 2014 aprovaram moção de repúdio apresentada pelo SINJORBA, da qual transcrevemos trecho a seguir:

Os jornalistas reunidos no 36º Congresso Nacional dos Jornalistas realizado em Maceió, Alagoas, manifestam veemente repúdio à sistemática perseguição que vem sendo empreendida por empresários do setor imobiliário baiano, que processam as pessoas físicas dos jornalistas baianos, sem processar a empresa A Tarde que publicou as reportagens sobre a destruição da Mata Atlântica em Salvador, nos últimos cinco anos. São alvo das ações os repórteres Biagio Talento, Regina Boschichio, Patrícia França, Vitor Rocha, Felipe Amorim, Aguirre Talento e Valmar Hupsel Filho, este alvo de uma ação civil com pedido de indenização de R$ 1 milhão (BLOG DE JADSON, 2014).

Estamos hoje (20/05/2015) aqui reunidos, neste 1º Encontro Justiça e Imprensa na Bahia, para discutir aspectos da relação entre a Justiça e a Imprensa, o que louvamos, parabenizando as instituições promotoras do evento, ABI, AMAB e SINJORBA, além dos profissionais envolvidos na organização do mesmo. No entanto, queremos deixar bem claro que somos contra todo e qualquer tipo de cerceamento da liberdade de expressão e da liberdade de informação, pois a censura é a ferramenta usada para defender os interesses políticos e econômicos do momento. A censura sempre foi usada para isso, para manter o status quo, dos interesses políticos e interesses econômicos.

A censura nunca foi defendida por ninguém de sã consciência, pois ela só interessa àqueles que carregam o espírito arrogante dos ditadores. A censura é um instrumento por meio do qual se pode manipular a realidade e, exatamente por isso, ela deve ser execrada.

Diante do exposto, o que não podemos aceitar, sem protestar, é a postura adotada por alguns juízes, que tem se arvorado como árbitro da liberdade de imprensa e por meio de liminares vem amordaçando a mídia e intimidando os profissionais.

 

REFERÊNCIAS

BLOGDEJADSON. Empresários imobiliários da Bahia esbanjam arrogância contra jornalistas e a liberdade de expressão. Disponível em:  http://blogdejadson.blogspot.com.br/2014/04/empresarios-imobiliarios-da-bahia.html  Acesso em 15/05/2015.

JORNAL ANJ. Liberdade de imprensa: Rede revela pressões e ameaças. Brasília, Associação Nacional dos Jornais, mar., 2005, p.11.

FIDALGO, Alexandre. Indústria de liminares ainda ameaça liberdade de imprensa. Disponível em:  http://www.gazetabragantina.com.br/cotidiano/industria-de-liminares-ainda-ameaca-liberdade-de-imprensa/  Acesso em 15/05/2015.

KOTSCHO, Ricardo. Os perigos da judicialização da vida cotidiana. Disponível em:
http://noticias.r7.com/blogs/ricardo-kotscho/2014/01/13/agora-e-a-vez-da-judicializacao-da-vida-cotidiana/   Acesso em 15-05-2015.

MATTOS, Sérgio. Mídia controlada: a história da censura no Brasil e no mundo. São Paulo: Editora Paulus, 2005.

SILVEIRA, Santamaria Nogueira. Conflitos entre Judiciário e Imprensa estão mais expostos. In Consultor Jurídico, setembro 2011. Disponível em:   http://www.conjur.com.br/2011-set-24/   Acesso em 15/05/2015.

____________

[1] Sérgio Mattos é Jornalista diplomado, Mestre e Doutor em Comunicação, professor da UFRB e autor de vários livros, dentre os quais: Mídia Controlada (2005), O Contexto Midiático (2009), Jornalismo, Fonte e Opinião (2011).

*Texto apresentado durante o 1º Encontro Justiça e Imprensa na Bahia, realizado no dia 20 de maio de 2015, no Shareton da Bahia Hotel, promovido, em parceria, pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), Associação Bahiana de Imprensa (ABI) e Sindicato dos Jornalistas Profissional do Estado da Bahia (SINJORBA).

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OAB-Bahia lança prêmio de jornalismo Barbosa Lima Sobrinho. Inscrições já estão abertas

Para reconhecer a importância do trabalho desenvolvido pelos jornalistas baianos, a Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Bahia) lançou na tarde desta quinta-feira (23) o Prêmio OAB de Jornalismo Barbosa Lima Sobrinho. O evento dirigido pelo presidente da OAB-Bahia, Luiz Viana Queiroz, aconteceu no auditório da seccional e recebeu o presidente da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Walter Pinheiro, a presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba), Marjorie Moura, além de advogados que também integram a comissão que analisará os trabalhos inscritos nas categorias: impresso, fotografia impressa, rádio, televisão e webjornalismo. Sob o tema “Justiça e Direitos Fundamentais”, a premiação vale para os trabalhos produzidos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014. As inscrições começam nesta sexta-feira (24) e prosseguem até dia 1º de junho.

