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Blogs e sites de empresas jornalísticas poderão ser obrigados a ter registro

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga jornais e publicações periódicas digitais, entre eles blogs, de empresas jornalísticas e de radiodifusão, a se inscreverem no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. As informações são da Agência Câmara Notícias e Correio Braziliense.

Pelo texto do PL nº 7.945/2017, aprovado no dia 11 de julho, os jornais e publicações – impressos ou digitais – que não fizerem o registro serão considerados irregulares. Atualmente, os jornais impressos não registrados são considerados clandestinos. O texto modifica a Lei dos Registros Públicos (6.015/73). A relatoria do projeto afirma que a obrigação do registro cartorial desses veículos de comunicação é importante requisito para coibir a divulgação de notícias falsas, fabricadas, de fontes não confiáveis, em favor da autenticidade dos conteúdos jornalísticos.

Esse texto é um substitutivo ao Projeto de Lei 7945/17. O PL original obrigava todos os veículos de comunicações digitais a se registrarem. De acordo com o novo texto, devem ser abrangidos apenas os conteúdos digitais de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A proposta segue, agora, para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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ABI BAHIANA

Palestra na ABI expõe impactos das fake news turbinadas pelas redes sociais

“O mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante”. Quem nunca viu essa frase circulando na Internet com a assinatura do ator e diretor Charles Chaplin, mesmo anos depois de o escritor brasileiro Augusto Branco reivindicar a autoria do poema “Vida”? Segundo a jornalista Suely Temporal, sócia da empresa de comunicação integrada Agências de Textos, a poeta Clarice Lispector, o Papa Francisco e até o deputado Tirica também vivem “assinando” textos que nunca escreveram. Temporal expôs os impactos das notícias falsas espalhadas na rede – desde a atribuição equivocada de autoria até crimes de maior potencial ofensivo – durante palestra sobre as chamadas “fake news”, nesta quarta-feira (11). O evento inaugura o projeto “Temas Diversos”, uma série de debates idealizada pela diretoria da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), para discutir assuntos relevantes da relação entre a imprensa e a sociedade.

Suely Temporal destaca papel do jornalismo na apuração dos fatos – Foto: Joseanne Guedes/ABI

Suely Temporal abordou a crise dos modelos de negócios tradicionais, com a fuga de audiência, as novas ferramentas que servem para buscar a verdade, e o papel do jornalismo na apuração rigorosa dos fatos. Ela reconhece os principais desafios da profissão em tempos de notícias falsas, pós-verdade e polarização política globalizada. “Hoje em dia, é ‘creio, logo existe’”, afirmou a jornalista, em alusão à célebre frase do filósofo francês René Descartes (“Penso, logo existo”, do original “Je pense, donc je suis”). “Não tem como parar esse fenômeno. Precisamos criar mecanismos e não acredito que nos próximos 50 anos isso vá acontecer”. Para Suely, as fake news só expõem a credibilidade do profissional. “Sou jornalista e tenho a obrigação de checar o fato antes de pensar em compartilhar. Isso é validação da informação”.

Uma checagem que, segundo pesquisa divulgada pela jornalista, ainda não se tornou um hábito. “95% dos entrevistados não costumam validar notícia, 80% não consultam outras fontes, 65% procuram via buscadores, 20% consultam amigos e parentes”. Já um estudo realizado pela agência Advice Comunicação Corporativa, por meio do aplicativo BonusQuest, em novembro do ano passado, indicou que 78% dos brasileiros se informam pelas redes sociais. Destes, 42% admitem já ter compartilhado notícias falsas e só 39% checam com frequência as notícias antes de difundi-las.

Entre os motivos que fazem uma pessoa compartilhar um boato de Internet (os conhecidos hoax), Temporal citou a ignorância, o desconhecimento e ingenuidade. “A pessoa não sabe que a informação é falsa e repassa querendo ajudar”. Ou, por outro lado, o desejo de endossar opiniões pessoais. “E tem aqueles que usam o conteúdo sabendo que se trata de uma farsa. Isso é crime”. Segundo ela, a pós-verdade já começa, inclusive, a borrar conceitos e valores necessários para a vida em sociedade. “Há pessoas que preferem mentiras confortáveis a verdades inconvenientes”, constata.

