A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Centro Administrativo) julgará, nesta quinta-feira (3/7), às 13h30, o habeas corpus para Aguirre Peixoto Talento, ex-repórter do jornal A Tarde que foi condenado em 1ª instância – em processo movido por empresários da construção civil -, devido à matérias de denúncias publicadas pelo jornal, em dezembro de 2010. A defesa será feita pelo advogado João Daniel Jacobina, designado pela Associação Bahiana de Imprensa (ABI).
A ABI e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba) convocam os jornalistas de todo o estado a compareceram à audiência, para mostrar solidariedade ao colega. Vale salientar que é cada vez mais comum o uso de dispositivos legais para silenciar os jornalistas. Mais sete processos com a mesma conotação tramitam no Poder Judiciário, em um ataque à liberdade de imprensa e ao direito à informação.
Desligado do jornal A Tarde em 2011, por suposta pressão de empresários do setor imobiliário, Aguirre Peixoto, que é atualmente repórter da Folha de S. Paulo, foi condenado, no dia 22 de abril deste ano, à prisão de seis meses e seis dias em regime aberto, convertida em prestação de serviços e pagamento de 10 salários mínimos.
No mês de maio, jornalistas, professores, representantes de entidades de comunicação e estudantes se reuniram na Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (Facom/Ufba), para o debate “Liberdade de Expressão”. O evento encerrou a Semana de Mobilização dos Jornalistas, promovida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba), com um ato de desagravo ao jornalista Aguirre. Diversas entidades se manifestaram contra a condenação, como a Abraji e o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), uma organização independente sediada em Nova York que trabalha pela liberdade de imprensa em todo o mundo.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) consideram como atentado à liberdade de imprensa a decisão da Justiça baiana de sentenciar o jornalista Aguirre Peixoto à prisão em regime aberto por crime de calúnia, injúria e difamação. A decisão do juiz da 15ª Vara Criminal é favorável ao empresário do setor imobiliário Humberto Riella Sobrinho, que alega haver informações falsas em reportagens sobre crimes ambientais publicadas no jornal A Tarde em dezembro de 2010.
Desligado do jornal A Tarde em 2011, por suposta pressão de empresários do setor imobiliário, Aguirre Peixoto, que é atualmente repórter da Folha de S. Paulo, foi condenado à prisão de seis meses e seis dias em regime aberto, convertida em prestação de serviços e pagamento de 10 salários mínimos. Recurso contra a sentença do dia de 22 de abril foi impetrado no Tribunal de Justiça da Bahia.
Em nota, o Sinjorba informa que iniciou uma ação por denunciação caluniosa contra os autores do processo que condenou o jornalista e contra servidores públicos que autuaram as empresas imobiliárias pelos crimes ambientais, nos ministérios público Federal e Estadual, tendo esta última sido acatada e enviada para apuração em delegacia da Polícia Civil de Salvador.
É cada vez mais comum o uso de dispositivos legais para silenciar os jornalistas, em um grave ataque ao direito à informação e à liberdade de imprensa. Para o Sinjorba, “estas tentativas de cerceamento da liberdade de imprensa denotam práticas pouco democráticas, uma vez que apenas os jornalistas foram processados como pessoas físicas, numa clara tentativa de intimidação de sua prática profissional”.
Segundo a Abraji, a Organização das Nações Unidas (ONU), em seu Plano de Ação para Segurança de Jornalistas, recomenda aos países-membros que ações de difamação sejam tratadas no âmbito civil. A entidade chama a atenção para o fato de o jornal nunca ter sido processado e lembra que o juiz Antônio Silva Pereira, da 15ª Vara Criminal, de Salvador, considerou na sentença que Aguirre Peixoto agiu “maldosamente” e “com a nítida intenção de macular a honra objetiva [do empresário]“, mas não apontou elementos que comprovassem a intencionalidade. “Mesmo sem caracterizar o dolo, condenou o repórter a seis meses e seis dias de detenção em regime aberto, pena convertida em prestação de serviços comunitários”.
O Sinjorba apela às entidades do estado e do país que lutam pela democracia “para que abracem esta causa, protegendo jornalistas que cumpriram seu dever de informar à sociedade, utilizando de ética e com base em fontes confiáveis como o Ministério Público Federal para produção de seus textos”. De acordo com o sindicato, além de Aguirre Peixoto, também são alvo das ações judiciais os repórteres Biaggio Talento, Regina Bochichio, Patricia França Vitor Rocha, Felipe Amorim e Valmar Fontes Hupsel Filho. Este último responde a uma ação civil que tem pedido de indenização de R$ 1 milhão.
Leia as notas do Sinjorba (aqui) e da Abraji (aqui).