Durante o lançamento do prêmio, criado em homenagem ao advogado, jornalista e escritor Barbosa Lima Sobrinho e reativado pela Resolução Nº 001/2015 do Conselho Pleno  da OAB da Bahia, foram apresentados o edital, as categorias e as regras do concurso. O presidente da OAB-Bahia, Luiz Viana Queiroz, define a iniciativa como o compartilhamento daquilo que os advogados acreditam: paixão, coragem e esperança. “Na verdade, isso é o reconhecimento da importância do jornalismo na Bahia. Esse prêmio é também um incentivo para que os jornalistas mantenham-se firmes na trajetória de defesa daquilo que acredita, sobretudo, nessa possibilidade de bem informar a sociedade”.

O presidente da OAB (Seção Bahia), Luiz Viana Queiroz, recebe o presidente da ABI, Walter Pinheiro - Foto: OAB/Bahia
O presidente da OAB (Seção Bahia), Luiz Viana Queiroz, recebe o presidente da ABI, Walter Pinheiro – Foto: OAB/Bahia

O presidente da ABI, Walter Pinheiro, relembrou a trajetória de Barbosa Sobrinho, que chegou a presidir a entidade. “Ele traduz um reconhecimento ao trabalho que a imprensa desenvolve. Sem dúvida, na quadra que o Brasil vem vivendo, o trabalho que os jornalistas desenvolvem é essencial para que possamos fazer uma nação como sempre sonhou”, afirmou o dirigente ao jornal Tribuna da Bahia.

Para Marjorie Moura, presidente do Sinjorba, o concurso chega em um momento importante para os profissionais da área. “Nós passamos um processo de judicialização de nosso trabalho, do cerceamento de direito da imprensa, através de processos individuais. Destacar a importância de ser jornalista é fundamental. É preciso muita valentia para ser um jornalista, para enfrentar tudo e todos, buscando desvendar os fatos e trazendo as verdades que permeiam nossas vidas”, destacou.

Além dos prêmios em dinheiro, os dois jornalistas que tiverem mais destaque ganharão diploma e medalha. A análise dos trabalhos será no dia 7 de julho, data que marca o centenário do jornalista Jorge Calmon. Já a premiação, será no dia 10 de setembro. Só podem participar profissionais registrados na Superintendência Regional do Trabalho (SRTE).

Confira a resolução com as regras do concurso:

Resolução Nº 001/2015 CP

*OAB-BA e Tribuna da Bahia

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Repórter de jornal é a pior profissão de 2015, aponta pesquisa americana

De tempos em tempos, o fazer jornalístico é colocado contra a parede e os profissionais têm que encarar o desafio de refazer suas rotinas produtivas sem perder a essência de informar com qualidade. Em meio ao recente cenário de demissões e fechamentos, mais uma notícia negativa no mercado da comunicação. Segundo o levantamento feito pelo site de empregos americanos CareerCast, que analisou quais são as carreiras mais e menos promissoras do ano nos Estados Unidos, o troféu de pior profissão de 2015 ficou com os repórteres de jornais e revistas impressos. Além de os jornalistas estarem em baixa e ocuparem o topo do ranking, o radialista ficou em quinto lugar e o repórter fotográfico seguiu logo atrás, na sexta posição.

A classificação leva em conta cinco critérios: demandas físicas, ambiente de trabalho, renda, estresse e perspectivas de contratação. Para compilar o ranking, a empresa usou, principalmente, dados do Centro de Estatísticas do Trabalho e de outras agências do governo americano. A pesquisa explica que, como os leitores têm migrado do papel para o online, o mercado de trabalho anda em declínio, e por isso, as vagas para o cargo estão desaparecendo.

O site mostra que o repórter de jornal recebe, anualmente, 36.267 dólares. A perspectiva de crescimento é de -13,33% e o índice geral é de 737 – pela metodologia do CareerCast, quanto menor o índice, mais promissora é a profissão. Já o apresentador de TV ou rádio ganha 29.347 dólares ao ano. A perspectiva de ascensão é de -1,53% e o índice geral foi classificado em 658. O mercado para o fotojornalista é parecido. Nos EUA, eles recebem 29.267 dólares anuais. A perspectiva de crescimento é de 1,67% e o índice ficou em 656.