De acordo com Suely Temporal, barrar o processo de divulgação de notícias falsas na Internet é algo bastante complexo. A fonte original pode ser bloqueada, porém, outros milhares difundem. As consequências são imprevisíveis, justamente pela fluidez e descentralização da rede. Além disso, ordens judiciais podem não ser amplamente cumpridas e eficazes em todos os casos. O resultado é a proliferação de um hábito que pode destruir uma reputação e prejudicar alguém, ou causar tragédias, como nos casos de pessoas que têm seus nomes vinculados a crimes e acabam vítimas de violência. A dica é não compartilhar uma informação no calor do recebimento, agir com cautela, desconfiar do conteúdo por mais crível que pareça. Repassar sem ler? Nem pensar.

Diretores da ABI acompanham palestra sobre “fake news” – Foto: Joseanne Guedes/ABI

O presidente da ABI, Antonio Walter Pinheiro, ressaltou a seriedade do tema, principalmente porque envolve liberdade de expressão e liberdades individuais, e destacou a imprensa como fonte primária de checagem daquilo que está sendo noticiado. De acordo com ele, os meios de comunicação tradicionais têm um papel chave no combate às fake news, neste momento em que a avalanche de informações de todos os tipos está disponível. “Esse fenômeno não é uma coisa nova e os tabloides ingleses estão aí para provar isso. O caminho é recorrer aos veículos de credibilidade e acabar com a impunidade. Já existem setores nas polícias para punir autores dessa prática. Quando alguém compartilha, está contribuindo para o problema”, completa o dirigente.

Já estão programadas discussões para as três próximas reuniões da diretoria da ABI: Josair Bastos, presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado da Bahia, dará na reunião de maio um panorama sobre o setor; em junho, o jornalista Paulo Roberto Sampaio vai compartilhar as experiências da época em que atuou como  coordenador de cobertura televisiva da Copa do Mundo, evento esportivo realizado pela FIFA; e o jornalista e poeta Florisvaldo Mattos falará na reunião de julho sobre os 220 anos da Revolta dos Búzios, movimento também conhecido como Revolta dos Alfaiates/Conjuração Baiana.

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ABI BAHIANA Notícias

Do virtual ao real: Como o Brasil regulamenta direitos autorais na internet?

Recentemente, o jornalista Fernando Costa Netto contou, em sua coluna no site Waves, a história do repórter fotográfico de guerra Eduardo Martins, que dizia trabalhar para as Nações Unidas e era seguido nas redes sociais por veículos como BBC, Wall Street Journal e Al Jazeera – até descobrirem que era um perfil falso e que as imagens reproduzidas e comercializadas pelo brasileiro eram de outros profissionais. Na última semana, outro caso envolvendo direitos autorais repercutiu no mundo inteiro: um bar de Chicago resolveu surfar no sucesso da série televisiva “Stranger Things” e, sem autorização da marca e sem pagar os direitos, usou o motivo na decoração e no cardápio. A Netflix, plataforma de streaming responsável pelo programa, preferiu não recorrer à Justiça e enviou uma carta irreverente e firme, na qual ameaçou “chamar a mãe” dos donos do espaço e estabeleceu um prazo para o fim das atividades. Mas nem sempre as coisas são resolvidas com bom humor.

Foto: Arquivo pessoal
Ana Paula de Moraes, especialista em direito autoral – Foto: Arquivo pessoal

A Associação Bahiana de Imprensa (ABI) conversou com a advogada Ana Paula de Moraes, especialista em direito autoral, sobre as consequências dessas violações e como o problema atinge os profissionais da comunicação no Brasil, através do uso indevido de fotos, vídeos, textos, ebooks, ilustrações e outras produções intelectuais. Seja no mundo virtual ou no real, a lei brasileira dá garantias a quem vive de criação. E, ao contrário do que se pode pensar, é até mais fácil provar a autoria através da internet, pois ela deixa registros. Confira a seguir:

ABI: Como é regulamentado o direito autoral na internet atualmente no Brasil?