*Com informações do Bahia Notícias e Jornal da Mídia.
O diretor do diário TalCual de Caracas, Teodoro Petkoff, foi nesta segunda-feira (17) à sede da Procuradoria-Geral da República para solicitar a abertura de um inquérito contra Diosdado Cabello, presidente da Assembleia Nacional da Venezuela e número dois do chavismo dirigente, por uma suposta perseguição à sua pessoa e a seu meio de informação. Na última terça-feira, este site publicou uma matéria em que se destaca o uso de dispositivos legais para silenciar os meios de comunicação privados e independentes que são desconfortáveis para o governo venezuelano.
Em um relatório apresentado ante o ministério público, Petkoff e seus representantes legais presumem que Cabello – também ex-vice-presidente da República e várias vezes ministro de Hugo Chávez – poderia ter incorrido nos delitos de falsificação de documentos públicos, prevaricação e peculato. Certamente é pouco provável que a promotoria, liderada por Luisa Ortega Díaz – uma renomada simpatizante do chavismo – chegue sequer a atender ao pedido de que se investigue um dos integrantes da dupla que, junto com Nicolás Maduro, lidera a revolução bolivariana depois da morte do comandante Chávez.
Um tribunal de Caracas aceitou há quase duas semanas um processo no qual Cabello acusa o diário de ter cometido “difamação agravada” contra sua pessoa. Além de compensações pecuniárias, o dirigente oficialista pede penas de prisão para Petkoff, os integrantes do conselho do diário, e para o autor da nota na qual supostamente Cabello teria sido exposto ao descrédito, Carlos Genatios, um ex-ministro de Chávez e agora dissidente do bolivarianismo. O juiz do caso também emitiu medidas cautelares contra os acusados, que incluem a proibição de que saiam do país e uma ordem para que se apresentem semanalmente ante o tribunal, independentemente das diligências próprias do processo.
Longe de recuar, Petkoff – ex-ministro e editor, líder guerrilheiro há meio século, precursor na Venezuela do chamado eurocomunismo no início dos anos 70 – contra-atacou. No processo apresentado ante a promotoria, o veterano homem público faz notar que Diosdado Cabello outorgou poderes a seu representante legal, a advogada Ítala Hernández Torres, 23 dias antes que o jornal publicasse o artigo que afetaria a reputação do presidente do Parlamento.
A irregularidade parece respaldar a suspeita difundida nesses dias noTalCual, no sentido de que a demanda seria parte de uma emboscada preparada de antemão pelo governo, que aproveitaria qualquer desculpa para isso, por menor que fosse. Além disso, um dos poderes outorgados à advogada teria sido solicitado por Cabello não como pessoa física, senão com o nome do Departamento Executivo da Legislatura, o que daria a entender que a ação legal não era empreendida por um indivíduo senão por um poder do Estado, e justamente o que Cabello controla com mão de ferro.
“Este processo é uma coisa sem pé nem cabeça”, assegura Petkoff em uma declaração gravada em vídeo que foi distribuída a diversos meios de comunicação. “Corresponde ao contexto geral de abuso de poder que enfrentamos há 15 anos na Venezuela. O regime manipula a Justiça, a coloca a seu serviço e a tem justamente assim para conseguir os objetivos de interesse particular de alguns de seus servidores públicos”.
Essa investida chega em um momento especialmente frio na já longa confrontação entre a revolução venezuelana e a imprensa independente. De acordo dados do Sindicato Nacional da Imprensa (SNTP), até a sexta-feira passada 107 jornalistas haviam sido agredidos ou detidos durante a abrangência dos protestos de rua que abalam a Venezuela desde 12 de fevereiro.
Consultada sobre o caso do TalCual, a Relatora Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), a colombiana Catalina Botero, destacou em Washington o pedido irregular de pena de prisão para os diretores e o colaborador do diário. “Resulta em uma violação do direito internacional o uso do direito penal para encarcerar uma pessoa por ter feito declarações sobre altas autoridades públicas”, diz a especialista ao responder a um questionário que este jornal enviou por e-mail. “A criminalização da dissidência é uma conduta incompatível com uma sociedade democrática”.
Segundo Botero, em instâncias internacionais se observa com atenção as circunstâncias na Venezuela do exercício do jornalismo. “A Relatoria Especial pronunciou-se com a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, manifestando sua profunda preocupação pela situação na Venezuela. Recebemos informação sobre ataques e agressões físicas aos jornalistas, práticas sistemáticas de furto e destruição do material jornalístico, ameaças e intimidações aos meios de comunicação nacionais e estrangeiros, fechamento de canais de televisão como o NTN 24, dificuldades para se ter acesso ao papel, enfim, uma situação extremamente preocupante”.