Enquanto isso, profissões ligadas a ciências exatas, saúde ou tecnologia aparecem na lista das 10 mais promissoras nos EUA ao longo do ano. Quem pensa em se mudar para os Estados Unidos deve investir na profissão de atuário, o técnico que mensura e administra riscos no mercado financeiro. A função ocupou o topo da lista das mais promissoras do ano porque, segundo a pesquisa, os profissionais são os mais satisfeitos no trabalho, além de receberem uma alta remuneração. A medalha de prata ficou para o fonoaudiólogo, que está bombando graças ao envelhecimento da população, que tem mais acesso à saúde no país. O matemático ocupou a terceira posição, pois tem um vasto leque de possibilidades de locais de trabalho, podendo atuar em diferentes áreas, como tecnologia e negócios.

Confira a lista completa:

Top 10 dos piores

1- Jornalista de jornal e revista impressos

2 – Lenhador

3 – Carreira militar

4 – Cozinheiro

5 – Radialista

6 – Repórter fotográfico

7 – Agente penitenciário

8 – Taxista

9 – Bombeiro

10 – Carteiro

Top 10 dos melhores

1 – Atuário

2 – Fonoaudiólogo

3 – Matemático

4 – Estatístico

5 – Engenheiro biomédico

6 – Cientista de dados

7 – Higienista dental

8 – Engenheiro de software

9 – Terapeuta ocupacional

10 – Analista de sistemas computacionais

 

*Informações do Portal IMPRENSA e do jornal Zero Hora

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No Dia do Jornalista, demissões, violência e prisões lembram os perigos da profissão

Todos os anos, as mais de 120 instituições de ensino superior do país jogam nas ruas centenas de jornalistas. Não é exagero dizer que grande parte do que chamamos de realidade nos chega pelos meios de comunicação, através do imprescindível trabalho do profissional que dá olhos, ouvidos e voz à sociedade. Hoje, 7 de abril, é comemorado no Brasil o Dia do Jornalista. Na véspera da data reservada para brindar a categoria, alguns profissionais não tiveram muito o que festejar. Uma das maiores empresas de comunicação do país acaba de promover na tarde desta segunda-feira (6) cortes em suas redações, atingindo, principalmente, repórteres do Estadão, e ainda podem alcançar mais de 100 postos de trabalho, alegando a necessidade de reduzir custos. Ao redor do mundo, notícias de sequestros, violência e prisões, na última semana, surgem para lembrar os perigos da profissão e alertar para a situação da liberdade de imprensa.

Os crescentes retrocessos da liberdade de expressão e o aumento de agressões a jornalistas são cada vez mais contabilizados e denunciados por diversas instituições que visam combater os assassinatos, casos de intimidação e ameaças que atingem o direito de informação. Mas os relatórios anuais indicam que um longo caminho ainda precisa ser percorrido na luta contra as pressões a que são submetidos esses profissionais.

Segundo o Portal IMPRENSA, no último dia 4 de abril o jornalista turco Yasar Elma foi condenado a 23 meses de prisão por “curtir” uma publicação crítica ao presidente Recep Teyyip Erdogan. O julgamento foi realizado no tribunal de primeira instância e a ação foi considerada um “insulto a um trabalhador público”.  “Havia apenas utilizado a ferramenta ‘curtir’ quando vi um comentário sobre o presidente. Apaguei depois de meia hora, mas o tribunal me condenou. Não sabia que gostar de um comentário era crime”, disse o jornalista. Desde agosto do ano passado, quando Erdogan assumiu a presidência do país, mais de 70 pessoas já foram julgadas por insultos ao seu governo.

Leia também: Liberdade de imprensa em risco na Turquia

Na Rússia, um jornalista foi vítima de sequestro-relâmpago no último domingo (5/4). Viaceslav Starodubtsev foi raptado e agredido após publicar uma série de denúncias contra políticos envolvidos em corrupção. Segundo a agência Ansa, Starodubtsev foi sequestrado por um grupo de homens encapuzados que, antes de libertá-lo, na cidade russe de Derbent, disseram que ele deveria deixar o Daguestão. A família do jornalista também foi ameaçada. Starodubtsev é autor de um projeto de jornalismo independente chamado “A minha Derbent”, que gera páginas nas redes sociais com denúncias sobre casos de corrupção no município. O prefeito Imam Yaraliyev chegou a definir o jornalista como seu “inimigo pessoal”. *Com informações do Portal IMPRENSA

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