Ana Paula de Moraes: Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O Marco Civil da Internet, que é a lei que regulamenta o uso da internet no Brasil, não trata em seu texto e norma das questões relativas a direitos autorais, limitando-se a dispor que, até a entrada em vigor de lei específica, valerão as regras da lei de direitos autorais vigentes que data de 1998. Desta forma, por não haver uma regulamentação específica para o direito autoral na internet, vamos utilizar e aplicar de forma análoga à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.

ABI: E como se dá essa aplicação? Qual a pena para quem viola direitos autorais?

APM: Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais. Para o âmbito da internet, todo e qualquer ilícito cometido na rede, serão aplicadas as regras acima descritas. Quem viola direito autoral pode cumprir detenção, de três meses a um ano, ou multa. Se a violação consistir na reprodução da obra intelectual, por qualquer meio, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produto ou de quem o represente, a pena será reclusão, de um a quatro anos, e multa.

ABI: Jornalista é somente empregado de uma empresa jornalística ou, como autor, tem direito a um ganho na revenda de suas obras?

APM: Depende da forma que foi pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Até aonde eu sei, o sindicato da categoria aqui na Bahia [Sinjorba] possui em seu acordo coletivo uma cláusula que determina um valor de ganho ao jornalista além do que é percebido por ele na qualidade de empregado, todas as vezes que sua obra for comercializada (foto e matéria jornalística).

ABI: Está embutida no contrato de trabalho do jornalista a cessão dos direitos autorais? A paternidade da criação é alterada na relação de emprego?

APM: Como obra intelectual, o fruto do trabalho jornalístico é protegido pela lei 9610/98 dos Direitos Autorais e sua contratação não pode ser confundida com a de uma prestação de serviço. Segundo a lei, sobre toda obra intelectual incidem direitos autorais, tanto patrimoniais quanto morais, e eles são inegociáveis e inalienáveis, restando indefinidamente associados ao próprio autor. Já os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou licenciados mediante o devido pagamento. O instrumento adequado, do ponto de vista jurídico, para autorizar a publicação da obra jornalística é o contrato de licenciamento de reprodução de obra, sobre o qual não incide o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou qualquer contribuição ao INSS (Instrução Normativa SRF do INSS, 3/2005, Art. 72, inciso XXI). Sobre o bem móvel incide apenas o Imposto de Renda, cujo valor deve ser agregado ao líquido orçado. Algumas atividades típicas de assessoria de Imprensa (reunião de briefing, planejamento, produção, relacionamento com a Imprensa e avaliação) não estão protegidas pela legislação dos Direitos Autorais por terem natureza jurídica de prestação de serviços. Portanto, para essas atividades o contrato de licenciamento de reprodução de obra não é o instrumento adequado. Para os casos de elaboração de textos (releases, artigos etc.), fotos, ilustração, edição, revisão e diagramação, mesmo quando encomendados por assessorias de Imprensa, a forma adequada de contratação continua sendo a licença de utilização de obra intelectual. Para que o profissional e o contratante tenham a devida proteção legal, recomenda-se que todo ato de solicitação e efetivação de obra intelectual seja feito por meio de documentos e contratos.

ABI: É lícita a existência de cláusula no contrato de trabalho prevendo a cessão total de direitos autorais em benefício do empregador?

APM: A cessão de direitos autorais só pode se dar mediante a contrarremuneração. Existe entendimento de que o fato do jornalista já receber do empregador uma remuneração pelo desenvolvimento do seu trabalho já seria o suficiente para se tornar lícito a cessão destes direitos autorais. Entretanto, não é o que defende o sindicato da categoria, o qual, para fins de assegurar esses direitos, convenciona através de acordo coletivo de trabalho que, além da remuneração percebida pelos funcionários, deve o empregador pagar um valor ao empregado todas as vezes que a sua obra for comercializada pelo veículo de imprensa.

