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O maior julgamento da história do Supremo não será televisionado

Supremo se fecha após desgastes e traumas do julgamento do mensalão

(DEU NO EL PAÍS) – “Vamos fazer nosso trabalho, e não chicana, ministro”, disse o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa ao colega Ricardo Lewandowski na última das várias e tensas discussões que marcaram o julgamento do mensalão e que ainda parecem ecoar no Plenário da maior Corte do país. Após julgar o maior caso de sua história em 53 transmissões de televisão e internet ao vivo — o que permitiu a milhares de brasileiros aprender, entre outras coisas, que “chicana” é um artifício para atrasar julgamentos —, o STF se prepara para tratar do novo maior caso de corrupção do Brasil sem expor seus ministros ao vídeo.

Nove meses depois desse último e desgastante embate público entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, o STF mudou seu regimento interno para deixar de julgar políticos com foro privilegiado no Plenário — desde maio de 2014, esses julgamentos são feitos pela Segunda Turma da Corte, composta por apenas cinco dos 11 ministros do tribunal. A mudança, que é questionada formalmente pela Câmara dos Deputados (leia mais em Câmara questiona mudança, abaixo), foi feita em nome da celeridade, mas uma fonte que frequenta os bastidores do Supremo garante que a maior discrição das deliberações da Segunda Turma pesou na hora de o tribunal optar pela alteração.

Sem título-vertAs sessões da Segunda Turma são abertas e qualquer pessoa pode frequentá-las, mas essas reuniões nunca foram transmitidas em vídeo, porque ocorrem ao mesmo tempo que as reuniões da Primeira Turma, e o STF nunca quis privilegiar um dos grupos com exibições ao vivo. O advento da internet, contudo, permitiria transmissões em streaming de vídeo, mas, consultado pelo EL PAÍS, o Supremo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “ainda não há previsão para transmissão das sessões das Turmas do STF”. Ou seja, se nada mudar até fevereiro, quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve apresentar a denúncia contra os estimados 100 políticos investigados pela Operação Lava Jato, o maior caso de corrupção da história do país será julgado longe dos olhos da maioria da população brasileira.

A Segunda Turma do STF comporta no máximo 235 espectadores — 126 em suas poltronas fixas e 109 em cadeiras que podem ser acrescentadas, a depender da necessidade. Para além dessas dezenas de privilegiados, quem quiser ter acesso direto a detalhes do julgamento de políticos pela Corte Suprema terá de ficar atento às imagens que as emissoras de tevê podem coletar durante 10 minutos em cada reunião das Turmas ou solicitar cópias da íntegra das sessões em áudio e vídeo à Secretaria de Comunicação Social do STF. Em vias do julgamento do maior caso de corrupção da história do país, a mudança divide o mundo jurídico.

Para Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB e um dos maiores críticos da forma de condução do julgamento do mensalão, o STF acerta ao optar pela discrição. “Acho a medida correta, julgamento não é espetáculo. Quando há elementos externos de pressão, em que só pode haver um resultado possível, que é a condenação, saímos do estado de direito e entramos no autoritarismo”, defende o jurista. O advogado Gustavo Badaró, que defendeu Silvio Pereira no julgamento do mensalão, também vê benefícios na alteração, pois sem televisão “os ânimos não estarão tão acirrados” e “não haverá votos tão longos ou citações e demonstrações de erudição que em nada acrescentam ao julgamento da matéria”.

Apesar de concordar que as transmissões ao vivo podem influir nos julgamentos, o professor de Direito Penal da FGV Thiago Bottino acredita que a exposição das sessões contribui para a transparência do Judiciário e para a educação da população brasileira. “Os prós são superiores aos contras. Não televisionar vai trazer algumas perdas, como a impossibilidade de controlar o Judiciário. Do ponto de vista do acusado absolvido, também seria importante exibir o resultado”, diz Bottino, que menciona os ganhos alcançados com a transmissão de julgamentos de grande repercussão como os de ações afirmativas e de pesquisa com células-tronco (esses casos de repercussão geral seguem sendo julgados pelo Plenário do STF).

