Em um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que o direito ao esquecimento não pode limitar a liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, Janot se manifestou contra o Recurso Extraordinário dos familiares de Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada aos 18 anos, em julho de 1958, em Copacabana, Rio de Janeiro (RJ).
Para ele, o direito ainda não tem reconhecimento no âmbito civil e também não há direito subjetivo a indenização pela lembrança de acontecimentos antigos. O recurso foi movido contra a transmissão da TV Globo sobre a morte de Aída no programa “Linha Direta”. Os irmãos da vítima querem indenização por danos materiais e morais. Eles alegam que ao exibir imagens não autorizadas das circunstâncias da morte da irmã, a emissora ofendeu o chamado “direito ao esquecimento”, o que proibiria a veiculação de acontecimentos ocorridos há décadas, sem autorização prévia.
Janot ressaltou, porém, que a Constituição estabelece limites ao exercício das liberdades fundamentais, que norteiam o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos cidadãos. “Não há respaldo constitucional para impedir ou restringir previamente a veiculação de programas de rádio e de televisão”, diz Janot.
O procurador-geral argumenta que “a atuação de órgãos no sentido de impedir ou de limitar programas radiofônicos ou televisivos antes da publicação caracterizaria censura prévia, expressamente vedada pela Constituição”. Ele afirma que, em alguns casos, o direito a esquecimento significa impedir o direito à memória e à verdade por vítimas de crime, inclusive de graves violações de direitos humanos perpetradas por agentes estatais.
“Somente a posteriori, ou seja, após divulgação do conteúdo produzido pela emissora, cabe verificar se, excedidos os limites das liberdades comunicativas, houve violação a direito fundamental e averiguar dano apto a ensejar indenização ou a direito de resposta, proporcional ao agravo”. Para Janot, é arriscado para a sociedade aplicar de forma excessivamente ampla a noção de direito a esquecimento. “Equivaleria à verdadeira supressão de registros históricos, informáticos e jornalísticos, e beneficiaria aquelas pessoas, mas prejudicaria os demais cidadãos, que se veriam privados do acesso à informação”, explicou.
*Informações do Portal IMPRENSA e O Estado de S.Paulo
Ações do Ministério Público Federal para cassar concessões de canais de rádio e televisão em nome de parlamentares, o chamado ‘coronelismo eletrônico’, que contraria o Artigo 54 da Constituição, pautaram o programa Observatório da Imprensa desta quinta-feira (10), exibido pela TV Brasil. As ações têm como objeto 32 deputados federais e oito senadores de vários partidos que aparecem como sócios de 93 emissoras. Para debater o tema, o jornalista e apresentador Alberto Dines recebe a jornalista Elvira Lobato; o professor Venício Lima, da Universidade de Brasília (UNB); e o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo Dines, essa irregularidade, ao mesmo tempo que mostra o uso político de emissoras de rádio e televisão, a partir de opiniões dos parlamentares proprietários dos canais favoráveis a eles próprios, é também um conflito de interesses, porque parlamentares acabam analisando e aprovando as próprias concessões. “Um congressista não pode acumular as funções de concedente e concessionário de um serviço público”, diz. Dines informa que em 2005, cruzamento de dados feito pelo programa identificou 51 deputados e 27 senadores que eram sócios de emissoras de rádio e TV. O relatório foi encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) à época que, entretanto, nada fez.
No dia 22 de novembro, o jornal Folha de S.Paulo anunciou que o Ministério Público Federal, apoiado pela PGR, daria início a uma operação para cassar as concessões ilegítimas. O procurador Aurélio Rios informa que o Ministério Público resolveu atacar cada situação de forma independente. Ou seja, em vez de buscar no Supremo Tribunal Federal uma declaração de inconstitucionalidade, a Procuradoria Regional de Defesa do Cidadão no Estado de São Paulo entendeu que existe uma anomalia na interpretação do Artigo 54 da Constituição, “de modo que não é possível você ser proprietário e controlador de uma emissora de rádio ou televisão e votar favorável a essa concessão dentro do Parlamento”.
O procurador Aurélio Rios destaca que há uma decisão, também política, da Procuradoria Federal e da Procuradoria de Defesa do Cidadão de irem atrás da cassação de todas as concessões ou renovações feitas nos últimos tempos, referentes à atual legislatura de parlamentares que estão no curso do mandato. Para o professor Venício Lima, o uso das concessões funciona muitas vezes como moeda de barganha política.
O debate aborda se a cassação das concessões tem que ser aprovada no Congresso Nacional. Na visão do procurador da República, caberá ao Congresso apenas homologar a decisão do Poder Judiciário. Venício Lima acredita que, ao contrário de dez anos atrás, hoje há condições para que o MPF avance na questão de combate ao coronelismo eletrônico.