ABI: Quando da aprovação da Lei nº 9.610/98 – que trata dos direitos autorais e afins, três artigos (36,37 e 38) foram retirados. Um deles, o art. 36, dizia que a atividade produzida durante o dever funcional pertenceriam ao empregador. O que teríamos hoje, caso esse trecho não foi suprimido?

APM: Entendo que seria a precarização do trabalho intelectual do profissional.

ABI: Qual a orientação para quem deseja compartilhar produção alheia?

APM: A reprodução de produção alheia deve se dar mediante autorização. Neste sentido, os usuários que queiram divulgar ou compartilhar uma produção devem verificar o tipo de licença utilizada pelo autor daquela produção de conteúdo, foto ou vídeos.  Entendo que os autores destes conteúdos podem oferecê-los sob uma licença de uso, o que não quer dizer que eles estariam ou estão abrindo mão do seu direito de autor. Muito pelo contrário, o autor da obra continua com sua titularidade, seja ela licenciada para uso livre ou com todos os direitos reservados. Caberá a quem utilizar mencionar o dono da obra e, caso assim não o faça, responderá pelo uso indevido da imagem ou do conteúdo.

ABI: O que é o Creative Commons e como funcionam as licenças?

APM: Considerando a rigidez da Lei de Direitos Autorais, a distribuição de conteúdo também fica bem rígida, o que vem a ser uma perda intelectual.  Assim sendo, o Creative Commons ajuda o autor da obra a definir de que maneira e condições de uso permitirá que terceiros utilizem a sua produção, através da geração de um selo gratuito que você passará a inserir em todo o material produzido.

ABI: Qual a diferença entre Creative Commons e Copyright?

APM: Na prática, o Copyright não é exatamente uma licença de uso, e sim um veto: ninguém pode usar nenhuma linha/fotografia/música/etc. de sua autoria sem antes pedir autorização por escrito e receber a autorização também por escrito.

  • Confira abaixo as licenças e as condições de uso possíveis:

1) As condições

>> Atribuição: “by” – Permite que seu trabalho seja copiado, distribuído, exibido e executado com direitos autorais reservados a você, e que outros trabalhos derivem do seu, mas dando o seu crédito da maneira que você pedir.

>> Comparilhamento pela mesma licença (Share Alike): “as” – Permite que outras obras sejam criadas a partir da sua, desde que sob termos idênticos ao da sua obra.

>> Não comercial: “nc” – Permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem seu trabalho e obras dele derivadas, desde que sem fins comerciais.

>> Não a obras derivadas: “nd” – Permite que sua obra seja copiada, distribuída, exibida e executada, mas não permite que se criem outros trabalhos com base no seu.

2) As licenças

>> Attribuition: cc by

Permite que sua obra seja distribuída, remixada, ajustada e que obras derivadas sejam produzidas tendo a sua como base, mesmo que com fins comerciais, desde que seja feito o crédito para a criação original, ou seja, a sua. É a mais livre das licenças Creative Commons.

>> Attribuition Alike: cc-by-sa
Permite que sua obra seja remixada ou usada como base para outras, mesmo por razões comerciais, desde que com crédito para a obra original e sob a mesma licença. Softwares livres geralmente usam esta licença.

>> Attribuition No Derivatives: cc by-nd

Permite a redistribuição, comercial ou não, desde que sem alterações e na íntegra, com crédito para o autor da obra.

>> Attribuition Non-Commercial: cc by-nc

Permite que sua obra seja remixada ou seja base de outras, porém, sem uso comercial. O crédito deve ser dado a você como autor da obra original, especificando que o uso é não-comercial. As obras derivadas não precisam ter os mesmos termos de uso que a sua.

>> Attribuition Non-Commercial Share Alike: cc by-nc-as

As pessoas podem fazer download da sua obra, redistribuí-la, remixá-la e usá-la como base para outros trabalhos, desde que lhe dê o crédito e licencie a obra sob os mesmos termos.