Também professor da FGV, o especialista em Direito Constitucional Joaquim Falcão é ainda mais contundente em sua defesa da transparência nos julgamentos. “No caso do mensalão, o Supremo se impôs, com legitimidade. O Supremo ganhou com o mensalão. Não justifica se fechar. Temos pesquisas que mostram que, quando se falava em Justiça, antes desse julgamento, o que vinha na cabeça do cidadão eram crimes e prisão. Agora, quando se fala em Justiça, as pessoas relacionam ao Supremo. Isso foi um conquista”, argumenta o professor, segundo quem o Brasil divide com a Inglaterra e o México o pioneirismo nas transmissões de julgamentos — um tema que também começa a ganhar força nos Estados Unidos. “O caminho é o da transparência, e não o da proibição de veiculação”, defende Falcão.

*Texto de Rodolfo Borges para o El País (Edição Brasil)

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STF suspende decisão que quebra sigilo de jornal e de repórter para descobrir fonte

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu uma decisão que determinava a quebra de sigilo de todos os telefones do jornal Diário da Região, do interior de São Paulo, e do repórter da empresa, Allan de Abreu. Sem avaliar o mérito da ação, ele justificou que a medida é importante “por cautela”, para resguardar “uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia”. Como a lei brasileira protege os jornalistas quando o assunto são as fontes da notícia, a imprensa tem o direito de proteger sua identidade.

Lewandowski atendeu pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). A entidade criticava ordem do juiz Dasser Lettiere Jr., da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), para que operadoras de telefonia informassem detalhes telefônicos do jornal e do jornalista. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes da operação “Tamburutaca”, deflagrada em 2011 pela Polícia Federal. Na operação, foram presas 17 pessoas ligadas à Delegacia do Trabalho de Rio Preto, entre elas o delegado do trabalho Robério Caffagni.

Trecho de uma das conversas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça - Foto: Reprodução
Trecho de uma das conversas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça – Foto: Reprodução

Na época, o jornal publicou reportagens sobre investigação contra fiscais do Ministério do Trabalho suspeitos de ter exigido propina para livrar empresários de multas trabalhistas. Na matéria, constam trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça. Em decorrência disso, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime, sob o argumento de que o jornalista teria divulgado informações confidenciais sobre a operação e, sendo assim, pedia a quebra do sigilo telefônico do repórter, que se recusou a revelar suas fontes.

Diário da Região tentou derrubar a decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), mas o pedido foi negado em dezembro pelo desembargador federal Maurício Kato. A ANJ foi então ao Supremo, alegando que representa os jornais do país e também defende interesses de jornalistas. A associação apontou perigo da demora caso as operadoras informem os dados cobrados. “Não existem jornalismo nem liberdade de imprensa sem sigilo de fonte”, disseram os advogados que assinaram a reclamação.

Alta complexidade

O presidente do STF (foto) avaliou que a controvérsia “é da mais alta complexidade”, por colocar em jogo o sigilo da fonte, “previsto expressamente no art. 5º, XIV, da Constituição Federal”, e a violação do segredo de Justiça (artigo 93, IX, da Constituição), destinado a proteger direitos constitucionais à privacidade e à honra, por exemplo, quando necessários para a apuração de um delito. “Embora entenda presente a relevância dos fundamentos deduzidos na exordial, penso que a questão não pode ser decidida em um exame prefacial do processo”, disse Lewandowski. Assim, determinou que o juiz responsável pela decisão preste informações, além de solicitar parecer da Procuradoria Geral da República. Ao suspender temporariamente a quebra de sigilo, afirmou não haver “nenhum prejuízo” na ordem assinada pelo juiz. Quando as informações chegarem ao Supremo, quem vai avaliar o caso é o ministro Dias Toffoli, relator sorteado.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a petição da Associação Nacional dos Jornais.

*Informações da Revista Consultor Jurídico, com Portal IMPRENSA

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Proibir imprensa de entrevistar candidatos é censura prévia, decide ministro do STF

DEU NA CONJUR – Proibir jornalistas, radialistas e integrantes dos meios de comunicação de entrevistar, mencionar, elogiar ou mesmo criticar candidatos inscritos na disputa eleitoral de 2014 é censura prévia, vedada pela Constituição Federal. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar restabelecendo o direito de emissoras de rádio e TV do Sistema Beija-Flor de Comunicação, no Amapá, entrevistarem candidatos que disputam eleição no estado este ano. O Sistema Beija-Flor de Comunicação é formado por duas emissoras de TV e 16 rádios pertencentes à família de Gilvam Borges (PMDB-AP), que disputa uma vaga ao Senado Federal.