Brechas
O programa aborda também como evitar que congressistas que venham a perder as concessões usem de artifícios para se manterem como sócios das emissoras. Embora o procurador diga que não há como esconder esse fato, Elvira Lobato indica que vai ser um desafio grande se houver, no final desse processo, o consenso de que políticos não podem ter emissoras de rádio ou TV, porque será preciso criar outra medida que garanta que o parlamentar não vai transferir essa concessão para terceiros, os chamados “laranjas”
Outro destaque do programa é a penetração na mídia de grupos religiosos que querem dar mais visibilidade para suas ideias e conceitos. Venício Lima diz que os problemas se superpõem, porque muitos políticos que controlam concessões são militantes religiosos. Ele levanta ainda outro problema e que, talvez, não esteja coberto por essa ação do MPF, que é o arrendamento das emissoras da rede aberta, sobretudo televisões. O professor da UnB diz que essa é uma ação ilegal, que vem sendo praticada com frequência no Brasil.
O procurador Aurélio Rios vê a questão do aluguel de horários de emissoras por igrejas como uma irregularidade. “Não é possível que a emissora concessionária possa tratar isso como se fosse um negócio privado”, diz. Ele informa que existem ações propostas pelo procurador Regional da Defesa do Cidadão adjunto de São Paulo, Jefferson Dias, pedindo a cassação dessas empresas arrendatárias.
Assista ao programa!
*Informações de Alana Gandra para a Agência Brasil
Hábitos da população em relação ao consumo de informações são analisados.Pesquisa diz que Internet já é segundo meio de comunicação preferido pelos brasileiros, ficando atrás apenas da TV.
Em um mundo cada vez mais digital, os jornais impressos lideram o nível de confiança da população brasileira em comparação a outros meios de comunicação como TV, rádio e Internet. Esse é apenas um dos resultados interessantes sobre o consumo da informação no Brasil em uma pesquisa nacional divulgada na última sexta-feira (7) pelo governo federal. A pesquisa sobre os hábitos de consumo de mídia foi encomendada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República e foi feita entre outubro e novembro do ano passado pelo Ibope.
Quando perguntados sobre as informações que apresentam maior nível de confiança, 53% disseram confiar sempre ou muitas vezes nos jornais impressos. Eles são seguidos pelas notícias do rádio e da TV, tecnicamente empatadas com 50% e 49%, respectivamente. O menor nível de confiança entre os entrevistados está nas notícias publicadas por blogs – apenas 22% dos pesquisados confiam sempre ou muitas vezes nesse tipo de conteúdo. Em seguida, em posição um pouco melhor, aparecem notícias de redes sociais (24%) e de sites (28%).
A televisão é o maior hábito do brasileiro. Segundo a pesquisa, 97% dos entrevistados afirmaram ver TV. A Internet e o rádio são meios de comunicação também muito presentes na vida das pessoas, ainda que em menor grau: 61% têm o costume de ouvir rádio e 47% têm o hábito de acessar a Internet. Já a leitura de jornais e revistas impressos é menos frequente e alcança, respectivamente, 25% e 15% dos entrevistados.
O meio de comunicação preferido pelos brasileiros é a TV (76,4%), seguido pela internet (13,1%), pelo rádio (7,9%), pelos jornais impressos (1,5%) e pelas revistas (0,3%) — outras respostas somam 0,8%. De segunda a sexta-feira, 80% dos entrevistados preferem ver na TV programas jornalísticos. De acordo com a Secretaria, a pesquisa servirá de parâmetros para eficiência, visibilidade das ações e dos programas do governo, além de transparência na alocação dos recursos de publicidade.
Frequência e uso da Internet
A internet é o meio de comunicação que mais cresce entre os brasileiros, estando presente em 47% dos lares brasileiros, e é o terceiro meio de comunicação mais acessado no país. O estudo analisou a frequência e intensidade de uso. Enquanto a maioria dos brasileiros (53%) nunca acessa a internet, cerca de um quarto da população (26%) o faz nos dias da semana e com intensidade diária de 3h39min de 2ª a 6ª feira e de 3h43min no final de semana.
A maioria dos entrevistados (84%) ainda acessa a rede por computador, enquanto 40% costumam navegar pelo celular e 8% utilizam tablets. O acesso cresce à medida que sobe o grau de escolaridade. Enquanto 87% dos entrevistados com nível superior acessam a internet, apenas 8% daqueles que estudaram até a 4ª série navegam com a mesma frequência.
A população mais jovem lidera o uso da internet. Dos entrevistados, 77% deles com menos de 25 anos têm contato com a rede pelo menos uma vez por semana. Esse percentual cai para 3% entre os entrevistados com mais de 65 anos.
Informações do R7 Notícias e do Diário Catarinense.
O Ministério Público Federal de Novo Hamburgo (RS) entrou com uma ação na Justiça Federal, nesta segunda (27), contra a cobrança dos direitos de transmissão da Fifa às emissoras de rádio na Copa do Mundo de 2014. De acordo com o órgão, a cobrança dos direitos restringe a liberdade de comunicação, pois fere “o direito à informação e expressão da cidadania por meio da comunicação social”. Segundo o autor da ação, o procurador público Celso Tres, as rádios que quiserem cobrir os jogos durante o Mundial a partir da transmissão da televisão (“off tube”, como é chamado), não podem ser cobradas por direitos de transmissão como as TVs, pois isso indicaria censura.