>> Attribuition Non-Comercial No Derivatives: cc by-nc-nd

Permite a redistribuição do seu trabalho, desde que com créditos a você e não podendo alterar sua obra e nem usá-las comercialmente.

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“A internet é o principal veículo de pregação de ódio”, afirma João José Reis

O historiador baiano João José Reis (65), referência mundial para o estudo da história da escravidão no século XIX e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), fez um discurso marcado pelo protesto, ao agradecer o Prêmio Machado de Assis, concedido pela Academia Brasileira de Letras (ABL) a escritores pelo conjunto da obra. Para ele, “a internet é hoje o principal veículo de pregação de todos os ódios, inclusive do ódio racial”. A cerimônia de entrega da honraria aconteceu no dia 20 de julho, quando a instituição comemorou 120 anos.

O docente, autor de livros como “Rebelião escrava no Brasil: a história do Levante dos Malês”, assumiu o tom crítico para refletir sobre questões como o racismo, sistema carcerário brasileiro, educação e política. Ele acredita que invocar a escravidão é necessário para o entendimento das desigualdades contemporâneas.”Durou perto de 400 anos, contra apenas 129 anos de liberdade (…) O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão”.

Segundo João José Reis, “[a escravidão] deixou marcas indeléveis na sociedade que nasceu de seus fundamentos e ainda nos assombra com fantasmas de várias espécies – as desigualdades sociais e raciais, o racismo sistêmico, o racismo episódico, agora mais assanhado pelo anonimato da internet (já chamado “racismo virtual”), hoje o principal veiculo de pregação de todos os ódios, inclusive do ódio racial”.

Confira a íntegra do discurso:

Sou grato aos membros desta Academia por considerar minha obra merecedora do Prêmio Machado de Assis. Sendo um historiador da escravidão (embora não apenas) permitam-me imaginar a concessão do prêmio, quando a Academia cumpre 120 anos, como uma homenagem àqueles dentre os seus fundadores que, entre outros, militaram contra a escravidão — penso em Rui Barbosa, Joaquim Nabuco, José do Patrocínio e, muito especialmente, Machado de Assis, que dá seu nome a este laurel. Neto de escravos, Machado, além de abolicionista arguto, radical, embora discreto, foi a seu modo historiador da escravidão, no que acompanho um de seus mais destacados intérpretes, Sidney Chalhoub, também historiador da escravidão.

Outro historiador, o acadêmico Alberto da Costa e Silva, aqui presente, avaliou perfeita e concisamente o peso desse sistema de trabalho e modo de vida para o Brasil: “A escravidão foi o processo mais importante e profundo de nossa história.” Não podia ser diferente: durou perto de 400 anos, contra apenas 129 anos de liberdade; o tráfico transatlântico luso-brasileiro importou quase metade dos 11 milhões de suas vítimas; e o Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão. Ela deixou marcas indeléveis na sociedade que nasceu de seus fundamentos e ainda nos assombra com fantasmas de várias espécies – as desigualdades sociais e raciais, o racismo sistêmico, o racismo episódico, agora mais assanhado pelo anonimato da internet (já chamado “racismo virtual”), hoje o principal veiculo de pregação de todos os ódios, inclusive do ódio racial.

O Brasil precisará de esforço hercúleo para livrar-se desse passado que se recusa a passar. O principal caminho talvez seja mais informação, mais educação e ações afirmativas, umas entrelaçadas com as demais. Neste sentido, algumas medidas reivindicadas pelos movimentos negros foram adotadas nas últimas décadas. Entre elas, destacaria três: as cotas educacionais, o ensino da história afro-brasileira e a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.

As cotas sociorraciais para ingresso nas universidades públicas já resultaram em mudança na cor dessas instituições, corrigindo em muitos casos a quase exclusividade branca nos cursos de maior prestígio – Medicina, Direito, Engenharia. Apesar de problemas aqui e ali, as cotas estão dando certo.

