A Justiça de São Paulo determinou a quebra de sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, que não é suspeita de qualquer crime. O objetivo é descobrir a fonte de uma série de reportagens de sua autoria, publicada em 2012 pela Folha de S.Paulo. Os textos apontavam que uma sindicância foi aberta pelo Banco do Brasil para apurar uma movimentação atípica de R$ 1 milhão em benefício do ex-vice-presidente Allan Toledo. Em 2015, ele foi preso, acusado de participar de esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais, sustentou que a quebra de sigilo era “indispensável para o prosseguimento das investigações”, abertas a pedido do ex-vice-presidente do BB. No despacho sobre o processo movido por Allan Simões Toledo, citado na reportagem, o juiz informa que atendeu a provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo, Rui Ferraz Fontes. A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez concordou com a medida abusiva e flagrantemente inconstitucional. Antes disso, outros três integrantes do Ministério Público já haviam opinado contra a solicitação em três ocasiões.
Leia também: Justiça condena à prisão jornalista que denunciou crimes ambientais em Salvador
A defesa pediu a reconsideração da decisão, por considerá-la inconstitucional, além de decorrente de um equívoco no processo. “Jamais se pode quebrar o sigilo telefônico de um jornalista, porque se coloca em risco o sigilo da fonte e da liberdade de imprensa”, disse Philippe Nascimento, do escritório Dias e Carvalho Filho Advogados, que representa a jornalista a pedido da Folha.
O equívoco, ele afirmou, decorre do fato de não ter sido pleiteado acesso a conversas de Matais, entre fevereiro e março de 2012, mas sim de outra pessoa envolvida nas investigações. A jornalista, hoje editora da “Coluna do Estadão”, de notas políticas, não se manifestou no processo para preservar o sigilo da fonte, direito garantido pela Constituição.
Fonte: Folha de S.Paulo e Diário do Poder