O MPF sustenta que a cobrança dos direitos de transmissão (arena/imagem) cerceia a liberdade da comunicação social, citando o precedente do Supremo Tribunal Federal, que extinguiu a Lei de Imprensa, precisamente sob o argumento que nenhuma restrição, mesmo de natureza pecuniária, ao exercício da comunicação social pode ser oposta em qualquer lei.
Para o procurador gaúcho, as emissoras de rádio foram efetivamente censuradas durante a Copa das Confederações. Tres pondera também que o futebol é patrimônio cultural brasileiro, sendo obrigatória a transmissão dos jogos da seleção em televisão aberta, gratuita, assim como nas rádios. “No Estado do Rio Grande do Sul, há apenas a Rádio Gaúcha credenciada. Mesmo pagando, houve restrições, negativa pura e simples de outorga, a exemplo das emissoras vinculadas à Record, organização adversária da Globo”, afirma o procurador, lembrando que na Copa das Confederações 2013 as rádios foram proibidas de produzir qualquer cobertura jornalística.
“Chegou-se ao absurdo de ser vedada qualquer referência noticiosa dos acontecimentos, traduzindo-se em censura sob a forma de cobrança, lembrando os sombrios anos de chumbo, ditadura padecida pelo Brasil a partir de 1964. Mesmo nesse período, a radiofonia esportiva exerceu livremente o jornalismo”, diz o texto do processo.
Faltará transmissão por rádio
A Fifa confirmou a lista de rádios que estão habilitadas a fazer a cobertura da Copa do Mundo, que será realizada no ano entre junho e julho no Brasil. Ao todo, são 21 emissoras no Brasil (duas na Bahia) adquiriram o direito de transmissão da competição. A maioria das rádios dispostas a pagar pelos direitos de transmitir o mundial está no estado de São Paulo (com cinco). Algumas sedes de jogos, como Brasília, Mato Grosso, Amazonas e Rio Grande do Norte não cadastraram sequer uma emissora.
As emissoras autorizadas adquiriram a permissão de transmissão junto à GloboSat (Rede Globo), que detém os direitos. De acordo com as informações, as cotas de transmissões custaram cerca de US$ 850 mil dólares (aproximadamente R$ 1,5 milhão de reais), quase o triplo do valor cobrado na última Copa do Mundo, em 2010, realizada na África do Sul. O valor total das vendas está na casa dos bilhões de reais.
A Fifa confirmou em seu site que a TV Globo além dos direitos da Copa de 2014, também é a detentora dos direitos de transmissão das Copas de 2018 na Rússia e 2022 no Catar, tanto para a TV aberta quanto para tv fechada, satélite, plataformas móveis e internet. A cobrança gerou revolta em algumas rádios brasileiras, a exemplo da Jovem Pan, que divulgou nota em que afirma que direitos de transmissão da Copa custam “uma fortuna”. “A faraônica quantia por emissora, para que as rádios brasileiras possam estar presentes e transmitir a Copa do Mundo em nosso país, talvez, seja para impedir que as emissoras possam fazer frente, mais uma vez, à própria TV Globo”.
Levantamento do Sindicato Nacional de Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) aponta o Brasil como o campeão de gastos com Copa em todos os tempos. Para reforma ou construção dos 12 estádios chegamos a R$ 8 bilhões (US$ 3,4 bilhões).
Para impedir que mais despesas sejam bancadas com recursos públicos pelos governos federal, estadual ou municipal, o MPF apresentou, em outubro, duas ações à Justiça para obrigar a Fifa a assumir as despesas correspondentes à transmissão por televisão da Copa do Mundo de 2014 e a montagem de estruturas provisórias para serviços de telecomunicações nos estádios. O órgão alega que a transmissão dos jogos e a montagem das estruturas de telecomunicações, com um custo de R$ 1,2 bilhão, não têm interesse público nem deveriam ser custeados pelo governo, como pretende a Fifa.
Lei Geral da Copa
A Lei Geral da Copa, aprovada em 2012 no Congresso Nacional, garante à Fifa o direito de cobrar pelas transmissões das partidas da Copa, em qualquer meio de comunicação. “A União, quem titula o serviço público de radiodifusão delegando-o às emissoras, sendo responsável pela liberdade de seu exercício, não pode, seja qual for o instrumento (legislação, ato administrativo, contrato patrocínio, direito de imagem-som/transmissão, financiamento, etc.) restringir a comunicação social”, diz o procurador, complementando que a União é quem contratou com a Fifa a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, assumindo todas as obrigações.
Nesta terça-feira (28), foi expedida a intimação para a Fifa e o Ministério do Esporte tomarem conhecimento da causa (o procurador incluiu ambos como réus na ação civil pública). Após correr o prazo para se manifestarem, caberá à 1 ª Vara Federal de Novo Hamburgo decidir se o pedido do procurador faz sentido ou não. A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo nº 5002721-13.2014.404.7108
Com informações do MPF, Portal Imprensa e Portal Comunique-se.