A introdução, no ensino fundamental e médio, de disciplina voltada para a história e a cultura afro-brasileiras, com ênfase na história da África, prometia uma equiparação a conteúdos sobre a história da Europa. Lamentavelmente, a disciplina desapareceu da nova Base Nacional Comum Curricular. E a África voltou a ser emparedada naquela acepção, denunciada por Cruz e Souza, de “África grotesca e triste, melancólica, gênese assombrosa de gemidos, África dos suplícios e das maldições eternas”, enfim, a África que predomina na grande mídia, refém de uma “história única”, na expressão certeira da escritora nigeriana Chimamanda Adichie. Torço pelo retorno da África às escolas.

Uma história de outras vozes está representada na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – a UNILAB, implantada a partir de 2011 como um gesto, ainda que acanhado, de solidariedade com um continente pilhado pelo tráfico luso-brasileiro de cativos. Essa instituição acolhe em suas salas de aula quase mil alunos africanos, mediadores qualificados de suas Áfricas com o Brasil, jovens que recebem pequena bolsa mensal de 530 reais. Pois a comunidade da UNILAB esteve ameaçada recentemente com o corte desse minúsculo item do orçamento nacional. Urge defender a UNILAB!

Políticas de inclusão racial, além do esforço para educar e informar todos os brasileiros sobre a imensa contribuição dos africanos e seus descendentes para a formação histórica e cultural do país, são, entre outras, medidas necessárias – não sei se suficientes – no combate ao legado nefasto da escravidão. Prefiro acreditar que seja produto da ignorância, e não desfaçatez, gestos de delinquência simbólica como batizar um restaurante chique de Senzala. Desejo, desejamos um país onde não seja preciso uma jovem negra empunhar, numa recente manifestação de rua, cartaz que dizia: “A casa-grande surta quando a senzala aprende a ler.”

Invocar a escravidão passou à ordem do dia. Com uma maioria de detentos negros (cerca de 60%) amontoados em espaço exíguo, nossas prisões são comparadas a senzalas onde não é servida a boa comida do restaurante Senzala. Comparação talvez injusta, porque a vida de seus escravos valia mais para o senhor do que parece valer a vida dos presos para os governos e a sociedade que, conivente, se cala. Preso não conta como cidadão, ele é preto, ou, se branco, é também preto de tão pobre – já acusou Caetano Veloso. A precariedade da cidadania, filha da desigualdade social e racial, tem sido vinculada ao passado escravista com insistência. Ainda na semana passada, Milton Hatoum escreveu em sua coluna de O Globo: “Quase quatro séculos de escravidão, e mais de um século de uma democracia manca, interrompida por várias ditaduras, só poderiam gerar uma sociedade extremamente desigual.”
Há, no entanto, outra dimensão inquietante nessa ordem de questões, que é quando, em vez de alegoria, a escravidão se insinua como dado de realidade efetiva ou em construção.

Como no passado, o ciclo começa com o tráfico – de trabalhadoras e trabalhadores sexuais, domésticos, industriais ou rurais. Imigrantes legais e ilegais são com frequência resgatados de porões insalubres nas grandes cidades, onde trabalham, moram e morrem. Na zona rural chovem denúncias de pessoas submetidas a trabalho (forçado, exaustivo, degradante) análogo à escravidão, matéria que hoje mobiliza pesquisadores e membros da Justiça do Trabalho numa discussão que já ganhou foro internacional.

A recentíssima reforma trabalhista causa temor a quem entende do assunto. Segundo o auditor fiscal do trabalho Luís Alexandre farias, “as mudanças criam condições legais e permitem que a legislação banalize aquelas condições que identificamos como trabalho análogo ao escravo”. E a respeito do princípio do negociado sobre o legislado, o procurador do MPT Maurício Ferreira Brito, que encabeça a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, advertiu sobre o perigo da escravidão voluntária: “A depender do que se negocie”, ele alertou, “você pode legalizar práticas do trabalho escravo.” Seria uma graça que este procurador fosse tão ouvido quanto os de Curitiba. Faltou falar da licença agora dada ao capital para empregar a mulher gestante em ambientes insalubres. Não me convencem as ressalvas da lei: se isso não é trabalho degradante, o que mais será?