“A isso se somam”, continua a relatora da OEA, “as denúncias penais e as restrições a jornalistas destacados, como Teodoro Petkoff, para sair do país. Neste sentido, fizemos um chamado às autoridades venezuelanas, pois em uma sociedade democrática é indispensável que os jornalistas possam informar com liberdade e que a população tenha acesso a uma informação plural, especialmente em relação a temas de interesse público”.
As informações são de Carla Jiménez para o El País (Edição Brasil)
Tentativas do Ministério Público Federal de levar a julgamento envolvidos com crimes na ditadura militar não encontram respaldo entre juízes. O STJ nega também ao MPF apuração de crimes eleitorais nas eleições para 2014 e PGR ameaça ir ao STF contra proibição.
A Justiça Federal está barrando as tentativas do Ministério Público Federal (MPF) de punir agentes de Estado acusados de cometer crimes durante o período da ditadura. A tese defendida pelos procuradores federais de que determinados crimes, como o sequestro e a ocultação de cadáver, são considerados permanentes e não foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979 não encontra receptividade entre juízes federais. Após mais uma resolução que divide opiniões, o MP também não pode mais pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições de 2014. A Procuradoria-Geral da República (PRG) pediu ontem (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que volte atrás e derrube a regra que limita a ação do MP.
Desde que foi criado, há dois anos, o Grupo de Trabalho Justiça de Transição, vinculado à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, apresentou sete denúncias à Justiça Federal. Três envolvem o sequestro de militantes políticos que se opunham à ditadura; e outras duas, o crime de ocultação de cadáver. Desse total, apenas três ações estão em andamento, patinando ainda na primeira instância; duas foram rejeitadas; uma aguarda a definição de um pedido de habeas corpus; e a sétima ainda não teve o mérito apreciado.
Além da barreira dos juízes, os procuradores também enfrentam dificuldades para obter provas suficientes para sustentar as denúncias. Quando o grupo de trabalho foi criado, imaginava-se que o número de denúncias seria bem maior do que as sete apresentadas até agora.
Em suas manifestações, os juízes têm rejeitado a tese dos procuradores de que os crimes têm caráter permanente e, portanto, não foram anistiados. Eles também não aceitam as referências a cortes internacionais, segundo as quais crimes contra a Humanidade não prescrevem e não podem ser anistiados. Os magistrados indicam sempre que se orientam pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que mais citam é o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 153, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dois lados – O que se questionava naquele julgamento era o benefício da anistia para agentes de Estado envolvidos em casos de violações de direitos humanos. O STF rejeitou os argumentos da OAB e revalidou a interpretação de que a lei beneficiou tanto as vítimas de perseguições quanto perseguidores.
O grupo do MPF surgiu após a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil na ação que ficou conhecida como Caso Gomes Lund, por violações de direitos humanos no episódio da Guerrilha do Araguaia. De acordo com a sentença, o país é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas entre os anos de 1972 e 1974, durante a Guerrilha do Araguaia, e deve investigar e denunciar os autores dos crimes.
A Corte afirma que as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e punição de violações contra os direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Ou seja, a Lei da Anistia vai contra um documento internacional assinado pelo Brasil e que o país deve respeitar.
Os procuradores já previam, por manifestações anteriores às denúncias, a resistência dos juízes. Eles devem, porém, continuar insistindo. O objetivo é levar a questão de volta ao STF, para debatê-la à luz da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Nas eleições, pode denunciar mas não pode instaurar inquérito
A Procuradoria-Geral da República (PRG) pediu ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que volte atrás e derrube a regra que impede o Ministério Público Federal de abrir investigações de crimes eleitorais em 2014. Caso o TSE não mude de ideia, o procurador-geral Rodrigo Janot já tem pronta a minuta de uma ação que pretende entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do tribunal.
No final do ano passado, o TSE, em sessão administrativa, aprovou uma resolução para as eleições de outubro tirando poderes dos procuradores de abrir inquérito sem pedir autorização para um juiz eleitoral, ao contrário do que ocorreu em 2010. A nova norma muda o entendimento do TSE. Antes, as resoluções determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição da Justiça eleitoral e do Ministério Público. Porém, para as eleições de 2014 o MP foi excluído.
No TSE, os votos que decidiram pela mudança não foram unânimes. De um lado, o relator da nova norma, ministro Dias Toffoli, defendeu que, na Justiça Eleitoral, o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. Já para o ministro Marco Aurélio, o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas do Código Penal. Marco Aurélio apontou ainda uma incongruência no que se reconhece ao Ministério Público a titularidade da ação penal e limita a provocação pela entidade da instauração do inquérito.
Informações de O Estado de S. Paulo, Agência Folhapress e Revista Conjur.