Ao julgar ação de investigação judicial eleitoral, o juiz substituto Carlos Tork, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, suspendeu, em liminar, o sinal das emissoras do grupo. Após Mandado de Segurança, o juiz eleitoral Vicente Pereira Gomes, do mesmo tribunal, proibiu as emissoras de comentar ou citar os nomes dos candidatos que disputam a eleição no Amapá, excluindo da decisão a exibição dos programas eleitorais gratuitos. O grupo ajuizou reclamação contra essa decisão alegando abuso no exercício da liberdade de imprensa.

Tal argumento foi levado em consideração pelo ministro Barroso. Segundo ele, a decisão do tribunal regional constitui censura prévia, que é vedada pela Constituição. O STF já decidiu que a liberdade de imprensa não pode ser objeto da restrição drástica imposta pela Justiça Eleitoral, de modo que eventuais excessos deveriam ser reparados pelos meios legais cabíveis. “A interrupção abrupta de toda e qualquer veiculação estaria em sentido diametralmente oposto ao que consagra a jurisprudência da Corte”, afirmou Barroso na decisão.

Barroso afastou a restrição imposta ao grupo e restabeleceu a liberdade de expressão, informação e imprensa. Isso não significa, segundo ele, “que as autoridades possam descurar do seu dever de fiscalizar e coibir eventuais direcionamentos indevidos”. Ele determinou à Justiça Eleitoral que fiscalize o cumprimento da legislação, assegurando tratamento igualitário aos candidatos.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto de Livia Scocuglia para a revista Consultor Jurídico. Publicado em 29 de setembro de 2014.

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STF cassa liminar de censura à IstoÉ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, cassou a liminar deferida por uma juíza de Fortaleza a pedido do governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), que suspendia a circulação da edição desta semana de IstoÉ. Com o fim da censura imposta pela magistrada de plantão Maria Marleide Maciel Queiroz, da 3ª Vara de Família da capital cearense, a revista volta a circular em todo o Brasil e a matéria em sua versão eletrônica já voltou ao ar. Desde o início da semana, diversas entidades de defesa da liberdade de imprensa, a exemplo da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), manifestaram repúdio e pediram a derrubada da decisão classificada como censura prévia.

Segundo a Conjur, a divulgação de informações sob sigilo processual em órgãos de imprensa não pode ser proibida, pois a Constituição veda expressamente atos de censura. Essa foi uma das teses aplicadas pelo ministro Luís Roberto Barroso ao derrubar decisão contra a reportagem sobre o escândalo da Petrobras. A liminar foi proferida nesta quarta-feira (17/9) a distância, pois o ministro analisou o caso enquanto participa de evento na Universidade de Yale, nos Estados Unidos.

No fim de semana, a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz determinou que a última edição da revista fosse retirada de circulação para impedir a veiculação de “fatos desabonadores” ao governador cearense, fixando multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. Cid Gomes foi à Justiça depois de ser procurado pela IstoÉ, que dizia ter informação de que o nome dele havia sido apontado em depoimento ligado à operação lava jato.

Leia também:ABI repudia decisão judicial que determinou recolhimento da IstoÉ

decisao-judicialO ministro adotou uma série de parâmetros para pesar se a liberdade de expressão prevalecia sobre direitos da personalidade. Segundo ele, a notícia não é deliberadamente falsa, o governador é uma figura pública e existe interesse público na divulgação de supostos crimes e de fatos relacionados à atuação de órgãos públicos. Além disso, as sanções devem ser proferidas a posteriori e não proibições prévias.

“A solução constitucionalmente adequada não envolve proibir a divulgação da notícia, mas sim o exercício do direito de resposta ou a reparação dos danos”, afirmou. Segundo ele, a decisão da juíza “impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência”, conduta aparentemente contrária ao entendimento da corte ao avaliar a extinta Lei de Imprensa.

“As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões. Existe interesse público no seu exercício, independentemente da qualidade do conteúdo que esteja sendo veiculado”, escreveu na decisão.

Barroso também argumentou que não há prova de que os repórteres da revista tenham cometido irregularidade para obter acesso ao depoimento de Costa. “Embora as informações em questão aparentemente estejam protegidas por segredo de justiça, não há elementos mínimos para concluir que a violação tenha partido dos profissionais da imprensa que receberam as informações”, afirmou.

A matéria que levou Cid Gomes a pedir a censura de IstoÉ está disponível em sua íntegra no site da revista e pode ser acessada neste link. Clique aqui para ler a decisão.

*Informações da IstoÉ, Conjur e O Globo.

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