Sobre a reforma trabalhista, aceitem um exercício de imaginação pessimista. Não resisto a comparar o “trabalho intermitente” ali contemplado com o sistema de ganho ou de aluguel nas cidades escravistas: no primeiro caso, o senhor mandava o escravo à rua para alugar ele próprio sua força de trabalho; no segundo, o senhor escolhia um locatário. Circulava o escravo ao ganho ou de aluguel entre um e outro e mais outro empregador, como cumprirá fazê-lo o trabalhador intermitente do novo Brasil. Um professor, por exemplo, poderá, como autônomo intermitente servir em vários estabelecimentos de ensino, um dia num, no dia seguinte mais um, depois ainda outro. Nascerá, assim, o professor ao ganho.

Some-se a recente Lei da Terceirização e alcançamos o quadro quase completo de precarização radical do trabalho. A terceirização agora vale para atividades fins. Ainda no setor do ensino, empresas que antes limitavam-se a fornecer empregados para atuar na segurança ou na limpeza, poderão doravante oferecer professores a escolas, faculdades e universidades, e fazê-los circular de acordo com a demanda do mercado. Nascerá, então, o professor de aluguel.

Por felicidade, já passou meu tempo de ser professor ao ganho ou de aluguel. O emprego em regime de dedicação exclusiva na Universidade Federal da Bahia deu-me a oportunidade de ser um professor pesquisador. À minha universidade e aos órgãos de fomento de pesquisa, em especial ao CNPQ, eu agradeço ter podido escrever a obra historiográfica agora premiada. Dela já falou, com generosidade, o professor José Murilo de Carvalho.

Queria apenas acrescentar que meus livros, artigos, capítulos em coletâneas etc, foram e continuam a ser escritos com paixão pelos temas de que tratam, sem o selo de garantia da objetividade perfeita exigida pelo positivista. Busquei, sim, a compreensão weberiana. No entanto, não permito que minhas inclinações ideológicas e minha utopias pautem as interpretações que faço dos processos, episódios e personagens sobre os quais escrevo. História panfletária, nem pensar! Me curvo às evidências que brotam dos arquivos, e elas não cessam de surpreender com um universo muito mais complexo do que caberia numa explanação fácil e porventura maniqueísta, que divida o mundo entre o herói e o bandido.

Meus livros são povoados de escravos que fogem de toda parte para toda parte, criam quilombos nas periferias da Cidade da Bahia ou nos mangues de Barra do Rio de Contas, se levantam em nome de Alá e de Ogum, mas nesses escritos também se encontram escravos que negociam com seus senhores um cativeiro menos opressivo. Escravos que querem e senhores que permitem a acumulação de bens e a compra da alforria. A maioria de meus personagens têm nomes, subjetividade, não são peças passivas da máquina escravista. Bilal Licutan, Luiz Sanin, Manoel Calafate, João Malomi, Francisco e Francisca Cidade, Zeferina, homens e mulheres à frente das revoltas escravas baianas. O alufá Rufino José Maria, liberto malê que virou cozinheiro de navio negreiro e pequeno traficante transatlântico de gente. Domingos Sodré, adivinho e curandeiro nagô que fornecia beberagens a escravos para amansar seus senhores, mas era ele próprio senhor de escravos. Manoel Joaquim Ricardo, dono de dezenas de escravos, liberto haussá que prosperou a ponto de ser contado entre os homens que formavam os 10% mais ricos de Salvador. E alguns outros mais…

Contudo, termino com um aviso aos navegantes: a ascensão social aconteceu para poucos escravos desembarcados ou nascidos no Brasil. A maioria morreu escravizada. No balanço final, fico com Joaquim Nabuco, que escreveu: Não importa que tantos dos seus filhos espúrios tenham exercido sobre irmãos o mesmo jugo, e se tenham associado como cúmplices aos destinos da instituição homicida, a escravidão na América é sempre o crime da raça branca, elemento predominante da civilização nacional…

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